Beatriz Lemos Sena Dos Santos
Beatriz Lemos Sena Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 073346
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Lemos Sena Dos Santos possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
BEATRIZ LEMOS SENA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoÀ vista da manifestação expressa da parte exequente, homologo o adimplemento da obrigação alimentar relativa ao menor C.A.L.V. e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença em relação à referida parte do crédito. Certifique-se o trânsito em julgado em relação a este exequente, ante a ausência de interesse recursal. Registre-se.
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS AP 0000486-17.2024.5.10.0009 AGRAVANTE: MARCUS WILLIAM VALENCA MARTINS AGRAVADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7457885 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 24/4/2025; recurso apresentado em 6/5/2025 - fls. 330). Regular a representação processual. Juízo garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Limites Objetivos do Título Executivo. Observância. Anotação da CPTS. Multa Alegações: violação aos arts. 879, § 1º, da CLT e 924, II, do CPC. A 3ª Turma condenou a reclamada ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, bem como para proceder a anotação na CPTS digital do exequente nos moldes determinados no título executivo, sob a cominação de nova multa conforme entender conveniente o condutor da execução. O acórdão foi assim ementado: "LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA. ANOTAÇÃO DA CPTS. O objetivo da execução é dar efetividade MULTA. aos comandos sentenciais e dessa afirmativa emerge a conclusão lógica de que o processo executório deve seguir os estritos limites do título executivo na forma do art. 879, § 1º, da CLT. O título judicial determina a anotação na CPTS e em caso de descumprimento a incidência de multa. Constatada a inobservância da obrigação de fazer é devida a multa." Inconformada, insurge-se a executada contra essa decisão. Contudo, a admissibilidade do Recurso de Revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, artigo 896, § 2º), o que não ocorreu. Desse modo, porque não atendida a norma legal, inviável a análise do apelo. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS WILLIAM VALENCA MARTINS
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS AP 0000486-17.2024.5.10.0009 AGRAVANTE: MARCUS WILLIAM VALENCA MARTINS AGRAVADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7457885 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 24/4/2025; recurso apresentado em 6/5/2025 - fls. 330). Regular a representação processual. Juízo garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Limites Objetivos do Título Executivo. Observância. Anotação da CPTS. Multa Alegações: violação aos arts. 879, § 1º, da CLT e 924, II, do CPC. A 3ª Turma condenou a reclamada ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, bem como para proceder a anotação na CPTS digital do exequente nos moldes determinados no título executivo, sob a cominação de nova multa conforme entender conveniente o condutor da execução. O acórdão foi assim ementado: "LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA. ANOTAÇÃO DA CPTS. O objetivo da execução é dar efetividade MULTA. aos comandos sentenciais e dessa afirmativa emerge a conclusão lógica de que o processo executório deve seguir os estritos limites do título executivo na forma do art. 879, § 1º, da CLT. O título judicial determina a anotação na CPTS e em caso de descumprimento a incidência de multa. Constatada a inobservância da obrigação de fazer é devida a multa." Inconformada, insurge-se a executada contra essa decisão. Contudo, a admissibilidade do Recurso de Revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, artigo 896, § 2º), o que não ocorreu. Desse modo, porque não atendida a norma legal, inviável a análise do apelo. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.