Safira Santana Piaui
Safira Santana Piaui
Número da OAB:
OAB/DF 073327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Safira Santana Piaui possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TRT18, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJDFT, TRT18, TRF1
Nome:
SAFIRA SANTANA PIAUI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717434-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 321 CHEGOU DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCOSEGURO S.A. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 08/07/2025 17:00. Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes. Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057823-55.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERA LUCIA BOMFIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAFIRA SANTANA PIAUI - DF73327 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): VERA LUCIA BOMFIM SAFIRA SANTANA PIAUI - (OAB: DF73327) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004727-28.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERA LUCIA BOMFIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAFIRA SANTANA PIAUI - DF73327 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a(o) concessão/restabelecimento/revisão de benefício previdenciário. Devidamente intimada para emendar a petição inicial, juntando aos autos documento(s) indispensável(is) ao conhecimento da causa, com a advertência de que o não cumprimento da respectiva diligência ensejaria a extinção deste feito sem exame do mérito, a parte autora não atendeu à determinação de forma integral. Ressalto que a declaração de residência apresentada não atende ao determinado no despacho, eis que não há qualquer informação acerca de grau de parentesco ou relação contratual da declarante com a parte autora. Ademais, há possibilidade de comprovação de endereço, em nome próprio, de diversas maneiras, tais como apresentação de cadastro em estabelecimentos de saúde, CadÚnico, etc. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e no art. 485, VI, do CPC. Concedo a Assistência Judiciária. Anote-se. Sem custas e sem honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Registrada automaticamente. Intime-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.