Ellen Garcia Ferreira

Ellen Garcia Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 072852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ellen Garcia Ferreira possui 65 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT2, TRF1, TST, TRT15, TRF2, TRT10
Nome: ELLEN GARCIA FERREIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701107-68.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: VALDENIR PERES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 236220103 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora a juntada aos autos, em 5 (cinco) dias, do extrato bancário da sua conta corrente n.º 009670756, mantida sob a custódia da Caixa Econômica Federal, referente aos meses de setembro/2022 e outubro/2022. Observe a autora que os extratos de ID’s. 238991904 e 238991903 são de conta diversa da solicitada. Ao final do referido prazo retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738765-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMIRAMIS DE PAULA SALES MATOS EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID 240969097, bem como da proposta de acordo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0010258-53.2025.5.15.0001 AUTOR: MARCELA DAMASCENO CHAVES DE ALMEIDA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b494786 proferida nos autos. DECISÃO Movimento para fins de registro da solução. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta YS Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA DAMASCENO CHAVES DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0010258-53.2025.5.15.0001 AUTOR: MARCELA DAMASCENO CHAVES DE ALMEIDA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b494786 proferida nos autos. DECISÃO Movimento para fins de registro da solução. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta YS Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718236-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO RESENDE FIUZA MARQUES REVEL: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID ID 233438159; contudo, com a ressalva de que o valor do débito exequendo foi corrigido, conforme nova planilha anexada no ID 239501681. Retifique-se a autuação, inclusive o valor da causa. Inclua-se o patrono da parte autora no polo ativo da lide, considerando que parte do débito exequendo é composto pelos honorários sucumbenciais. Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal. Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD. Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706048-34.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: LEONILDES ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica. Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida. Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0743910-45.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELLEN GARCIA FERREIRA, FATIMA GLORIA DAMASCENO RODRIGUES TORRES REQUERIDO: EDILENY CRISTIANE TEIXEIRA CARLOS DECISÃO EDILENY CRISTIANE TEIXEIRA CARLOS Quadra 319, casa 12, Del Lago II (Itapoã), BRASÍLIA - DF - CEP: 71593-245 Desconhecido (ID 237064807) 61 99659-6240 Infrutífero (ID 239155139) A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s). Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa. Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet). No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um. A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado. Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa. A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal. A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida). Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95. Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único). No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida. Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens). Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema. A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT. A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas. O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis. O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços. Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim. Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95. Indefiro eventual pedido de citação por hora certa. Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95. Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau. Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade. Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso. A tentativa de citação pelos correios deverá ser limitada a até duas diligências no endereço informado. Os limites de simplicidade e agilidade, que são características essenciais do rito especial, impõem essas restrições, sob pena de comprometer a capacidade de atender os jurisdicionados na velocidade esperada. Dessa forma, qualquer necessidade de aprofundamento ou diligência mais complexa deverá ser conduzida no âmbito das Varas Cíveis, cuja estrutura e procedimentos são mais adequados a demandas de maior complexidade. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Cancele-se a audiência designada para 01/07/2025 e designe-se nova data. Cite-se e intime-se a parte requerida, por AR/MP, no(s) seguinte(s) contato(s): - HELENA DE OLIVEIRA MOURA, Nº 392, ABOLIÇÃO - MOSSORO, CEP 59617335 Cite-se e intime-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, no(s) seguinte(s) contato(s): - CONJUNTO EQNN 8/10, 04 (APT 201) - CEILANDIA SUL CEIL, BRASILIA/DF (72.220-540) Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível. Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública. Informado novo endereço, diligencie-se. Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis. Ainda, cancele-se eventual audiência designada. Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso. Assinado e datado digitalmente.
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