Luis Felipe Da Silva Borges

Luis Felipe Da Silva Borges

Número da OAB: OAB/DF 073180

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Felipe Da Silva Borges possui 29 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMG, TRT10, TJDFT
Nome: LUIS FELIPE DA SILVA BORGES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741599-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA SIQUEIRA REVEL: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal. Prazo 05 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 11:57:10. (documento datado e assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001713-32.2025.5.10.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300546800000047881819?instancia=1
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o autor e a autora do fato, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de até 5 dias diga quanto ao interesse no benefício da transação penal e, se o caso, para indicar a proposta pretendida, se houver possibilidade de escolha, ressaltando-se que no caso de opção pela proposta de pagamento de valor deverá(ão) ser indicada(s), desde logo, a(s) data(s) de vencimento da(s) parcela(s), já que nas propostas de obrigação de fazer o prazo de cumprimento já foi estabelecido pelo Ministério Público. Epara ciência de quea aceitação da proposta de acordo não significa confissão da prática da infração penal noticiada no processo, mas tão somente que deseja impedir que o processo tenha prosseguimento, eliminando, assim, a possibilidade de vir a se tornar réu em uma ação penal e de vir a ter proferida contra si uma sentença penal condenatória.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000992-41.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: ROMILTON AMARO DE SOUZA RECLAMADO: RIBEIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3301ace proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor WENDERSSON SANTANA DA PURIFICACAO em 18 de julho de 2025. DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Vistos. Designa-se audiência INICIAL para o dia 25/08/2025, às 08:50. A audiência será INICIAL para tentativa de conciliação, recebimento formal da defesa e eventual colheita de depoimento das partes pelo Juízo. Registre-se que a contestação escrita deve ser apresentada na forma da Resolução 185/17 do CSJT, ressalvada a faculdade de apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). A reclamada deverá indicar, na defesa, o seu domicílio judicial eletrônico, nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução nº 455/2022 do CNJ. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA.  O Juízo alerta as partes que a 14ª Vara do Trabalho de Brasília não aderiu à tramitação do "Juízo 100% Digital", que é facultativa no âmbito deste Tribunal da 10ª Região, conforme decisão de seu Tribunal Pleno de 30/11/2021, devendo tal marcação ser retirada caso tenha sido ativada no sistema eletrônico do PJe.   As partes deverão comparecer presencialmente, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS ou do NIT (inscrição junto ao INSS). A audiência de prosseguimento de instrução será designada posteriormente. Registre-se que, na hipótese de controvérsia acerca da jornada de trabalho e/ou da remuneração, deverá a reclamada juntar aos autos, com a defesa, os controles de ponto e/ou os contracheques de todo o pacto laboral, sob pena de preclusão e de atrair o disposto no art. 400, I, do NCPC, com a presunção de veracidade da jornada e da remuneração apontada na peça exordial. Na ausência de juntada dos contracheques nos autos, o cálculo de eventuais verbas deferidas recairá sobre a maior remuneração apontada em exordial. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se o(a) reclamado(a), por mandado, observadas as cautelas de praxe. Observe-se ainda que, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação dos eventuais procuradores deve ser promovida diretamente nos autos eletrônicos, não havendo respaldo legal para transferir tal mister para a Vara. Na hipótese de juntada de mídias digitais (áudios e/ou vídeos), as partes deverão observar as determinações da Portaria PRE-SGJUD n° 20, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a disponibilização de arquivos de áudio/vídeo em processos que tramitam no PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob as penas da lei. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região.  A petição inicial poderá ser acessada pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a chave de acesso nº 25071716114698300000047821207. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMILTON AMARO DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000653-91.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MAURINA DE MELO SILVA RECLAMADO: GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA, GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b9b1c proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  LUCAS CORREIA DE ANDRADE,  no dia 21/07/2025. DESPACHO Como não há necessidade de produção de outras provas (art. 355, I, do NCPC) e com fulcro no princípio da celeridade, declaro encerrada a instrução processual. Façam os autos conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURINA DE MELO SILVA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000653-91.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MAURINA DE MELO SILVA RECLAMADO: GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA, GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f2f42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF: Declarar o vínculo de emprego entre MAURINA DE MELO SILVA e GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA no período de 14/01/2023 a 21/05/2024, na função de cozinheira e com remuneração composta por salário fixo de R$ 2.800,00 e gorjetas médias de R$ 280,00;Determinar à reclamada GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA que proceda à anotação da CTPS Digital da reclamante, com os dados discriminados na fundamentação;Condenar as reclamadas GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA e GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA, de forma solidária, no pagamento das seguintes parcelas: Saldo de salário (21 dias);Aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional (5/12);Férias 2023/2024, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3;FGTS (8%) todo o período contratual, acrescidos da multa de 40%;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477, § 8º, da CLT;Horas extras com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%;1h intervalar por dia trabalhado, com adicional de 50% e sem reflexos;Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada, autorizada a expedição de alvará para saque. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, possuem natureza salarial as parcelas de saldo de salário, 13º salário, horas extras e seus reflexos em RSR e 13º salário. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. A condenação tem o valor de R$ 73.923,41 Custas, no importe de R$ 1.458,47, pelas reclamadas. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURINA DE MELO SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000653-91.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MAURINA DE MELO SILVA RECLAMADO: GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA, GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8ac40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF: Declarar o vínculo de emprego entre MAURINA DE MELO SILVA e GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA no período de 14/01/2023 a 21/05/2024, na função de cozinheira e com remuneração composta por salário fixo de R$ 2.800,00 e gorjetas médias de R$ 280,00;Determinar à reclamada GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA que proceda à anotação da CTPS Digital da reclamante, com os dados discriminados na fundamentação;Condenar as reclamadas GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA e GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA, de forma solidária, no pagamento das seguintes parcelas: Saldo de salário (21 dias);Aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional (5/12);Férias 2023/2024, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3;FGTS (8%) todo o período contratual, acrescidos da multa de 40%;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477, § 8º, da CLT;Horas extras com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%;1h intervalar por dia trabalhado, com adicional de 50% e sem reflexos;Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada, autorizada a expedição de alvará para saque. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, possuem natureza salarial as parcelas de saldo de salário, 13º salário, horas extras e seus reflexos em RSR e 13º salário. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. A condenação tem o valor de R$ 90.412,50. Custas, no importe de R$ 1.808,25, pelas reclamadas. Sentença líquida. Cálculos anexados. Intimem-se as partes. Sentença republicada na mesma data, minutos depois, por ter sido constatado erro na planilha de cálculos. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURINA DE MELO SILVA
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