Kemylle Myrele Sousa E Silva
Kemylle Myrele Sousa E Silva
Número da OAB:
OAB/DF 073364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kemylle Myrele Sousa E Silva possui 19 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJBA, TJGO, TRT10
Nome:
KEMYLLE MYRELE SOUSA E SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000973-90.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: JANIEL DE JESUS COSTA RECLAMADO: VEG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8827492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JANIEL DE JESUS COSTA em face de VEG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., afasto a preliminar arguida, julgo EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, II do CPC) relativamente aos créditos trabalhistas de natureza condenatória anteriores a 13/08/2019 e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o que se apurar em regular liquidação de sentença por simples cálculos, com base na remuneração fixada na fundamentação, a título de: a) saldo de salário (13 dias); b) aviso prévio indenizado (45 dias); c) 13º salário proporcional de 2024 (9/12); d) férias proporcionais 2023/2024 (9/12) acrescidas de 1/3; e) adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS. Deverá a reclamada, ainda: proceder à anotação de baixa na CTPS digital; recolher na conta vinculada do reclamante os depósitos de FGTS sobre saldo de salário e 13º proporcional, bem como das competências faltantes (agosto/2019 a janeiro/2021 e maio/2021 a dezembro/2021), sob pena de execução direta; confeccionar e liberar as guias para saque do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva correspondente. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Incidem juros e correção monetária, na forma da fundamentação. No tocante aos recolhimentos fiscais, deverá o reclamado efetuar os descontos pertinentes, na forma do Provimento CGJT n. 03/2005, autorizada a dedução relativa ao autor, sob pena de remessa de ofícios aos órgãos competentes. O cálculo do IRPF não incidirá sobre os juros de mora, a teor do art. 46 da Lei n. 8.541/92. Sobre adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º e aviso prévio, sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional, incidirão contribuições previdenciárias (art. 214, I, §§ 6º e 9º, IV, V, “a”, “f” e XXII do Dec. 3.048/99), promovendo-se execução de ofício na forma dos artigos 114, § 3º da CF/88 e 876, § único da CLT. Honorários periciais, arcados pela reclamada, devidos ao Perito ROBERTO ULISSES DOS SANTOS, no importe de R$ 4.000,00. Honorários de sucumbência, pelas partes, fixados em 10% conforme fundamentação, com suspensão de exigibilidade em relação aos honorários devidos pela parte autora. Custas pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 5000479-77.2023.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: DIVINA APARECIDA PERCILIANA DE PAULA CPF: 052.260.916-30 RÉU: JOSE WILSON TAVARES DE MELO CPF: 073.552.526-90 DESPACHO Antes de deliberar quanto ao pedido de suspensão do feito, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Na ausência de objeções ministeriais, verifico ser o caso de proceder ao deferimento. Outrossim, em que pese a inventariante ter pugnando pela suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ressalto que o Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMG estabelece o procedimento aplicável ao arquivamento e baixa de processos que se encontram paralisados, seja pela ausência de localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, seja no caso de inventários e arrolamentos inativos. Dessa forma, havendo concordância do MP, determino o imediato arquivamento provisório, com a respectiva baixa no sistema, utilizando-se, no SISCOM, da gerencial de baixa 026 (inventário/arrolamento paralisado), conforme diretrizes do mencionado Provimento CGJ nº 301/2015 (DJe de 29/05/2015; publicação em 01/06/2015). Destaco que, nos termos do art. 3º do referido Provimento, o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, sem necessidade de novo recolhimento de custas, inclusive das relativas ao desarquivamento, conforme segue: “Art. 3º. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento.” Diligências necessárias. Buritis, data da assinatura eletrônica. AMANDA CHARBEL SALIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Buritis
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000974-75.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: JANIEL DE JESUS COSTA RECLAMADO: VEG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39349ee proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O recurso ordinário do reclamado é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) As custas processuais foram correta, integral e tempestivamente recolhidas e houve comprovação tempestiva do recolhimento (id e15725a), na forma da parte final do §1º do artigo 789 da CLT. 4) O depósito recursal foi correta, integral e tempestivamente recolhido (id eb26292), estando atendidos os artigos 899, § 9º da CLT, 1007 do NCPC , sendo que a parte recorrente tem direito ao benefício de redução pela metade do encargo previsto no §9º do referido dispositivo consolidado. 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id 67fd4b7). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA EDUARDA PORTELA RODRIGUES Estagiária, sob a supervisão do servidor RAFAEL COSTA CARDOSO. Em 02 de julho de 2025. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso. Intime (m) -se a (s) parte (s) recorrida (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIEL DE JESUS COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000974-75.