Gabriel Oliveira Filgueiras Pimentel
Gabriel Oliveira Filgueiras Pimentel
Número da OAB:
OAB/DF 073092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Oliveira Filgueiras Pimentel possui 49 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO, TRT2, TRT10
Nome:
GABRIEL OLIVEIRA FILGUEIRAS PIMENTEL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001071-69.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SABOYA RECLAMADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03eaa1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Ante a discordância da ré em id. a80c6d1 e o disposto no art. 329 do CPC, indefiro o aditamento. Para não causar tumulto processual, excluo a peça de Id.2a1c285. Aguarde-se a audiência. Int. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SABOYA
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Luziânia Estado de Goiás 2ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso nº: 5002131-51.2025.8.09.0100Requerente(s): Jose Ubiracy Goncalves CerqueiraRequerido(s): Coca Cola Industrias LtdaDecisão Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por José Ubiracy Gonçalves Cerqueira, em face de Coca-Cola Indústrias Ltda, Refrescos Bandeirantes e Líder Distribuidora de Bebidas. Foi proferida decisão no evento 13, que deferiu o benefício da gratuidade da justiça em favor do autor, e determinou a citação dos réus. O segundo e o terceiro réus foram citados, mas a tentativa de citação da primeira ré Coca-Cola restou infrutífera (evento 26).No evento nº 27, a parte autora requer a citação da requerida Coca-Cola Indústrias Ltda por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, e caso de inviabilidade, requereu a realização da busca de endereços via sistemas conveniados. É o relatório. DecidoCom a entrada em vigor da Lei nº 14.195/21, que alterou o artigo 246 do Código de Processo Civil, a citação por meio eletrônico passou a ser considerada a forma preferencial de comunicação dos atos processuais, salvo nas hipóteses expressamente vedadas pelo artigo 247 do CPC. Assim, deve-se, inicialmente, adotar a tentativa de citação eletrônica, e, somente se esta restar infrutífera, recorrer-se às demais formas tradicionais de citação.Nesse contexto, destaca-se a regulamentação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 455, de 27/04/2022, que estabelece diretrizes para o uso do Domicílio Judicial Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário. A norma dispõe:“Art. 1º Esta Resolução institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamenta o Diário da Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico, criados pela Resolução CNJ nº 234/2016.Art. 15. O Domicílio Judicial Eletrônico, originalmente criado pela Resolução CNJ nº 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constituindo ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.Parágrafo único. É obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais.Art. 17. O disposto no art. 16 não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte que possuam endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), conforme §5º do art. 246 do CPC.§1º O endereço previamente cadastrado na Redesim será utilizado para os fins previstos no art. 15.Art. 18. A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente através do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, exceto a citação por edital, que será promovida via DJEN.”Diante disso, conclui-se que a citação eletrônica, prevista no art. 246 do CPC, deve ser preferencialmente utilizada, desde que haja endereço eletrônico disponível da parte citanda, entendido este como qualquer forma de identificação digital apta à recepção de comunicações processuais tais como e-mail, aplicativos de mensagem, perfis em redes sociais ou o próprio Domicílio Judicial Eletrônico nos moldes definidos pela normativa do CNJ.No entanto, o envio da citação por meio eletrônico somente é cabível se a parte requerida estiver devidamente cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme estabelecem o art. 246 do CPC e a Resolução CNJ nº 455/2022.Diante disso, determino à Escrivania que certifique nos autos se a promovida possui cadastro ativo no Domicílio Judicial Eletrônico. Em sendo positiva a resposta, defiro a realização da citação por este meio.Caso contrário, defiro a realização junto aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ssibajud, Renajud e Infojud), com fito de localizar o endereço da Ré COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA, para viabilizar a citação.Intime-se. Cumpra-se.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 3209/2025 03
