Joao Marcos De Carvalho Pedra

Joao Marcos De Carvalho Pedra

Número da OAB: OAB/DF 072891

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSC, TRF1, TRT4, TRT10, TJDFT, TJGO, TJPR, TJPB
Nome: JOAO MARCOS DE CARVALHO PEDRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 10ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 - 13 A 23/06/2025 Ata da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025, realizada entre os dias 13 e 23 de junho de 2025, a partir das 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ANTONIO FERNANDES DA LUZ . Aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito ANTONIO FERNANDES DA LUZ , FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA , RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA . Foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0704787-16.2024.8.07.0003 0741023-25.2024.8.07.0016 0751262-88.2024.8.07.0016 0732132-15.2024.8.07.0016 0716204-54.2024.8.07.0006 0700259-74.2025.8.07.9000 0721159-86.2024.8.07.0020 0720549-60.2024.8.07.0007 0768091-47.2024.8.07.0016 0720454-03.2024.8.07.0016 0722094-29.2024.8.07.0020 0707041-50.2024.8.07.0006 0749789-67.2024.8.07.0016 0762307-89.2024.8.07.0016 0709767-58.2024.8.07.0018 0773122-48.2024.8.07.0016 0751047-15.2024.8.07.0016 0715422-44.2024.8.07.0007 0801900-28.2024.8.07.0016 0729235-53.2024.8.07.0003 0789632-39.2024.8.07.0016 0704552-92.2024.8.07.0021 0788169-62.2024.8.07.0016 0729815-83.2024.8.07.0003 0732993-98.2024.8.07.0016 0745905-30.2024.8.07.0016 0705118-41.2024.8.07.0021 0762239-42.2024.8.07.0016 0776088-81.2024.8.07.0016 0715883-22.2024.8.07.0005 0704815-27.2024.8.07.0021 0701961-77.2025.8.07.0004 0709877-69.2024.8.07.0014 0705031-83.2022.8.07.0012 0700848-82.2025.8.07.0006 0709189-50.2023.8.07.0012 0772304-96.2024.8.07.0016 0770470-58.2024.8.07.0016 0705559-03.2025.8.07.0016 0701235-81.2025.8.07.9000 0715893-66.2024.8.07.0005 0710074-24.2024.8.07.0014 0769269-31.2024.8.07.0016 0798880-29.2024.8.07.0016 0775911-20.2024.8.07.0016 0711024-90.2025.8.07.0016 0713259-97.2024.8.07.0005 0763050-02.2024.8.07.0016 0756693-06.2024.8.07.0016 0701319-82.2025.8.07.9000 0701315-45.2025.8.07.9000 0701323-22.2025.8.07.9000 0792170-90.2024.8.07.0016 0805933-61.2024.8.07.0016 0700284-73.2025.8.07.0016 0777546-36.2024.8.07.0016 0714885-35.2025.8.07.0000 0816445-06.2024.8.07.0016 0701376-03.2025.8.07.9000 0710156-40.2024.8.07.0019 0701385-62.2025.8.07.9000 0791122-96.2024.8.07.0016 0795474-97.2024.8.07.0016 0751686-33.2024.8.07.0016 0701399-46.2025.8.07.9000 0769037-19.2024.8.07.0016 0737027-58.2024.8.07.0003 0701412-45.2025.8.07.9000 0714859-44.2024.8.07.0009 0701430-66.2025.8.07.9000 0724719-36.2024.8.07.0020 0780361-06.2024.8.07.0016 0816519-60.2024.8.07.0016 0782694-28.2024.8.07.0016 0796743-74.2024.8.07.0016 0705299-42.2024.8.07.0021 0701447-05.2025.8.07.9000 0715828-68.2024.8.07.0006 0706291-64.2023.8.07.0012 0783157-67.2024.8.07.0016 0803175-12.2024.8.07.0016 0705527-95.2025.8.07.0016 0707090-27.2025.8.07.0016 0718156-04.2025.8.07.0016 0801168-47.2024.8.07.0016 0811926-85.2024.8.07.0016 0712771-48.2024.8.07.0004 0809838-74.2024.8.07.0016 0707623-53.2024.8.07.0005 0703802-61.2022.8.07.0021 0704136-66.2024.8.07.0008 0708395-10.2024.8.07.0007 0732059-43.2024.8.07.0016 0766665-97.2024.8.07.0016 0786446-08.2024.8.07.0016 0789421-03.2024.8.07.0016 0734497-81.2024.8.07.0003 0800854-04.2024.8.07.0016 0749937-78.2024.8.07.0016 0789592-57.2024.8.07.0016 0713148-19.2024.8.07.0004 0710153-03.2024.8.07.0014 0745047-96.2024.8.07.0016 0798627-41.2024.8.07.0016 0785253-55.2024.8.07.0016 0803283-41.2024.8.07.0016 0808585-51.2024.8.07.0016 0791336-87.2024.8.07.0016 0796026-62.2024.8.07.0016 0711292-87.2024.8.07.0014 0711503-38.2024.8.07.0010 0728350-39.2024.8.07.0003 0724673-98.2024.8.07.0003 0700856-26.2025.8.07.0017 0715737-11.2025.8.07.0016 0781561-48.2024.8.07.0016 0730055-60.2024.8.07.0007 0734627-71.2024.8.07.0003 0722711-86.2024.8.07.0020 0782719-41.2024.8.07.0016 0776104-35.2024.8.07.0016 0728335-58.2024.8.07.0007 0783236-46.2024.8.07.0016 0712580-30.2025.8.07.0016 0708188-93.2024.8.07.0012 0772927-63.2024.8.07.0016 0707384-28.2024.8.07.0012 0746984-44.2024.8.07.0016 