Ellen Garcia Ferreira
Ellen Garcia Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 072852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ellen Garcia Ferreira possui 72 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT10, TRF1, TST, TJCE, TRF2, TJGO, TJDFT, TRT2
Nome:
ELLEN GARCIA FERREIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720387-59.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: NACY NOGUEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. O requerente, em sede de especificação de provas, requereu a produção de prova pericial (ID. 236473376). Todavia, não vislumbro utilidade no pedido apresentado, uma vez que a matéria pode ser esclarecida via provas documentais já juntadas aos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial. No mais, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências. Assim, remetam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0701510-44.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NAMAR ALVES AMORIM Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, à parte autora para esclareça a quem pertence os honorários; se mais de um patrono, qual deve ser a percentagem utilizada. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 16:45:50. NATHALIA ALVES MEIRELLES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717520-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANOELE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme análise dos autos, em 04/06/2025 transcorreu em branco o prazo para manifestação da advogada dativa Dra. Ellen Garcia Ferreira – OAB/DF 72.852, nos termos da intimação de Id. 236329188. De ordem, e nos termos da referida decisão, encaminho os autos para nova intimação da advogada dativa, a fim de que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de que eventual inércia injustificada seja interpretada como desídia no exercício da função, ensejando, se for o caso, o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, para as providências previstas no art. 12 do Decreto nº 43.821/2022. Samambaia/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 11:47:27.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706389-97.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO HOMERO DOS SANTOS EXECUTADO: VANDERLEI TEODORO DA COSTA, TEODORO MOVEIS E MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação à penhora apresentada por VANDERLEI TEODORO DA COSTA, ao argumento de que o autor teria incorrido em excesso de execução ao afirmar que o executado teria promovido o pagamento de apenas uma das parcelas do acordo celebrado, bem como que a cláusula penal que estabelecera multa de 100% do valor do débito em caso de inadimplemento seria ilegal e desproporcional. Assevera que foram pagas duas parcelas, sendo uma destas quitada após o desarquivamento dos autos, pelo que entende razoável a redução da multa para o percentual de 10%. Por sua vez, o credor alega que o devedor não apresentou cálculo alternativo em razão da alegação de excesso de execução. Acrescenta que todos os cálculos consideraram o valor de R$ 2.000,00 já pago, sendo que a segunda parcela teria vencido em 20/02/2025 e somente sido paga em 17/03/2025. Entende que a cláusula penal com multa de 100% foi estipulada por livre manifestação de vontade das partes e que, se o acordo prevê uma multa alta para evitar o inadimplemento, seria incabível o pedido de redução da multa em fase de cumprimento de sentença. Requer, ainda, a aplicação de multa por litigância de má-fé ao devedor. DECIDO. Razão assiste em parte ao credor e ao devedor. As partes firmaram em 14/01/2025 acordo que previa o pagamento de R$ 4.000,00 em 04 parcelas de R$ 1.000,00, vencendo a primeira no dia 20/01/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Previu, ainda, a incidência de multa de 100% em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado das demais parcelas. O credor requereu a deflagração da fase de cumprimento de sentença em 11/03/2025, ao argumento de que o executado havia efetuado apenas o pagamento da 1ª prestação. Após a abertura desta fase processual, peticionou informando o pagamento da 2ª parcela e requerendo o prosseguimento tão somente em relação ao saldo devedor residual de R$ 2.000,00 (ID 233172622). No entanto, apresentou planilha em que fez o débito em questão retroagir injustificadamente a 20/08/2024 (ID 233172623). Inicialmente, quanto à alegação do executado de que a multa de 100% prevista na cláusula é excessiva, este Juízo comunga do entendimento firmado no Acórdão nº 1892990, colacionado pelo devedor na petição de ID 235946186, no sentido de ser possível a redução da multa ajustada pelas partes quando esta for manifestamente excessiva. Entendimento inclusive em aplicação por analogia do art.. 537, § 1º, inciso I, do CPC e, ainda, por aplicação do julgamento por equidade autorizado