Rebeka Ketlen Gomes De Mendonca

Rebeka Ketlen Gomes De Mendonca

Número da OAB: OAB/DF 072826

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJGO, TJBA, TJDFT
Nome: REBEKA KETLEN GOMES DE MENDONCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0734615-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOAO VICTOR MORAES RODRIGUES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o Apelante para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: 3vcriminal.tag@tjdft.jus.br Nº DO PROCESSO: 0706077-20.2025.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUAN RICHARD TABOSA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2025 14:00 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWYwNjViMmMtNzQ4Mi00NDI1LWJmMGMtYmY5MzQyNmZkNzA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 23 de junho de 2025, 19:57:07. JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0734615-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: J. V. M. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação interposta pela Defesa, em ambos os efeitos, porquanto presentes os pressupostos recursais. As razões recursais serão apresentadas na instância superior, na forma do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Por fim, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás1ª Vara Criminal - Crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução PenalFórum - APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.910-729Autos n°: 5710305-66.2023.8.09.0168Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriVítima: Ministério Público Do Estado De GoiásAcusado/Flagrado: Helio Piedade De SousaDECISÃO Trata-se de petição apresentada pela Defesa, na qual requer a expedição de "chamamento feito à ordem", com o objetivo de apresentar as razões recursais diretamente em segundo grau de jurisdição.Pois bem. Verificando-se os autos, constata-se que o recurso interposto trata-se de Recurso em Sentido Estrito.Diferentemente da apelação, que admite a apresentação das razões diretamente ao Tribunal nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, o Recurso em Sentido Estrito não possui previsão legal nesse sentido. Ao contrário, trata-se de recurso dotado de juízo de retratação, o que exige a apresentação das razões ainda em primeira instância, para que o magistrado possa eventualmente reformar ou manter a decisão antes da remessa ao Tribunal competente.Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:“O art. 600, § 4º, do CPP autoriza a apresentação das razões de apelação diretamente ao Tribunal, mas tal faculdade não se estende ao Recurso em Sentido Estrito, que comporta juízo de retratação e exige a apresentação das razões em primeiro grau.” (TJSP – Apelação Criminal – 1500065-76.2022.8.26.0577 – Rel. Des. Reinaldo Cintra – j. 16/08/2023).“Não há previsão legal para a apresentação das razões do Recurso em Sentido Estrito diretamente em segundo grau. A exigência de oferecimento das razões perante o juízo a quo visa viabilizar o juízo de retratação.”(TJMG – RESE 1.0000.22.054631-6/000 – Rel. Des. José Flávio de Almeida – j. 14/02/2023).Diante do exposto, indefiro o pedido.Intime-se a Defesa para, querendo, apresentar as razões recursais no prazo legal, perante este Juízo.Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmenteFelipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás1ª Vara Criminal - Crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução PenalFórum - APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.910-729Autos n°: 5710305-66.2023.8.09.0168Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriVítima: Ministério Público Do Estado De GoiásAcusado/Flagrado: Helio Piedade De SousaDECISÃO Trata-se de petição apresentada pela Defesa, na qual requer a expedição de "chamamento feito à ordem", com o objetivo de apresentar as razões recursais diretamente em segundo grau de jurisdição.Pois bem. Verificando-se os autos, constata-se que o recurso interposto trata-se de Recurso em Sentido Estrito.Diferentemente da apelação, que admite a apresentação das razões diretamente ao Tribunal nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, o Recurso em Sentido Estrito não possui previsão legal nesse sentido. Ao contrário, trata-se de recurso dotado de juízo de retratação, o que exige a apresentação das razões ainda em primeira instância, para que o magistrado possa eventualmente reformar ou manter a decisão antes da remessa ao Tribunal competente.Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:“O art. 600, § 4º, do CPP autoriza a apresentação das razões de apelação diretamente ao Tribunal, mas tal faculdade não se estende ao Recurso em Sentido Estrito, que comporta juízo de retratação e exige a apresentação das razões em primeiro grau.” (TJSP – Apelação Criminal – 1500065-76.2022.8.26.0577 – Rel. Des. Reinaldo Cintra – j. 16/08/2023).“Não há previsão legal para a apresentação das razões do Recurso em Sentido Estrito diretamente em segundo grau. A exigência de oferecimento das razões perante o juízo a quo visa viabilizar o juízo de retratação.”(TJMG – RESE 1.0000.22.054631-6/000 – Rel. Des. José Flávio de Almeida – j. 14/02/2023).Diante do exposto, indefiro o pedido.Intime-se a Defesa para, querendo, apresentar as razões recursais no prazo legal, perante este Juízo.Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmenteFelipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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