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733070-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONALD MAGALHAES FANTONI EXECUTADO: GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD* e RENAJUD, conforme Decisão de ID 242959779. *Observação: Não foi possível inserir o CNPJ da empresa individual (53.674.907/0001-00), tendo em vista que o SISBAJUD retornou a seguinte mensagem: "Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras.", conforme anexo. Assim, o processo permanece suspenso na forma da decisão de ID 230500200. Brasília - DF, 18 de julho de 2025 às 15:21:43 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000181-90.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: DIOGENES RODRIGO OPPERMANN ZWIRTES RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586d1c6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, no dia 18/07/2025. DESPACHO O reclamante requer (ID fe2b6a0) a oitiva da testemunha VICTOR CARVALHO ANCHIETA por meio telepresencial, ao argumento de que este reside em Guarulhos - SP. junta contrato de locação em nome da esposa da testemunha. Nos termos da Resolução CNJ Nº 481 de 22/11/2022, este juízo esclarece que prioriza a realização das audiências no formato presencial e que a adoção da modalidade telepresencial ou híbrida se faz, excepcionalmente, em casos de tramitação do processo no Juízo 100% Digital. Este juízo ainda entende justificável a adoção da modalidade híbrida de audiência em casos de impossibilidade de comparecimento presencial (justificada por atestado médico) ou a fim de evitar o fracionamento da prova com a expedição de Cartas Precatórias para oitiva de testemunhas residentes fora do Distrito Federal. Considerando que a testemunha arrolada reside no estado de São Paulo, autorizo a participação TELEPRESENCIAL exclusivamente da referida testemunha, CONVERTENDO a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL em HIBRIDA, mantida a mesma data e horário. A(s) testemunha(s) residente(s) fora do DF deverá(ão) acessar o link https://trt10-jus-br.zoom.us/j/86853780430 no dia e horário anteriormente indicados. Caso seja utilizado aparelho celular é necessário baixar o aplicativo ZOOM. Recomenda-se que os patronos efetuem testes antes do dia da audiência e comuniquem as testemunhas para que entrem na audiência com antecedência mínima de 15 minutos, mantendo áudio e vídeo abertos, a fim de viabilizar testes de conexão e eventual contato com a Vara antes do horário da audiência no caso de dificuldades técnicas. Publique-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000181-90.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: DIOGENES RODRIGO OPPERMANN ZWIRTES RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586d1c6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, no dia 18/07/2025. DESPACHO O reclamante requer (ID fe2b6a0) a oitiva da testemunha VICTOR CARVALHO ANCHIETA por meio telepresencial, ao argumento de que este reside em Guarulhos - SP. junta contrato de locação em nome da esposa da testemunha. Nos termos da Resolução CNJ Nº 481 de 22/11/2022, este juízo esclarece que prioriza a realização das audiências no formato presencial e que a adoção da modalidade telepresencial ou híbrida se faz, excepcionalmente, em casos de tramitação do processo no Juízo 100% Digital. Este juízo ainda entende justificável a adoção da modalidade híbrida de audiência em casos de impossibilidade de comparecimento presencial (justificada por atestado médico) ou a fim de evitar o fracionamento da prova com a expedição de Cartas Precatórias para oitiva de testemunhas residentes fora do Distrito Federal. Considerando que a testemunha arrolada reside no estado de São Paulo, autorizo a participação TELEPRESENCIAL exclusivamente da referida testemunha, CONVERTENDO a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL em HIBRIDA, mantida a mesma data e horário. A(s) testemunha(s) residente(s) fora do DF deverá(ão) acessar o link https://trt10-jus-br.zoom.us/j/86853780430 no dia e horário anteriormente indicados. Caso seja utilizado aparelho celular é necessário baixar o aplicativo ZOOM. Recomenda-se que os patronos efetuem testes antes do dia da audiência e comuniquem as testemunhas para que entrem na audiência com antecedência mínima de 15 minutos, mantendo áudio e vídeo abertos, a fim de viabilizar testes de conexão e eventual contato com a Vara antes do horário da audiência no caso de dificuldades técnicas. Publique-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIOGENES RODRIGO OPPERMANN ZWIRTES
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000018-22.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: JACKELINE DIAS ENEIAS RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d735a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vale ressaltar que as contribuições previdenciárias e as custas foram quitadas nos IDs 2286d24 e 0b94f9d. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACKELINE DIAS ENEIAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000018-22.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: JACKELINE DIAS ENEIAS RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d735a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vale ressaltar que as contribuições previdenciárias e as custas foram quitadas nos IDs 2286d24 e 0b94f9d. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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