Jorge Leal Carneiro

Jorge Leal Carneiro

Número da OAB: OAB/DF 073166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Leal Carneiro possui 240 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 240
Tribunais: TJBA, TJDFT, TRF1, TJGO, TJPE, TRT10, TRT18, TJRS
Nome: JORGE LEAL CARNEIRO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
240
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) MONITóRIA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705063-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO FERREIRA DE MORAIS REU: HELLEN PRISCILA PEREIRA DOS SANTOS, GILDENIA PEREIRA DOS SANTOS COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais, partes qualificadas nos autos. Decido. Verifico que as requeridas apresentaram reconvenção, conforme se extrai da peça de defesa apresentada no ID 242749660, páginas 14/15. Contudo, deverão as reconvintes atender às seguintes determinações: a) indicar o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC. b) comprovar que fazem jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia legível da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de vínculo empregatício atual. Alternativamente, poderão recolher as custas processuais referentes à reconvenção; c) fundamentar adequadamente o pedido de reparação de danos, além de esclarecer, de forma detalhada, em que consistem os supostos prejuízos sofridos. Ademais, deverão as reconvintes excluir os pleitos condicionais, considerando que o pedido deve ser certo e determinado. Prazo: 15 dias, sob pena de ser indeferido o processamento do pedido reconvencional. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 10 dias, cópia do contrato de financiamento do veículo objeto da lide e demonstrativo do saldo devedor emitido pela instituição financeira credora fiduciária. Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1058353-59.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCIA PACHECO CARNEIRO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LEAL CARNEIRO - DF73166 e JEMIMA CARVALHO DE LIMA OLIVEIRA MELO - DF70271 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato atribuído ao GERENTE-EXECUTIVO DO INSS , em que se objetiva a imediata análise e julgamento de requerimento administrativo . O pedido de liminar foi indeferido. Deferido o benefício da justiça gratuita (ID 2191183496). Manifestação do INSS (ID 2192596803). Informações prestadas (ID 2192951772). O Ministério Público Federal deixou de opinar por entender ausente o interesse público para justificar sua intervenção no feito (ID 2197965230). É O RELATÓRIO. DECIDO. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando a “Jurisprudência do STJ no sentido de que o resultado do "writ" é oponível à administração como um todo, sendo irrelevante, portanto, que o mandado de segurança tenha sido agitado em face do gerente executivo do INSS ou o Presidente da Junta de Recursos, não havendo, assim, que se falar em ilegitimidade passiva da autoridade coatora” (AC 1038833-10.2021.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, TRF1 - NONA TURMA, PJe 16/11/2023 PAG.). Impõe-se a denegação da segurança. Compulsando-se os autos extrai-se que o requerimento administrativo foi apresentado em 10/02/2025 e aguarda o cumprimento de exigências pelo segurado (ID 2192951840). Ora, dispõe a Lei 9.784/99, em seu art. 49, que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. É notório que o excesso de demanda tem provocado atrasos na análise dos requerimentos administrativos pelo INSS, perfeitamente justificados pelas dificuldades que comprometem a eficiência administrativa, notadamente a deficiência crônica de recursos humanos e materiais, de modo que o critério da ordem cronológica é razoável na medida em que tem por objetivo garantir a isonomia e a impessoalidade no serviço público. No caso concreto a demora não é excessiva, de modo que, consideradas as peculiaridades acima mencionadas, não há violação ao princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LLXXVIII). Sendo assim, DENEGO A SEGURANÇA. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se. Desnecessária nova intimação do MPF, considerando a informação de que não intervirá no feito. Decorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017636-62.2024.8.21.0010/RS AUTOR : ISADORA SOUSA CHEMELLO (Chamado) ADVOGADO(A) : JORGE LEAL CARNEIRO (OAB DF073166) ADVOGADO(A) : JEMIMA CARVALHO DE LIMA OLIVEIRA MELO (OAB DF070271) AUTOR : SIMONE KATIA CHEMELLO DE LIMA (Chamante) ADVOGADO(A) : JORGE LEAL CARNEIRO (OAB DF073166) ADVOGADO(A) : JEMIMA CARVALHO DE LIMA OLIVEIRA MELO (OAB DF070271) RÉU : PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL ADVOGADO(A) : CRISTIANE PAIM (OAB RS042666) ADVOGADO(A) : VANISE SACILOTO CAMASSOLA (OAB RS116975) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Da prova documental Do relatório juntado ao evento 90, DOC2 , abro vista às partes. II) Da prova testemunhal Importa registrar que o art. 385 do Código de Processo Civil dispõe que compete à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. Daí se depreende que é defeso às partes requererem seu próprio depoimento pessoal, uma vez que a sua versão dos fatos já está posta na petição inicial ou na contestação. Assim, vai indeferido o depoimento pessoal da demandante Simone, postulado no evento 89, DOC1 . Nesse viés, descabido o depoimento pessoal do Estado réu, tendo em vista que, quanto ao ente público, o depoimento pessoal não atinge o efeito legal da confissão, sendo dispensável, portanto. Assim, indefiro o pedido de depoimento pessoal do Estado. Por outro lado, defiro a produção de prova testemunhal, consubstanciada na oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 89.1 e 90.1 . III) Da prova pericial Por fim, defiro a produção de prova pericial. Intimo as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Após, remetam-se os autos ao Departamento Médico Judiciário para realização de perícia na especialidade de cirurgia geral.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0728902-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 244216087 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte executada. Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo feito, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703223-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: F. G. M. D. R. REQUERIDO: C. E. D. R. P. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 13/08/2025 14:00 horas, para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), mediante a utilização do aplicativo Microsoft TEAMS. Para viabilização da audiência, há necessidade de que as partes/advogados baixem o aplicativo Microsoft TEAMS no seu aparelho de celular ou computador, bem como procedam à atualização dos números de telefones nos autos (partes/advogados/testemunhas) para o envio de mensagem, através de WhatsApp, para tratar de assuntos relativos à operacionalização da audiência. Ficam os advogados intimados a cientificar a parte sobre a qual exerce patrocínio a comparecer à audiência designada. ATENÇÃO: Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou mesmo não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, o TJDFT disponibiliza aos usuários PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL – SALA PASSIVA: espaço reservado para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências em geral. No Fórum do Gama/DF, a SALA PASSIVA está localizada no 3º andar, sendo necessário que o usuário chegue ao local com 10 minutos de antecedência do horário de audiência para identificação e uso da referida sala. Segue abaixo link de entrada à sala de audiência virtual, a ser acessado somente no dia e horário ora designados para realização da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM0OTQ3Y2MtZjhmYi00M2MxLWFiNDQtZmY3N2FmOTQyMzc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2252a33422-a2f8-4e1e-9470-c99080124c6f%22%7d *Copie e cole no seu Navegador Gama/DF, 29 de julho de 2025 15:41:27. JOAO CARLOS CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA FILHO Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716361-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA - ME EXECUTADO: LAYANE ALMEIDA DE ARAUJO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso. Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional. Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 29.7.2025, conforme documento de ID 244240779. Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (art. 206, §5], I do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (29.7.2025), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC. Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório. Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º). Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2025 15:20:59. ASSINADO ELETRONICAMENTE
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