Estanislau Alexsander De Castro Resende

Estanislau Alexsander De Castro Resende

Número da OAB: OAB/DF 073353

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: ESTANISLAU ALEXSANDER DE CASTRO RESENDE

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0732103-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: TERESINHA LUSTOSA DE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Corrija-se o polo ativo para que constem como autores todos os herdeiros indicados na emenda de ID 236820914, excluindo-se o espólio do polo ativo ante a ausência de inventário. Emende-se a petição inicial para: - Juntar RG da sra. Girlene Lustosa de Melo e - Juntar procuração do sr. Amarildo Lustosa de Melo em favor do patrono da causa. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701009-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDENICE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: MARLUCIA MARQUES DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DINAMICA DA FEIRA LIVRE DA QN-210 DE SAMAMBAIA NORTE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Cabe ao juiz de ofício verificar se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e no caso em apreço constato que as requeridas não ostentam pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda, senão vejamos: A respeito do contexto fático, a parte autora alegou, em sua petição inicial, ser proprietária de duas barracas na feira da QN 210 desde 2006, mas está impedida de usá-las desde 2020. Ao final, pugnou pela condenação das rés a lhe devolverem o direito de uso das barracas. Delineado esse contexto, entendo que não assiste razão à parte autora, porque, conforme esclarecido pela parte ré, a competência para outorga de permissão de uso de espaços em feiras públicas é da Administração Regional, pessoa jurídica de direito público que não integra a lide e, mesmo que tal ente público fosse incluído no polo passivo, este Juizado seria incompetente para processar e julgar a causa, dada a vedação expressa do art. 8º, § 1º, I, da Lei 9.099/95: "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”. Assim, as partes rés não ostentam legitimidade passiva para responder pela pretensão inicial. Com essas razões, reconheço de ofício a ausência de uma das condições da ação (legitimidade), e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. No mais, havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), A SER REALIZADA OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE ADVOGADO. Após, em atenção ao disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça ou pedido para nomeação de advogado dativo, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito. Intimem-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0024371-84.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: SUSANA MONTEIRO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 11/11/2018 pela Decisão de ID 39986454, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas - ID 39986278) . Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente