Larissa Ramos De Oliveira Teixeira

Larissa Ramos De Oliveira Teixeira

Número da OAB: OAB/DF 072986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Ramos De Oliveira Teixeira possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMG, TRF1, TJSP, TJDFT, TJGO, STJ
Nome: LARISSA RAMOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO ESPECIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/07/2025 a 24/07/2025) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/07/2025 a 24/07/2025), sessão aberta no dia 17 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 266 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0001367-77.2016.8.07.0018 0702863-61.2020.8.07.0018 0708779-62.2022.8.07.0000 0708638-13.2022.8.07.0010 0715932-15.2023.8.07.0000 0736138-81.2022.8.07.0001 0709172-75.2022.8.07.0003 0705966-71.2023.8.07.0018 0702839-28.2023.8.07.0018 0712497-19.2022.8.07.0016 0702871-53.2024.8.07.0000 0717174-72.2024.8.07.0000 0718898-14.2024.8.07.0000 0700995-43.2023.8.07.0018 0703677-62.2023.8.07.0020 0724013-16.2024.8.07.0000 0724104-09.2024.8.07.0000 0738225-67.2023.8.07.0003 0711313-94.2023.8.07.0015 0701469-97.2024.8.07.9000 0729726-94.2023.8.07.0003 0726854-81.2024.8.07.0000 0731534-43.2023.8.07.0001 0701892-62.2023.8.07.0021 0736460-22.2023.8.07.0016 0700614-49.2024.8.07.0002 0700752-59.2024.8.07.0020 0707383-53.2023.8.07.0020 0733350-29.2024.8.07.0000 0725257-11.2023.8.07.0001 0733897-69.2024.8.07.0000 0733974-78.2024.8.07.0000 0733980-85.2024.8.07.0000 0702436-25.2024.8.07.0018 0734362-78.2024.8.07.0000 0735637-62.2024.8.07.0000 0740818-75.2023.8.07.0001 0736366-88.2024.8.07.0000 0704660-61.2023.8.07.0020 0737745-64.2024.8.07.0000 0714237-69.2023.8.07.0018 0738577-97.2024.8.07.0000 0717203-44.2023.8.07.0005 0713878-21.2024.8.07.0007 0702728-54.2021.8.07.0005 0741067-92.2024.8.07.0000 0742022-26.2024.8.07.0000 0713253-39.2023.8.07.0001 0708107-17.2023.8.07.0001 0744251-56.2024.8.07.0000 0702600-29.2020.8.07.0018 0745010-20.2024.8.07.0000 0718186-95.2023.8.07.0020 0745574-96.2024.8.07.0000 0720472-46.2023.8.07.0020 0734169-60.2024.8.07.0001 0721028-81.2018.8.07.0001 0746350-96.2024.8.07.0000 0710585-95.2023.8.07.0001 0702644-29.2024.8.07.9000 0711603-54.2023.8.07.0001 0747324-36.2024.8.07.0000 0710534-83.2020.8.07.0003 0747539-12.2024.8.07.0000 0715363-74.2024.8.07.0001 0748058-84.2024.8.07.0000 0748225-04.2024.8.07.0000 0748437-25.2024.8.07.0000 0710619-82.2024.8.07.0018 0748574-07.2024.8.07.0000 0748734-32.2024.8.07.0000 0706759-10.2023.8.07.0018 0701523-77.2023.8.07.0018 0749472-20.2024.8.07.0000 0730224-57.2023.8.07.0015 0749565-80.2024.8.07.0000 0710437-05.2024.8.07.0016 0749801-32.2024.8.07.0000 0749805-69.2024.8.07.0000 0750102-76.2024.8.07.0000 0750293-24.2024.8.07.0000 0714623-19.2024.8.07.0001 0715149-20.2023.8.07.0001 0750949-78.2024.8.07.0000 0751590-66.2024.8.07.0000 0702957-09.2024.8.07.0005 0751698-95.2024.8.07.0000 0751744-84.2024.8.07.0000 0701524-76.2024.8.07.0002 0752406-48.2024.8.07.0000 0752838-67.2024.8.07.0000 0752842-07.2024.8.07.0000 