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: JANIEL DE JESUS COSTA RECLAMADO: VEG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39349ee proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O recurso ordinário do reclamado é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) As custas processuais foram correta, integral e tempestivamente recolhidas e houve comprovação tempestiva do recolhimento (id e15725a), na forma da parte final do §1º do artigo 789 da CLT. 4) O depósito recursal foi correta, integral e tempestivamente recolhido (id eb26292), estando atendidos os artigos 899, § 9º da CLT, 1007 do NCPC , sendo que a parte recorrente tem direito ao benefício de redução pela metade do encargo previsto no §9º do referido dispositivo consolidado. 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id 67fd4b7). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA EDUARDA PORTELA RODRIGUES Estagiária, sob a supervisão do servidor RAFAEL COSTA CARDOSO. Em 02 de julho de 2025. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso. Intime (m) -se a (s) parte (s) recorrida (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5243098-96.2024.8.09.0163Requerente: Kemylle Myrele Sousa E SilvaRequerido: De Castro Construcoes LtdaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇAVistos.DE CASTRO CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de KEMYLLE MYRELE SOUSA E SILVA, alegando, em síntese, a existência de excesso da penhora eletrônica SISBAJUD; a cumulação indevida de perdas e danos com multa diária (astreintes); e a dupla penalização configuradora de bis in idem.A embargada ofereceu resposta, renunciando expressamente ao valor de R$ 7.900,00 referente às astreintes e requerendo o prosseguimento da execução apenas quanto ao valor de R$ 14.849,12 correspondente às perdas e danos.É o relatório. DECIDO.Preliminarmente, verifico que o juízo encontra-se devidamente garantido pela penhora eletrônica SISBAJUD realizada em evento 83, que bloqueou o montante total de R$ 23.849,12 nas contas da executada, atendendo ao disposto no § 1º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 117 do FONAJE.Conforme se depreende dos autos, a penhora eletrônica SISBAJUD bloqueou o valor total de R$ 23.849,12. Contudo, o valor exequendo, conforme cálculos apresentados pela exequente, perfaz o montante de R$ 14.849,12, resultando em excesso de R$ 9.000,00.O excesso de penhora configura vício que deve ser corrigido de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 829, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais.Ademais, em sua resposta aos embargos, a parte embargada KEMYLLE MYRELE SOUSA E SILVA manifestou-se pela renúncia ao montante excedente, em concordância aos pleitos da embargante.Ressalto, por oportuno, que as astreintes constituem direito patrimonial disponível, passível de renúncia pela parte credora, o que, para além do reconhecimento de eventual possibilidade de cumulação, ou não, com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, é suficiente para que o juízo acolha o pleito da parte executada.Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução e DECLARO o excesso da penhora eletrônica SISBAJUD no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), determinando sua imediata liberação em favor da embargante.DETERMINO, por conseguinte, as seguintes providências:(i) EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da embargante DE CASTRO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 46.764.883/0001-07, do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondente ao excesso da penhora eletrônica.(ii) EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da embargada KEMYLLE MYRELE SOUSA E SILVA, CPF nº 044.659.873-90, do valor de R$ 14.849,12 (quatorze mil oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), correspondente à satisfação integral da execução.Friso que, havendo pedido de expedição de alvará em nome de advogado, DEFIRO-O antecipadamente, desde que possua procuração juntada aos autos conferindo-lhe poderes específicos para tanto.Os alvarás terão assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé dos próprios documentos.Havendo pedido, autorizo, desde já, o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência Bancária ("Alvará Híbrido") diretamente em conta.Para fins de expedição do ofício de transferência bancária, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados necessários para a transferência (banco, agência, conta e dados pessoais dos titulares).Caso os dados bancários tenham sido previamente informados, DETERMINO a expedição direta dos ofícios de transferência bancária às partes interessadas.Com o integral cumprimento dos expedientes acima determinados, DECLARO EXTINTA a presente execução em razão de sua integral satisfação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Por fim, cumpridas as determinações, ARQUIVEM-SE os autos, respeitadas as cautelas de praxe.Valparaíso de Goiás, data de assinatura eletrônica.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001080-91.2023.8.05.0113 REQUERENTE: VALMIR ALVES ROCHA REQUERIDO: MASSAS FALIDAS DE MESSIAS S/A - COM. IND. EXP. E MESSIAS IMOBILIÁRIA S/A CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a resposta ao ofício, INTIME-SE o administrador judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. ITABUNA/BA, 26 de maio de 2025 ANA LUIZA GRECCO ZANON BUGOS Técnica Judiciária
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