Thais Gomes Alvim

Thais Gomes Alvim

Número da OAB: OAB/DF 073204

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: THAIS GOMES ALVIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711929-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIRO GOMES EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO CENTRO OESTE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito. Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 2 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar como crédito em favor da autora no montante de R$ 51.100,00, sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IPCA desde a data de alienação de cada veículo. Resolvo o mérito com base no art. 487, inciso I do CPC. Custas pela parte ré. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários de sucumbência, pois ausente previsão nesse sentido no art. 85, § 1º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, por não contemplar nenhuma das hipóteses prescritas no art. 1.022 do CPC, mantendo íntegra a decisão proferida no ID 234449581. P. I.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 151, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8130/31038131 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: jvdfam.tag@tjdft.jus.br PROCESSO: 0714827-06.2024.8.07.0020 INQUÉRITO: 723/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ROBERTO FERREIRA SANTOS CERTIDÃO A testemunha menor de idade, B.M.F.L., será intimada por mediação de seu genitor, Sr. Roberto Ferreira Santos, tendo em vista que este detém a guarda unilateral do menor, acerca da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/07/2025, às 16h00, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0724650-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: THIAGO PORTELA COSTA FERREIRA IMPETRANTE: THAIS GOMES ALVIM AUTORIDADE: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS D E C I S Ã O Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado em favor de THIAGO PORTELA COSTA FERREIRA, em que se aponta como autoridade coatora o Juízo do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras. Na peça inicial (ID 73075741), a Impetrante pretendia, em resumo, que o paciente fosse autorizado a comparecer a evento escolar de sua filha, realizado no dia 21.6.2025, sem que sua participação ensejasse o descumprimento de medida protetiva de urgência de proibição de aproximação da sua ex-companheira. O pedido liminar foi indeferido no plantão judicial (ID 73075962). Os autos vieram conclusos a este relator no dia 23.6.2025, ocasião na qual foi determinada a intimação da impetrante para que se manifestasse sobre a manutenção do interesse no julgamento do habeas corpus, considerando que o evento do qual o paciente pretendia participar ocorreu no dia 21.6.2025. Manifestação da impetrante pela perda do objeto do habeas corpus no ID 73279048. Brevemente relatados, decido. O presente habeas corpus deve ser julgado prejudicado. Houve, na espécie, perda superveniente do objeto da impetração, porquanto, conforme manifestação da impetrante, o evento do qual o paciente pretendia participar ocorreu no dia 21/6/2025, razão pela qual restou prejudicado o pedido formulado nos autos. Diante de tal cenário, não mais subsistem os fundamentos que deram ensejo à impetração, tornando prejudicado o exame de mérito. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo Penal, e 89, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus. Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, D.F., 26 de junho de 2025 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0724650-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: THIAGO PORTELA COSTA FERREIRA IMPETRANTE: THAIS GOMES ALVIM AUTORIDADE: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS DESPACHO Intime-se a impetrante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a manutenção do interesse no julgamento do habeas corpus, considerando que o evento do qual o paciente pretendia participar ocorreu no dia 21/06/2025. Publique-se. Brasília, D.F., 23 de junho de 2025 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador JAIR SOARES (PLANTÃO JUDICIAL) Número do processo: 0724650-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: THIAGO PORTELA COSTA FERREIRA AUTORIDADE: CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS DECISÃO O paciente, que tem medidas protetivas vigentes que o impedem de se aproximar da ex-companheira, pretende seja-lhe autorizado comparecer a evento escolar da filha em comum, a se realizar no dia 21.6.25, sem que seja interpretado como descumprimento das medidas protetivas. Sustenta a impetrante que, feito o pedido ao juiz de origem, embora tenha havido manifestação do Ministério Público e da parte contrária, não houve decisão até ontem – 19.6.25. O paciente tem a guarda unilateral da filha e não há risco à integridade da ofendida, sobretudo porque se trata de local público. Sua presença é muito importante para a filha e deve ser priorizado o interesse da criança. Em 1º.12.24, foram deferidas medidas protetivas em desfavor do paciente que o proíbem de se aproximar da ex-companheira a menos de 300 metros e de frequentar a residência dela e bar localizado próximo dessa. As condutas imputadas ao paciente foram de ameaça, desobediência a decisão judicial, injúria e violência psicológica contra a mulher. A impetrante afirma que o paciente tem a guarda unilateral da filha em comum e a ex-companheira tem direito a visitas. O termo de acordo juntado aos autos, contudo, indica guarda compartilhada (ID 73075744, p. 21/3). De qualquer forma, se o paciente pretende obter autorização para comparecer ao evento na escola da filha é porque, nesse dia, a criança estará com a mãe. E as medidas protetivas – que ainda permanecem vigentes – o impedem de se aproximar da ex-companheira. Devem ser observados os termos do acordo homologado quanto à guarda e visitas. Aliás foi o que consignou o juiz de origem ao deferir as medidas protetivas -- que essas “não interferem no acordo homologado pelo juiz de família (...), de forma que as partes devem se organizar para cumprimento das obrigações sem infringir as medidas deferidas”, inclusive a entrega da criança deverá ser feita por interposta pessoa. Não há constrangimento ilegal que justifique concessão de habeas corpus preventivo. Indefere-se a liminar. No horário de expediente, encaminhem-se ao e. Desembargador Esdras Neves, a quem distribuído o habeas corpus. Brasília-DF, 20 de junho de 2025. Desembargador JAIR SOARES no plantão
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Isso posto, conheço dos embargos declaratórios e DOU PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão da decisão de modo estabelecer que o cônjuge varão também voltará a usar o nome de solteiro.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    3. Dispositivo. Ante o exposto, homologa-se o acordo celebrado (Id. 233300374, pp. 01/05, 235687953, p. 01 e 235725508, pp. 01/02) resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC. Determina-se ao órgão empregador do alimentante, qual seja, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para que cesse os descontos dos alimentos, na folha de pagamento de F. C. de O., da quantia equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) de seus rendimentos brutos, inclusive 13º (décimo terceiro) e férias, acrescida de salário-família e do auxílio-creche ou pré-escolar, se houver, deduzidos os descontos compulsórios (IR e INSS), relativa aos alimentos concedidos em favor de A. B. de O.. Ressalte-se que a pensão alimentícia deverá ter os descontos cessados a partir da data de recebimento desta sentença com força de ofício. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Sentença registrada eletronicamente. Ao Cartório, para remover o cadastro da gratuidade de justiça da ação. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701130-74.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CÍNTIA DA SILVA BATISTA, WANDERSON MARCELO DA SILVA BATISTA, NILANDER DANIEL FERREIRA DE MOURA INDICIADO: DANIEL FERREIRA BATISTA DESPACHO VISTOS. ID. 236350692 - Abra-se vista dos autos à Defesa para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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