Leonardo Lemos Cavalcante Farias

Leonardo Lemos Cavalcante Farias

Número da OAB: OAB/DF 072810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Lemos Cavalcante Farias possui 141 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 141
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRF1
Nome: LEONARDO LEMOS CAVALCANTE FARIAS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) EMBARGOS à EXECUçãO (7) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0737086-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre a petição id 243722469. BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2025 15:12:00. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708277-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte exequente, acerca da impugnação de ID 240675797, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739406-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor relativo ao ID 240978508, na quantia de R$ 28.100,88, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte credora, observados os dados bancários fornecidos ao ID nº 241586895, bem como os poderes de seu advogado e independentemente do trânsito em julgado. Observe-se eventual expedição, via BANKJUS. Verifico que O(s) advogado(s) da parte possui(em) poder para receber e dar quitação, conforme procuração ID 172733337. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do peticionado ao ID nº 241586895. (datado e assinado eletronicamente) 6
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704040-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do prazo já concedido anteriormente, defiro ao exequente apenas o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que comprove a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Noutro giro, no mesmo prazo acima, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID 240776415. (datado e assinado eletronicamente) 3
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710885-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK REVEL: MAIRA SOUSA ALVES SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK em desfavor de MAIRA SOUSA ALVES, partes qualificadas nos autos. Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade nº 604, torre B, situado no condomínio Autor, e que deixou de pagar a taxa ordinária, fundo de reserva e taxa extra – AGE de 19/04/2024, vencidos em 10/11/2024, 10/02/2025, 10/03/2025 e 10/04/2025. Aduz que o montante devido pelo réu perfaz o valor de R$4.269,19 (quatro mil e duzentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos), valor este calculado de acordo com o §1º do art. 1.336 e art. 397, ambos do CC, ou seja, a soma do principal corrigido monetariamente pelo índice previsto na convenção condominial, acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos vencimentos das taxas e da multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, conforme planilha em anexo. Requer a condenação da demandada no pagamento do referido débito, e nas parcelas que se vencerem no curso do processo. Com a inicial vieram os documentos. Citada (id. 240159096), a parte ré não se manifestou no prazo estabelecido, razão pela qual foi decretada a revelia da parte demandada (id. 242792228). Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório do necessário. Decido. Restaram incontroversos os fatos narrados pelo autor, pois a parte requerida não contestou suas alegações, não se desincumbindo, à evidência, do ônus que lhe impõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco do dever de impugnar especificamente as alegações do autor. Em virtude disso, ela se sujeita às consequências da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal. Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental, em especial, pela certidão de matrícula do imóvel em nome da parte ré (id. 236698359), pela planilha de débito (236698360) e diversas atas condominiais juntadas ao feito, além de outros documentos que acompanham a petição inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento das taxas de condomínio vencidas, nos termos da petição inicial, que, conforme planilha de id. 236698360, perfaz o total de R$ 4.269,19 (quatro mil e duzentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos). Não havendo estipulação diversa em convenção condominial, o valor da condenação deverá ser considerado o do principal, corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela, além de multa de 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil, além de demais encargos previstos em convenção condominial, se houver previsão, a exemplo de eventuais honorários contratuais, caso ainda não incluso. Considero, assim, esta fase de conhecimento do processo encerrada COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2025 22:31:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711153-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV, ANDRE SARUDIANSKY EXECUTADO: IARA RIBEIRO BARRONCAS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, concedo, por derradeiro, o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação constante no ID 239697818. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006230-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA, ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (242692139) restou infrutífera. Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça". Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - (cogec@tjdft.jus.br). Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 11:59:29. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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