Rodrigo Cunha Mello Salomão,
Rodrigo Cunha Mello Salomão,
Número da OAB:
OAB/DF 073130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Cunha Mello Salomão, possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJAL, TRF1, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJAL, TRF1, TJSP
Nome:
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO,
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2213159-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Prop Empreedimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Grupo Ibmec Educacional S.a. - Vistos. Em fase de cognição sumária, determino o processamento do recurso tão somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para oferta de contraminuta. Após, independentemente de manifestação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) - Paulo César Salomão (OAB: 73045/DF) - Rodrigo Cunha Mello Salomão (OAB: 73130/DF) - Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB: 73001/DF) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2213159-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MARCOS GOZZO; Foro de Campinas; 3ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0005268-13.2025.8.26.0114; Locação de Imóvel; Agravante: Prop Empreedimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP); Agravado: Grupo Ibmec Educacional S.a.; Advogado: Paulo César Salomão (OAB: 73045/DF); Advogado: Rodrigo Cunha Mello Salomão (OAB: 73130/DF); Advogado: Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB: 73001/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213159-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0005268-13.2025.8.26.0114; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Prop Empreedimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP); Agravado: Grupo Ibmec Educacional S.a.; Advogado: Paulo César Salomão (OAB: 73045/DF); Advogado: Rodrigo Cunha Mello Salomão (OAB: 73130/DF); Advogado: Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB: 73001/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1020747-12.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008064-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR POLO PASSIVO:ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PLANOS DE SAUDE - ABRAMGE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO - DF73130 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PLANOS DE SAUDE - ABRAMGE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005268-13.2025.8.26.0114 (processo principal 1037595-67.2020.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - PROP Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Grupo Ibmec Educacional S.A. - Vistos. A parte exequente opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida às fls.396/398. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB 73001/DF), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), PAULO CÉSAR SALOMÃO (OAB 73045/DF), RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO (OAB 73130/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005268-13.2025.8.26.0114 (processo principal 1037595-67.2020.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - PROP Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Grupo Ibmec Educacional S.A. - Portanto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento provisório de sentença e reconheço o excesso de execução pelo montante de R$ 132.015,09, valor este para fevereiro/2025, condenando a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no montante de 10% da diferença ora demonstrada em favor da parte executada (havendo o acolhimento parcial daimpugnaçãoao cumprimento de sentença, são devidos os honorários advocatícios de sucumbência. - STJ - AgInt no AREsp: 2081061 RS 2022/0059393-0, Relator.: Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Julgamento: 27/03/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2023). Ademais, tendo em vista que a exequente se limitou a refutar a aplicação da legislação em vigor e não apresentou cálculo nestes termos, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela executada às fls. 349/351. Após o decurso do prazo para recurso desta decisão, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO CÉSAR SALOMÃO (OAB 73045/DF), RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB 73001/DF), RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO (OAB 73130/DF), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024638-75.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1044118-24.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JRO LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO - DF73130, THIAGO DIAS DELFINO CABRAL - RJ201723-A, LUIS FELIPE SALOMAO FILHO - RJ234563-A e CAMILLA DE PAIVA MOURAO - RJ239866 POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JRO LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA e SHIELD OIL LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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