0737196-45.2024.8.07.0003 0702024-96.2025.8.07.0006 0721561-70.2024.8.07.0020 0710005-49.2025.8.07.0016 0777277-94.2024.8.07.0016 0799180-88.2024.8.07.0016 0709449-87.2024.8.07.0014 0700549-72.2025.8.07.0017 0748773-78.2024.8.07.0016 0779381-59.2024.8.07.0016 0709621-86.2025.8.07.0016 0720364-80.2024.8.07.0020 0718319-39.2024.8.07.0009 0731904-40.2024.8.07.0016 0798503-58.2024.8.07.0016 0800497-24.2024.8.07.0016 0794775-09.2024.8.07.0016 0700528-84.2025.8.07.0021 0806590-03.2024.8.07.0016 0726846-83.2024.8.07.0007 0728086-10.2024.8.07.0007 0785196-37.2024.8.07.0016 0772234-79.2024.8.07.0016 0700680-35.2025.8.07.0021 0701577-92.2025.8.07.9000 0716985-67.2024.8.07.0009 0812884-71.2024.8.07.0016 0719786-53.2024.8.07.0009 0795401-28.2024.8.07.0016 0785009-29.2024.8.07.0016 0700851-92.2025.8.07.0020 0797458-19.2024.8.07.0016 0817388-23.2024.8.07.0016 0796587-86.2024.8.07.0016 0723651-90.2024.8.07.0007 0714335-62.2024.8.07.0004 0730606-52.2024.8.07.0003 0730577-26.2025.8.07.0016 0716317-41.2025.8.07.0016 0701741-73.2025.8.07.0006 0811858-38.2024.8.07.0016 0709811-49.2025.8.07.0016 0704081-09.2024.8.07.0011 0704847-32.2024.8.07.0021 0789771-88.2024.8.07.0016 0722932-69.2024.8.07.0020 0737962-98.2024.8.07.0003 0700102-87.2025.8.07.0016 0718236-32.2024.8.07.0006 0700973-59.2025.8.07.0003 0720975-33.2024.8.07.0020 0711052-13.2024.8.07.0010 RETIRADOS DA SESSÃO 0701352-72.2025.8.07.9000 ADIADOS 0776776-43.2024.8.07.0016 0761297-10.2024.8.07.0016 0777974-18.2024.8.07.0016 0705276-56.2024.8.07.0002 0701470-48.2025.8.07.9000 0753656-68.2024.8.07.0016 0722813-11.2024.8.07.0020 0720989-17.2024.8.07.0020 0816873-85.2024.8.07.0016 0798732-18.2024.8.07.0016 0700171-22.2025.8.07.0016 0707258-29.2025.8.07.0016 0721957-86.2024.8.07.0007 0817350-11.2024.8.07.0016 0706743-91.2025.8.07.0016 A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025 às 13h30. Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0761160-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA ALVES DE MOURA, INGRID DHAMARES HERCULANO MILHOMEM REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 18/08/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:31:37.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000833-90.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE CARVALHO PEDRA RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630bf67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II e 925 do CPC). Considerando os poderes outorgados em procuração juntada aos autos (id.8a9dcec ), defiro a liberação de valores mediante transferência à conta indicada. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente nas contas judiciais nºs 3920.042.22901017-8 e 3920.042.22950400-6, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 4.240,74 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092,  Reclamante: MARCO ANTONIO DE CARVALHO PEDRA, CPF: 271.041.921-15; período de apuração/Competência: 03/07/2025 ; data de vencimento: Dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000833-90.2023.5.10.0007 . IRPF (Código 1889)-------------------R$ 2.612,92 Base de cálculo - R$ 19.276,07, nº de meses RRA:3) Honorários Assist/ADV----------------R$ 1.147,61 Transferir para conta: Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 625360-0 CPF (Chave PIX): 066.745.141.28 Titular: João Marcos de Carvalho Pedra Líquido Remanescente do reclamante---SALDO REMANESCENTE Transferir para conta: Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 625360-0 CPF : 066.745.141.28 Titular: João Marcos de Carvalho Pedra Intime-se o Reclamante para ciência. Comprovada(s) a(s) transferência (s) acima e comprovado o(s) recolhimento (s), registrem-se os valores no sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Este despacho tem força de Alvará junto à Caixa Econômica Federal (Agência 3920), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000833-90.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE CARVALHO PEDRA RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630bf67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II e 925 do CPC). Considerando os poderes outorgados em procuração juntada aos autos (id.8a9dcec ), defiro a liberação de valores mediante transferência à conta indicada. