Rodrigo Figueiredo Da Silva Cotta

Rodrigo Figueiredo Da Silva Cotta

Número da OAB: OAB/DF 073001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Figueiredo Da Silva Cotta possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJAL, STJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJAL, STJ, TJSP
Nome: RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2213159-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MARCOS GOZZO; Foro de Campinas; 3ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0005268-13.2025.8.26.0114; Locação de Imóvel; Agravante: Prop Empreedimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP); Agravado: Grupo Ibmec Educacional S.a.; Advogado: Paulo César Salomão (OAB: 73045/DF); Advogado: Rodrigo Cunha Mello Salomão (OAB: 73130/DF); Advogado: Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB: 73001/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213159-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0005268-13.2025.8.26.0114; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Prop Empreedimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP); Agravado: Grupo Ibmec Educacional S.a.; Advogado: Paulo César Salomão (OAB: 73045/DF); Advogado: Rodrigo Cunha Mello Salomão (OAB: 73130/DF); Advogado: Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB: 73001/DF)
  4. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218218/DF (2025/0213646-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF ADVOGADO : ALEX COSTA MUZA - DF035748 RECORRENTE : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADOS : LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - DF071367 RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA - DF073001 RECORRIDO : CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADOS : KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA - DF015340 RACINE PERCY BASTOS CUSTODIO PEREIRA - DF037760 ANNE DE SOUZA MUNIZ - DF045091 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
  5. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Acordo no REsp 1711145/SP (2017/0309399-1) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA REQUERENTE : T - A A S REQUERENTE : V T REQUERENTE : L L T ADVOGADOS : JOSÉ LUIZ PISAPIA RAMOS E OUTRO(S) - SP054713 LEANDRO SANCHEZ RAMOS - SP204121 SAMUEL MEZZALIRA - SP257984 LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF027507 MARCELO MONTALVÃO MACHADO - SE004187 JOAO PAULO GOMES ALMEIDA - DF037155 RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150 SANDRO GOMES DA SILVA - DF038293 LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - DF071367 RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA - DF073001 HELENA VERAS MENEZES CAVALCANTE - DF077214 REQUERIDO : M M T L ADVOGADOS : CELSO CINTRA MORI - SP023639 VICENTE COELHO ARAÚJO - DF013134 JOSÉ CARLOS WAHLE E OUTRO(S) - SP120025B JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ NETO - DF014346 RENATA CRISTINA RABELO GOMES - SP215582 DANIEL COSTA REBELLO - DF026906 JOSE CARLOS WAHLE - SP120025 BRUNA GIOVANNA LA SELVA ESTEVES - SP368079 ISABELLA BITTENCOURT TANNÚS - DF065661 GABRIEL FELIPE NAMI INÁCIO - DF066940 MATHEUS DE SOUZA DEPIERI - DF069622 LAURA SIMIONI BALSA - SP464749 DECISÃO Por meio da Petição n. 00596989/20254 (fls. 7.233-7.258), T. – A. A. S., V. T., L. L. T. e M. M. T. L. comunicam a celebração de acordo entre as partes, requerendo "a homologação da transação, com consequente declaração de extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil" (fl. 7.234). Considerando que os requerentes encontram-se representados por advogados com poderes específicos para transigir, conforme procurações e substabelecimentos às fls. 22, 6.583-6.584, 6.975-6.976, bem como que o presente documento se encontra assinado por advogados que representam ambas as partes, homologo o acordo por elas celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Publique-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005268-13.2025.8.26.0114 (processo principal 1037595-67.2020.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - PROP Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Grupo Ibmec Educacional S.A. - Vistos. A parte exequente opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida às fls.396/398. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB 73001/DF), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), PAULO CÉSAR SALOMÃO (OAB 73045/DF), RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO (OAB 73130/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005268-13.2025.8.26.0114 (processo principal 1037595-67.2020.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - PROP Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Grupo Ibmec Educacional S.A. - Portanto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento provisório de sentença e reconheço o excesso de execução pelo montante de R$ 132.015,09, valor este para fevereiro/2025, condenando a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no montante de 10% da diferença ora demonstrada em favor da parte executada (havendo o acolhimento parcial daimpugnaçãoao cumprimento de sentença, são devidos os honorários advocatícios de sucumbência. - STJ - AgInt no AREsp: 2081061 RS 2022/0059393-0, Relator.: Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Julgamento: 27/03/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2023). Ademais, tendo em vista que a exequente se limitou a refutar a aplicação da legislação em vigor e não apresentou cálculo nestes termos, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela executada às fls. 349/351. Após o decurso do prazo para recurso desta decisão, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO CÉSAR SALOMÃO (OAB 73045/DF), RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB 73001/DF), RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO (OAB 73130/DF), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Paulo César Salomão (OAB 73045/DF), Rodrigo Cunha Mello Salomão (OAB 73130/DF), Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB 73001/DF) Processo 0005268-13.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: PROP Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Exectdo: Grupo Ibmec Educacional S.A. - Vistos. Verifico que o depósito realizado pelo impugnante está limitado à quantia incontroversa, inferior ao valor executado. Assim, tendo em vista que a execução não está garantida por penhora, caução ou depósito suficientes e que dos fundamentos apresentados pelo impugnante não se extrai a probabilidade de que o prosseguimento da execução lhe cause grave dano de difícil e incerta reparação, indefiro o o pedido de concessão de efeito suspensivo, tendo em vista o disposto no §6º, do artigo 525, do CPC. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Indeferimento de pedido de efeito suspensivo. Acerto. Alegado excesso de execução. Juízo não garantido com penhora, caução ou depósito suficientes. Artigo 525, §6º, do CPC/2015. Depósito limitado à quantia incontroversa, bem inferior ao valor executado. Inexistência de circunstância peculiar que autorize em tese a atribuição excepcional de efeito suspensivo. A existência ou inexistência de excesso de execução é matéria de mérito da impugnação. Diante, todavia, do potencial dano de difícil ou incerta reparação à devedora, caso realmente se verifique o alegado excesso de execução que superaria a cifra de R$ 40 mil reais, razoável que o cumprimento da sentença prossiga pelo montante indicado pelos credores, mas sem o levantamento da quantia controversa. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296554-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2021; Data de Registro: 22/02/2021) - Grifo. Sobre a impugnação apresentada (fls. 339/356) manifeste-se a parte impugnada, em 15 dias. Intime-se.
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