0715738-75.2024.8.07.0001 0709458-13.2023.8.07.0005 0711453-24.2024.8.07.0006 0711584-96.2024.8.07.0006 0711515-64.2024.8.07.0006 0713604-24.2024.8.07.0018 0700027-96.2025.8.07.0000 0700433-76.2023.8.07.0004 0719313-46.2024.8.07.0016 0700381-24.2025.8.07.0000 0700382-09.2025.8.07.0000 0704349-44.2021.8.07.0019 0700639-34.2025.8.07.0000 0700675-76.2025.8.07.0000 0700705-14.2025.8.07.0000 0700706-96.2025.8.07.0000 0700727-72.2025.8.07.0000 0706735-90.2024.8.07.0003 0700789-15.2025.8.07.0000 0727571-61.2022.8.07.0001 0701118-27.2025.8.07.0000 0701171-08.2025.8.07.0000 0709288-14.2023.8.07.0014 0701373-82.2025.8.07.0000 0701390-21.2025.8.07.0000 0701511-49.2025.8.07.0000 0701679-51.2025.8.07.0000 0700131-54.2025.8.07.9000 0701559-03.2024.8.07.0013 0722694-84.2023.8.07.0020 0702170-58.2025.8.07.0000 0702180-05.2025.8.07.0000 0702564-65.2025.8.07.0000 0702568-05.2025.8.07.0000 0702614-91.2025.8.07.0000 0701199-47.2024.8.07.0020 0709804-68.2022.8.07.0014 0702774-19.2025.8.07.0000 0702963-94.2025.8.07.0000 0703054-87.2025.8.07.0000 0703140-58.2025.8.07.0000 0703334-58.2025.8.07.0000 0703489-61.2025.8.07.0000 0735127-46.2024.8.07.0001 0703796-15.2025.8.07.0000 0104834-57.2011.8.07.0015 0704042-11.2025.8.07.0000 0704158-17.2025.8.07.0000 0704170-31.2025.8.07.0000 0704251-77.2025.8.07.0000 0740147-52.2023.8.07.0001 0716089-94.2024.8.07.0018 0704606-87.2025.8.07.0000 0704610-27.2025.8.07.0000 0704657-98.2025.8.07.0000 0704670-97.2025.8.07.0000 0702269-50.2024.8.07.0004 0703202-90.2024.8.07.0014 0704860-60.2025.8.07.0000 0730938-25.2024.8.07.0001 0702524-55.2022.8.07.0011 0710965-33.2024.8.07.0018 0704993-05.2025.8.07.0000 0705043-31.2025.8.07.0000 0706333-22.2023.8.07.0010 0736212-67.2024.8.07.0001 0705204-41.2025.8.07.0000 0702301-61.2024.8.07.0002 0705272-88.2025.8.07.0000 0705380-20.2025.8.07.0000 0705529-16.2025.8.07.0000 0705539-60.2025.8.07.0000 0750738-39.2024.8.07.0001 0705667-80.2025.8.07.0000 0705688-56.2025.8.07.0000 0705734-45.2025.8.07.0000 0705767-35.2025.8.07.0000 0700337-68.2025.8.07.9000 0714952-31.2024.8.07.0001 0706060-05.2025.8.07.0000 0706067-94.2025.8.07.0000 0706133-74.2025.8.07.0000 0706374-23.2022.8.07.0010 0706151-95.2025.8.07.0000 0706170-04.2025.8.07.0000 0726928-06.2022.8.07.0001 0706194-32.2025.8.07.0000 0706224-67.2025.8.07.0000 0706261-94.2025.8.07.0000 0706285-25.2025.8.07.0000 0706354-57.2025.8.07.0000 0706425-59.2025.8.07.0000 0706786-76.2025.8.07.0000 0706500-98.2025.8.07.0000 0714093-09.2024.8.07.0003 0706649-94.2025.8.07.0000 0710973-43.2024.8.07.0007 0728572-13.2024.8.07.0001 0706779-84.2025.8.07.0000 0706776-32.2025.8.07.0000 0706819-66.2025.8.07.0000 0706823-06.2025.8.07.0000 0706916-66.2025.8.07.0000 0706930-50.2025.8.07.0000 0711470-85.2023.8.07.0009 0707148-78.2025.8.07.0000 0707182-53.2025.8.07.0000 0707258-77.2025.8.07.0000 0701313-50.2023.8.07.0010 0708997-62.2024.8.07.0019 0707270-91.2025.8.07.0000 0000733-65.1998.8.07.0001 0716322-39.2024.8.07.0003 0707548-92.2025.8.07.0000 0707653-69.2025.8.07.0000 0700428-61.2025.8.07.9000 0706539-95.2021.8.07.0013 