Laryssah Beatriz Rodrigues Viana

Laryssah Beatriz Rodrigues Viana

Número da OAB: OAB/DF 073304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laryssah Beatriz Rodrigues Viana possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJDFT, TRT10, STJ, TJGO, TRF1, TJSP
Nome: LARYSSAH BEATRIZ RODRIGUES VIANA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703084-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI, CLAUDIO ROBERTO MENDONCA VITTI DECISÃO Trata-se de análise da petição da parte exequente (ID 240749163), na qual se requer o sobrestamento do feito, a manutenção dos atos constritivos e a expedição de alvará de levantamento de valores. Em síntese, a exequente fundamenta o pedido de suspensão processual na existência de prejudicialidade externa, consubstanciada na pendência de julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2547664/DF, que versa sobre os critérios de cálculo do débito, e do Agravo de Instrumento nº 0716784-68.2025.8.07.0000, que discute a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Intimada a se manifestar (ID 241023257), a parte executada apresentou petição (ID 242572337), pugnando pelo indeferimento do sobrestamento e pela extinção da execução, ao argumento de que as matérias objeto dos recursos já se encontram acobertadas pela preclusão, em razão do trânsito em julgado de decisões anteriores que fixaram o valor do débito. Sustenta, ademais, a satisfação integral da obrigação. É o breve relatório. Decido. A controvérsia cinge-se a definir a necessidade de suspensão do presente feito executivo até o julgamento final dos recursos interpostos pela exequente. De início, cumpre assentar que, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), a regra geral é a de que os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo. A concessão de tal efeito é medida excepcional, que depende de requerimento da parte e da demonstração dos requisitos previstos em lei, o que não foi comprovado pela exequente nos presentes autos. No caso em apreço, a análise dos autos revela que a questão relativa aos critérios de atualização do débito principal foi objeto de ampla devolutividade em Instância Superior, notadamente por meio do Agravo de Instrumento nº 0725503-73.2024.8.07.0000. Conforme alega a executada, o acórdão proferido no referido recurso, que transitou em julgado em 28/09/2024, readequou o valor da execução e fixou os consectários legais aplicáveis (correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês). Ao assim decidir, o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios exerceu sua jurisdição sobre o tema, operando-se a preclusão sobre a matéria. Desse modo, não se vislumbra a prejudicialidade externa alegada, pois as questões já foram definitivamente solucionadas no âmbito deste processo por decisões acobertadas pela preclusão e pelo trânsito em julgado. Permitir a suspensão do feito seria atentar contra os princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito. Superada essa questão, tendo em vista que os depósitos realizados ocorreram para satisfação da dívida, converto-os em pagamento. Defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 1.540.682,01, depositado no ID 239611084, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 240749163, de sua titularidade. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Considerando a alegação da executada de satisfação integral do débito, bem como o depósito judicial noticiado nos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma específica sobre o pagamento, apresentando planilha de débito remanescente, se entender existente, sob pena de presunção de quitação e consequente extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0709612-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. N. P. REQUERIDO: A. C. T. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( X ) RÉ, ID nº 242434459, ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA / ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos para manifestação do MP. Gama/DF, 16 de julho de 2025 12:58:05. (Datada e assinada eletronicamente)
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000909-07.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: LORRAYNE DE SOUSA DUTRA RECLAMADO: CLINICA CONCEPT ODONTOLOGIA E MEDICINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0257085 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 07/07/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 18/09/2025 15:42. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se a parte reclamada. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE DE SOUSA DUTRA
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000909-07.2025.5.10.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300385700000047554871?instancia=1
  8. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2934713/DF (2025/0171421-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : CLAUDIO ROBERTO MENDONCA VITTI AGRAVANTE : ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI ADVOGADOS : JULIANA DIAS GUERRA FERREIRA - DF029149 ANDRESSA DE VASCONCELOS GOMES - DF039390 ARLINDO ALVES DOS SANTOS NETO - BA073304 AGRAVADO : ELLO DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADOS : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF013802 MARIO HALLE DETARE ALCOFRA - GO053843 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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