Ruthiane Da Silva Rocha
Ruthiane Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 073325
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruthiane Da Silva Rocha possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJGO, TRT10, TRF1, TJSP, TJRR, TJDFT
Nome:
RUTHIANE DA SILVA ROCHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
INVENTáRIO (4)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705161-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EFRAIM JULIO DOS SANTOS SILVA RECONVINTE: VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP REU: VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO VOLKSWAGEN S.A. RECONVINDO: EFRAIM JULIO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Em ID 240549117 foi informada a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Quanto a manifestação de ID 237264666, por razões de segurança jurídica, o processo deverá permanecer suspenso até nova determinação do novo relator. Desse modo, aguarde-se o julgamento do agravo. Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da necessidade de regularização do andamento processual em atendimento às diretrizes do CNJ e deste E. TJDFT, o acordo foi homologado consoante sentença retro. Tendo em vista a necessidade de incluir andamento de suspensão e, considerando que o referido andamento somente existe na aba de decisão, determino que os autos fiquem suspensos até a data do último pagamento, nos termos avençados. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que informe se a dívida foi satisfeita, na forma do art. 924, II, do CPC. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003962-33.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DA FONSECA, FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE, FERNANDO PAULO PEREIRA, FERNANDO RODRIGUES DA PAZ, FLORISVAL NUNES DE OLIVEIRA, FRANCIMAR JOSE DE LIMA, FRANCISCA GOMES TEIXEIRA, FRANCISCO AGENOR DE CARVALHO, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA FERREIRA, OLGA VALERIA FERREIRA DE SOUSA RODRIGUES, FLEURY FERREIRA DE SOUSA, ALEX FERREIRA DE SOUZA, MIRIAM FERREIRA DE SOUZA GOLBERTO, ANTONIO FABIO FERREIRA DE SOUSA, TIAGO DE SOUSA FERREIRA, EURIPEDES FERREIRA DE SOUSA, MARCIO FERREIRA DE SOUSA, IOLANDA FERREIRA DE SOUZA BASTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA FERREIRA, JOSE STEFFERSON BASTOS, LENESSON SOUZA BASTOS, JEFFERSON DE SOUZA BASTOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DECISÃO O contrato de ID 241086022 foi subscritor somente por MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA FERREIRA e não prevê destaque de honorários contratuais. Assim, INDEFIRO o destaque de honorários. Oficie-se a COORPRE para que retifique o precatório de ID 237009183, devendo dele ser excluído FRANCISCO ALVES FERREIRA e incluídos seus herdeiros, nas proporções indicadas ao ID 241086018. Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 237039498 relativo proposta para quitação do débito, consistente no adimplemento em 42 (quarenta e duas) parcelas, sendo 36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais) e 6 (seis) parcelas balão de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos meses de número 6, 12, 18, 24, 30 e 36. Nos meses em que houver o pagamento da parcela balão, a parcela regular de R$600,00 será adiada para o mês subsequente, de modo que o total de parcelas mensais se estenderá até completar 42 (quarenta e dois) meses. A última parcela vencerá em 15/09/2028. Advirta-se o executado de que o pagamento das parcelas do acordo não o exime do pagamento das parcelas regulares dos alimentos e que o inadimplemento ou mero atraso implicará na retomada da execução. Suspendo o curso processual até a data do último pagamento, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que informe se a dívida foi satisfeita, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069553-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.B.L. - F.L.S. e outros - Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por Geralda Barbosa Linhares em face dos herdeiros de Inácio Francisco dos Santos. Em exordial indicou-se serem filhos do falecido (i) Francyelle, (ii) Victor, (iii) Giselle, (iv) Thiago e (v) Maria da Conceição. 1- Os requeridos Francyelle, Victor, Giselle e Thiago habilitaram-se nos autos e anuíram com o pleito autoral. Anoto que as partes encontram-se representadas por patrona com poderes para transigir. No entanto, tratando-se de matéria de ordem pública, determino a juntada de declarações subscritas pelos herdeiros indicando o reconhecimento da união estável objeto deste feito, com o referido período, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2- A parte autora constituiu advogada - mesma dos requeridos -, sendo de rigor o descadastramento da DPE. Comunique-se. 3- Em sede de contestação apontaram as partes que não reconhecem a existência de Maria da Conceição, indicada na exordial com filha do falecido. Anoto que os dados apresentados com relação a suposta filha referem-se ao documento de fls. 31. Porém, Maria da Conceição no referido documento é a oficial do registro - trata-se da certidão de nascimento de Thiago dos Santos. No entanto, de modo a evitar nulidades e para efetiva constatação do equívoco apontado, determino a juntada da certidão de óbito de Inácio Francisco dos Santos, bem como a certidão de nascimento de fls. 31 com expedição recente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 4- Concedo às partes os benefícios da gratuidade da justiça. - ADV: RUTHIANE DA SILVA ROCHA (OAB 73325/DF), RUTHIANE DA SILVA ROCHA (OAB 73325/DF), RUTHIANE DA SILVA ROCHA (OAB 73325/DF), RUTHIANE DA SILVA ROCHA (OAB 73325/DF), RUTHIANE DA SILVA ROCHA (OAB 73325/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702555-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES RECONVINTE: ROSELY ALTA DA SILVA ROCHA REQUERIDO: ROSELY ALTA DA SILVA ROCHA RECONVINDO: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES DESPACHO Designe-se audiência para conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º). Documento datado e assinado eletronicamente. 4
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003962-33.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DA FONSECA, FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE, FERNANDO PAULO PEREIRA, FERNANDO RODRIGUES DA PAZ, FLORISVAL NUNES DE OLIVEIRA, FRANCIMAR JOSE DE LIMA, FRANCISCA GOMES TEIXEIRA, FRANCISCO AGENOR DE CARVALHO, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, FRANCISCO ALVES FERREIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DECISÃO Ante o falecimento de FRANCISCO ALVES FERREIRA, determino a inclusão de seus herdeiros no polo ativo, conforme petição de ID 237970227. Retifique-se a autuação. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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