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente nas contas judiciais nºs 3920.042.22901017-8 e 3920.042.22950400-6, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 4.240,74 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092,  Reclamante: MARCO ANTONIO DE CARVALHO PEDRA, CPF: 271.041.921-15; período de apuração/Competência: 03/07/2025 ; data de vencimento: Dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000833-90.2023.5.10.0007 . IRPF (Código 1889)-------------------R$ 2.612,92 Base de cálculo - R$ 19.276,07, nº de meses RRA:3) Honorários Assist/ADV----------------R$ 1.147,61 Transferir para conta: Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 625360-0 CPF (Chave PIX): 066.745.141.28 Titular: João Marcos de Carvalho Pedra Líquido Remanescente do reclamante---SALDO REMANESCENTE Transferir para conta: Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 625360-0 CPF : 066.745.141.28 Titular: João Marcos de Carvalho Pedra Intime-se o Reclamante para ciência. Comprovada(s) a(s) transferência (s) acima e comprovado o(s) recolhimento (s), registrem-se os valores no sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Este despacho tem força de Alvará junto à Caixa Econômica Federal (Agência 3920), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE CARVALHO PEDRA
  6. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837706-30.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR, proposta por SARAH FONTINELE LEMOS, em desfavor de CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial. De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A autora noticia uma cobrança indevida de um débito já pago, sendo esta uma cobrança em duplicidade, este protestado pela empresa ré no cadastro de negativados do SERASA. Ademais não foi juntada comprovação de renda para que seja auferida a necessidade ou não do benefício da justiça gratuita. Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar seu contracheque/comprovante de desemprego atualizado. Diante disso, deixo para analisar o pedido liminar após a Contestação. Cite a parte promovida para que apresente Contestação, no prazo 15 dias. Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão da liminar. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837706-30.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR, proposta por SARAH FONTINELE LEMOS, em desfavor de CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial. De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A autora noticia uma cobrança indevida de um débito já pago, sendo esta uma cobrança em duplicidade, este protestado pela empresa ré no cadastro de negativados do SERASA. Ademais não foi juntada comprovação de renda para que seja auferida a necessidade ou não do benefício da justiça gratuita. Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar seu contracheque/comprovante de desemprego atualizado. Diante disso, deixo para analisar o pedido liminar após a Contestação. Cite a parte promovida para que apresente Contestação, no prazo 15 dias. Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão da liminar. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727511-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA SANTIAGO DRUMOND REU: NOROESTE CONDOMINIO CLUBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito, para que esclareça se os documentos encaminhados pela parte ré (ID 235405613), utilizados na elaboração do laudo pericial, foram disponibilizados ao assistente técnico da parte autora, considerando que toda a documentação deve ser compartilhada com os respectivos assistentes. Em caso negativo, ao perito para que proceda ao imediato contato com o assistente técnico da parte autora, Sr. Marco Antonio Jussiani Puhle, e-mail marco.puhle@gmail.com, telefone (61) 99645-0876, disponibilizando-lhe todos os documentos encaminhados pelo réu. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:03:08. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06
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