Filippe Elias Grintzos
Filippe Elias Grintzos
Número da OAB:
OAB/DF 072886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filippe Elias Grintzos possui mais de 1000 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
1209
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJDFT, TRF6, TRF4
Nome:
FILIPPE ELIAS GRINTZOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
1025
Últimos 30 dias
1205
Últimos 90 dias
1209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (961)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5044122-30.2025.4.04.7100 distribuido para 13ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5035664-33.2025.4.04.7000/PR AUTOR : NOVA AGRO FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO(A) : FILIPPE ELIAS GRINTZOS (OAB DF072886) ADVOGADO(A) : GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS (OAB DF071227) DESPACHO/DECISÃO 1. Nova Agro Fertilizantes Ltda ingressou com Ação Anulatória de Débito Fiscal em face da União - Fazenda Nacional , pela qual requer a concessão de tutela de urgência a fim de que seja determinada a suspensão da exigibilidade dos créditos incluídos na conta de negociação n.º 13052734, até o julgamento do mérito da ação, pois houve vício na constituição da CDA n.º 90 6 24 004656-70, nos termos do art. 12, III da Lei nº 8.218/91. Subsidiariamente, requereu seja concedida tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da CDA n.º 90 6 24 004656-70, até o julgamento do mérito da presente ação anulatória, em razão do vício na constituição do crédito. Adicionalmente, pugnou que seja determinado que a Ré se abstenha de promover qualquer ato de protesto extrajudicial referente ao crédito decorrente da CDA nº 90 6 24 004656-70. O autor alegou, em síntese, que a base de cálculo das multas aplicadas conforme previsão do art. 12, III c/c parágrafo único, I da Lei nº 8.218/91 (por atraso na entrega de escrituração fiscal digital das contribuições sobre receitas - EFDCONTRIBUIÇÕES), não corresponde à realidade da receita bruta da Autora nos períodos de 07/2021 – 10/2021 – 12/2021 – 01/2022 – 03/2022. Sustentou que o pedido administrativo de revisão não foi julgado dentro do prazo legal, e que, no dia 18/06/2025, aderiu à Transação por Adesão conta de negociação n.º 13052734, por não vislumbrar outra alternativa para regularizar sua situação fiscal. Objetiva, ao final: "seja confirmada a tutela de urgência, para declarar a nulidade do lançamento e do crédito dele advindo (CDA nº 90 6 24 004656-70), diante da iliquidez e incerteza do título executivo, nos termos do art. 142 do CTN e do art. 12, III da Lei nº 8.218/91". Decido. 2. Este Juízo detém competência para processar e julgar a presente ação, tendo em vista a existência da Execução Fiscal nº 50251139120254047000, ajuizada anteriormente e destinada à exigência do mesmo crédito tributário aqui impugnado. A reunião de processos em caso de conexão é medida que visa evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica e a isonomia processual, 3. Quanto ao pedido de tutela de urgência, para ser deferido precisa haver demonstração cumulativa da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O periculum in mora não se encontra evidenciado. No caso, deixou a parte autora de indicar fatos concretos que levem à conclusão de que, caso não deferida a tutela de urgência, haja efetivo perigo de prejuízo. Destaco que a União inclusive requereu a suspensão da execução fiscal em razão da neegociação do débito em 02/07/2025 ( evento 9, PED_SUSPENSÃO_PROC1 ), de modo que inexiste risco iminente de qualquer penhora na execução. Não há, assim, a demonstração de riscos iminentes a seu patrimônio, pelo menos enquanto durar o tempo de tramitação da presente ação ordinária. Não há risco iminente de expropriação de quaisquer bens. Quanto ao pedido subsidiário de tutela, indevida a suspensão da exigibilidade da CDA n.º 90 6 24 004656-70 em razão do vício na constituição do crédito, pois não foi elidida a liquidez e certeza do título executivo com o argumentos e documentação juntada na inicial, de modo que imprescindível o adequado trâmite do feito para que seja analisada com a devida profundidade a alegada nulidade. Por fim, com relação ao pedido de que a Ré se abstenha de promover qualquer ato de protesto extrajudicial referente ao crédito decorrente da CDA nº 90 6 24 004656-70, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou não tributário em sede de liminar (tutela de urgência) em ação anulatória, em regra, necessita do depósito judicial integral e em dinheiro do montante devido, em observância ao artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) e à Súmula 112 do STJ (" O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. "). No presente caso, não houve tal depósito judicial. Diante do exposto, indefiro o pedido para concessão da tutela de urgência. 4. Considerando que a pretensão não admite composição, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, deixo de designar a audiência inaugural de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, com fundamento em seu § 4º, inciso II. 5. Traslado para os autos da execução fiscal cópia desta decisão. 6. Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal. 7. Anexada a contestação, intime-se o autor para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as quanto à necessidade para a solução da causa. 9. Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. 10. Intime-se a parte autora desta decisão.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5034869-18.2025.4.04.7100/RS AUTOR : POAL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS (OAB DF071227) ADVOGADO(A) : FILIPPE ELIAS GRINTZOS (OAB DF072886) ADVOGADO(A) : KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB AC004408) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC e Súmula 481 do STJ, pois a pessoa jurídica — em face da qual não se estabelece a presunção descrita no art. 99, §3º, do CPC — não comprovou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Considerando a ausência de pagamento das custas iniciais, bem como o pedido de desistência formulado pelo autor ( 14.1 ), determino o cancelamento da distribuição. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003833-20.2023.4.04.7102/RS RELATOR : MARILA DA COSTA PEREZ EXECUTADO : NEOTEXTILE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : FILIPPE ELIAS GRINTZOS (OAB DF072886) ADVOGADO(A) : GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS (OAB DF071227) ADVOGADO(A) : Paulo Henrique Heck (OAB RS082096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 07/07/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Parcelamento do Débito
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5034985-24.2025.4.04.7100/RS AUTOR : NOVO HAMBURGO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : FILIPPE ELIAS GRINTZOS (OAB DF072886) ADVOGADO(A) : GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS (OAB DF071227) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do CPC. Custas dispensadas. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve citação da União. Publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5035085-76.2025.4.04.7100/RS AUTOR : BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : FILIPPE ELIAS GRINTZOS (OAB DF072886) ADVOGADO(A) : GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS (OAB DF071227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos dos PER/DCOMP indicados na inicial. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5034869-18.2025.4.04.7100/RS AUTOR : POAL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : FILIPPE ELIAS GRINTZOS (OAB DF072886) ADVOGADO(A) : GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS (OAB DF071227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos dos PER/DCOMP indicados na inicial. Após, voltem conclusos.
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