0707865-90.2025.8.07.0000 0765793-19.2023.8.07.0016 0708083-21.2025.8.07.0000 0751589-15.2023.8.07.0001 0708214-93.2025.8.07.0000 0708222-70.2025.8.07.0000 0721501-34.2023.8.07.0020 0719033-17.2024.8.07.0003 0716126-75.2024.8.07.0001 0708960-58.2025.8.07.0000 0739998-22.2024.8.07.0001 0706133-93.2024.8.07.0005 0702030-87.2022.8.07.0013 0709234-22.2025.8.07.0000 0700840-89.2025.8.07.9000 0728329-69.2024.8.07.0001 0707597-10.2024.8.07.0020 0721275-52.2024.8.07.0001 0709889-91.2025.8.07.0000 0716968-37.2024.8.07.0007 0702975-12.2024.8.07.0011 0740108-89.2022.8.07.0001 0704169-60.2023.8.07.0018 0735343-07.2024.8.07.0001 0709842-34.2023.8.07.0018 0706617-23.2024.8.07.0001 0712011-77.2025.8.07.0000 0705529-08.2024.8.07.0014 0739825-03.2021.8.07.0001 0703846-34.2022.8.07.0004 0728379-89.2024.8.07.0003 0762659-81.2023.8.07.0016 0713671-09.2025.8.07.0000 0729000-92.2024.8.07.0001 0713853-92.2025.8.07.0000 0713943-03.2025.8.07.0000 0703993-11.2023.8.07.0009 0713910-13.2025.8.07.0000 0702684-97.2024.8.07.0015 0754348-15.2024.8.07.0001 0714115-42.2025.8.07.0000 0702305-54.2022.8.07.0007 0714260-98.2025.8.07.0000 0722275-64.2023.8.07.0020 0704364-59.2024.8.07.0002 0737773-29.2024.8.07.0001 0715486-41.2025.8.07.0000 0706964-71.2020.8.07.0009 0705842-66.2024.8.07.0014 0716591-53.2025.8.07.0000 0717697-50.2025.8.07.0000 0718922-08.2025.8.07.0000 0719335-21.2025.8.07.0000 0719759-63.2025.8.07.0000 0720051-48.2025.8.07.0000 0720324-27.2025.8.07.0000 0721201-64.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 17 de Julho de 2025 às 13:44:01 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0717287-86.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IGREJA CARISMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica intimada a PARTE AUTORA para se manifestar em réplica, bem como a especificar as provas que pretende produzir, dizendo desde logo de sua finalidade - Prazo: 15 (quinze) dias (CPC, artigos 350 e 351). BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 21:29:47. SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2949158/DF (2025/0194670-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA ILMA FERREIRA BRANDAO AGRAVANTE : JOSIVAN OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : LARISSA RAMOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF072986 AGRAVADO : EMERSON FORTES CORRÊA AGRAVADO : ARIANA CAMARA FORTES ADVOGADOS : FELIPE LIMA MARQUES - DF038371 RAFAELA SILVA ARAUJO - DF057477 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARIA ILMA FERREIRA BRANDAO e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714357-53.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o laudo técnico pericial de ID 243726871, ficam as partes INTIMADAS em contraditório, no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público. Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0748097-18.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 17 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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