Ana Paula Gouveia Moutinho
Ana Paula Gouveia Moutinho
Número da OAB:
OAB/DF 073208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Gouveia Moutinho possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
ANA PAULA GOUVEIA MOUTINHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704695-68.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0088853-98.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGEFORME CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício de ID 242783503 e, caso queira, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se cumprimento de mandado consoante decisão de ID 242363653. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 13:37:19. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000373-66.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: LUCIANA DAS VIRGENS OLIVEIRA RECLAMADO: VITAFORMA ADMINISTRACAO E FRANCHISING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926d9c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por LUCIANA DAS VIRGENS OLIVEIRA e, no mérito, REJEITO-OS integralmente, mantendo-se inalterado o decisão embargada(id.6ca0346) por seus próprios fundamentos. Prossiga-se na execução, seus ulteriores termos. Intimem-se. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DAS VIRGENS OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700245-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA MOUTINHO EXECUTADO: 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA, YAN SANTANA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em face da decisão de ID nº 239793840, ao argumento de que houve erro material no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Na espécie, a parte embargante alega que a decisão contém erro material, pois deixou de desbloquear valores da conta bancária do representante legal da executada diante do Acórdão de ID 236818229, que determinou a necessidade do procedimento da desconsideração da personalidade jurídica para constrição de bens de sócio de sociedade limitada unipessoal. Ao contrário do alegado pelo embargante, o ato vergastado encontra-se redigido de forma clara e objetiva, sem incorrer em erro material. A discordância da parte acerca do conteúdo do ato decisório deve ser manifestada pelo recurso apropriado. Note-se que a decisão de ID 239793840 instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. O mesmo ato judicial apreciou o pedido de arresto cautelar de valores, ponderou as condições do feito, o comportamento do devedor, a ausência de outros bens, para deferir a tutela de urgência pleiteada pela exequente. Defluiu do alinhado que o objeto deste incidente está na aferição da coexistência do preenchimento dos requisitos legais apto a legitimar que, ao início do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, fosse concedida tutela provisória, com feição de arresto, destinada à penhora de bens de titularidade do sócio da sociedade empresária executada à guisa de garantia do crédito executado. Cumpre consignar que a relação jurídica da lide principal é de consumo, os requisitos a serem analisados para a desconsideração da personalidade jurídica são os constantes do art. 28 do CDC, em especial o § 5º, que adota a Teoria Menor. Após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da empresa. Tal fato, associado ao indicativo de que a personalidade jurídica funcione como óbice ao ressarcimento do prejuízo suportado pela consumidora, bem como a utilização de artifícios com fins a não se localizar patrimônio da devedora, serviu de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Em razão do que dito acima, foi deferida a tutela de urgência para determinar o arresto de ativos financeiros da pessoa a responder o incidente, isto é, do sócio da pessoa jurídica executada. Os valores da pesquisa pelo sistema SISBAJUD não foram transferidos à conta judicial, estando bloqueados na conta do sócio. O arresto somente será convertido em penhora após a citação do demandado e análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desse modo, verifica-se que não há erro material, de maneira que os embargos não prosperam. Na verdade, o embargante pretende a alteração do ato, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da questão controvertida. Contudo, a decisão encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante. Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo da Corte Revisora. Se a parte embargante entende que a decisão foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer a tempo e modo, e não opor embargos infundados, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC). Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Conforme já determinado na Decisão de ID 239793840, cite-se e intime-se o sócio YAN SANTANA DA SILVA - CPF 085.949.341-57, residente no SHVP, Trecho 3, Quadra 02, Conjunto 05, Lote 06, Apto.204, CEP: 72.00-680 – Setor Habitacional Vicente Pires – Taguatinga/DF, endereço eletrônico: yansantana1811@gmail.com, Telefone: (61) 99825-6686, para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no pólo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida. Cadastre a Secretaria o sócios, por ora, como interessado. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721592-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FLAVIO SILVA ALVES AGRAVADO: ERILDA DE FATIMA MOREIRA D E S P A C H O Ao agravante para, querendo, se manifestar sobre o pedido de condenação por litigância de má-fé, formulado em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721592-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FLAVIO SILVA ALVES AGRAVADO: ERILDA DE FATIMA MOREIRA D E S P A C H O Ao agravante para, querendo, se manifestar sobre o pedido de condenação por litigância de má-fé, formulado em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704695-68.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
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