pelo art. 6º da Lei nº 9.099/95. No caso concreto, entendo razoável a redução da multa prevista na cláusula penal ao percentual de 20%, devendo o inadimplemento ser considerado desde 20/02/2025. Logo, nesta data, o débito era de R$ 3.000,00 (com vencimento antecipado das demais prestações) e, sobre este saldo, deve incidir multa de 20%, totalizando uma dívida de R$ 3.600,00. Assim, o débito em questão deve ser atualizado e acrescido de juros de mora até 17/03/2025, quando deve ser deduzido o montante pago de R$ 1.000,00 e, sobre o montante remanescente, deve incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Sobre o débito a ser apurado, deverá ser deduzido o montante bloqueado de R$ 1.494,73, porquanto ainda será inferior a eventual saldo remanescente e sobre o qual não recaiu qualquer alegação de impenhorabilidade. De resto, observo que a condenação da parte às penalidades por litigância de má-fé apenas tem lugar diante das hipóteses previstas, em rol taxativo, no artigo 80 do Código de Processo Civil. A esse respeito, importa destacar, como anotam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, que o litigante de má-fé é “a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária” (Código de processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, pág. 21). No caso concreto, tenho que a análise dos autos não aponta para conduta processual desleal, razão pela qual não merece acolhida o pedido formulado pelo credor. Forte nessas considerações, acolho em parte a impugnação apresentada pelo executado para determinar a remessa dos autos à Contadoria a fim de que o débito remanescente seja apurado nos moldes ora estabelecidos. Sem prejuízo, convolo a penhora em pagamento. Antes de remeter os autos à Contadoria, expeça-se desde logo alvará do valor bloqueado (R$ 1.494,73 – ID 235293903) para transferência em favor do credor à conta indicada na minuta de ID 222677074. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria. Com o débito apurado, intime-se o executado para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. Mantendo-se inerte, proceda-se à pesquisa por ativos financeiros on-line via SISBAJUD na forma reiterada/programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725398-29.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENTINO GAMA DE SOUZA EXECUTADO: DIOLINO ANTONIO PEREIRA, JOSUE DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os veículos indicados em ID233609725 apresentam restrição no sistema RENAVAN de comunicação de venda, de modo que indefiro a penhora requerida. Concedo o prazo de 10(dez) dias para o credor requerer medida útil à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0743910-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELLEN GARCIA FERREIRA, FATIMA GLORIA DAMASCENO RODRIGUES TORRES REQUERIDO: EDILENY CRISTIANE TEIXEIRA CARLOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: EDILENY CRISTIANE TEIXEIRA CARLOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(desconhecida) Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 15:46:50.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5065870-92.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : MARIA OZELY VIEIRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : ELLEN GARCIA FERREIRA (OAB DF072852) ADVOGADO(A) : FÁTIMA GLÓRIA DAMASCENO RODRIGUES TORRES (OAB DF074157) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que as partes não apresentaram recurso acerca da senteça de evento 28 (vide eventos 35 e 37) e considerando que a União Federal informou que o montante devido é isento de PSS (evento 15), intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte declaração atualizada, subscrita pela própria e não por seu advogado, de que não efetuou qualquer pagamento a título de honorários, devendo, na mesma oportunidade, juntar o contrato de honorários que faz menção em sua inicial (evento 1.1 ) Decorridos, expeça-se o requisitórios, em favor de MARIA OZELY VIEIRA DE CASTRO , no valor de R$ R$5.507,70 (cinco mil quinhentos e sete reais e setenta centavos) a titulo de principal, atualizado até 10/2024, destacando-se o percentual de 30% em favor do Dra. Fátima Glória Damasceno Rodrigues Torres , em caso de cumprimento do parágrafo anterior (vide eventos 15, 19, 26 e 28) Expeça-se, outrossim, requisitório relativo a verba honorária em favor da Dra. FÁTIMA GLÓRIA DAMASCENO RODRIGUES TORRES no valor de R$ R$550,77 (quinhentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), atualizado até 10/2024 (vide eventos 15, 19, 26 e 28) Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg. TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg. TRF-2ª Região. Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”. A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento. Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos. P.I.