Lorrayne Pereira Damasio
Lorrayne Pereira Damasio
Número da OAB:
OAB/DF 073406
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorrayne Pereira Damasio possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJBA, TJDFT, TJGO, TJRS
Nome:
LORRAYNE PEREIRA DAMASIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (2)
ALTERAçãO DE REGIME DE BENS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717084-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KESIA ANDRADE RABELO REU: JULIANA DOS SANTOS VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da RÉ: JULIANA DOS SANTOS VERAS, encaminhado para o endereço: QNN 19, Conj. G, Casa 47 - CEILÂNDIA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-197, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, e diante da proximidade da sessão de conciliação anteriormente designada, efetuei o cancelamento da solenidade do dia 23/07/2025 às 14h . Ato contínuo, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Vindo aos autos o endereço atualizado, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e citando-se e se intimando-se a parte requerida no endereço fornecido, por oficial de justiça.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5095792-57.2025.8.21.0001/RS AUTOR : RIAN DUTRA ROSA ADVOGADO(A) : LORRAYNE PEREIRA DAMASIO (OAB DF073406) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tal qual previsto na legislação processual civil pátria, a gratuidade da justiça trata-se de benefício concedido àqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que não disponham de recursos suficientes para arcar com as despesas do processo, caput do art. 98, como também se implementou a possibilidade de concessão para alguns atos do processo, § 5º do mesmo artigo, e de parcelamento a ser deferido pelo juízo, § 6º. O disposto no art. 99, § 2º, combinado com o art. 98, §§ 5º e 6º, impôs ao juízo a responsabilidade de aferir com maior acuidade a real capacidade econômica da parte para arcar com as despesas processuais, evitando a mera aplicação de presunções e sua já conhecida consequência, qual seja, deferimento desmedido da gratuidade a quem a ela não faz jus e conseguinte ingresso aventureiro de demandas pela certeza de não haver custos em caso de insucesso. Dessarte, para apreciação do pedido de gratuidade, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar documentalmente nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o Juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas. Saliento, a comprovação deverá ser feita através da cópia da última declaração de ajuste anual entregue ao fisco (com protocolo e número do recibo para que os dados possam ser conferidos pelo juízo junto à Receita Federal). Caso se declare isenta, comprove que não há declaração entregue à Receita no último exercício (o qual pode ser acessado através do link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ), sob pena de indeferimento. Dil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717084-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KESIA ANDRADE RABELO REU: JULIANA DOS SANTOS VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de REU: JULIANA DOS SANTOS VERAS, encaminhado por meios eletrônicos, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências anexadas ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, e diante da proximidade da sessão de conciliação anteriormente designada, efetuei o cancelamento da solenidade do dia 23/07/2025 às 14h. Ato contínuo, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Vindo aos autos o endereço atualizado, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora (na pessoa de seu advogado) e citando-se e se intimando-se a parte requerida no endereço fornecido. / por oficial de justiça Do contrário, façam-se os autos conclusos.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 8003255-61.2025.8.05.0154 Classe: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) INTERESSADO: VITOR RODRIGUES VALENTE, MARIA DE LOURDES SANTOS FEITOSA VALENTE ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes "Das Causas em Geral", SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme previsto no artigo 290º do Código Processual Civil, ou requerer o que entender por direito. 2- Intimações Necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: I - Das causas em geral. *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. OBS: Conforme Tabela de Custas Processuais do TJBA/2025 Eu, Clara Oliveira , estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 19 de Maio de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0708770-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: MIGUELINA SANDRA PEREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de concessão do prazo de 15 dias para que as partes apresentem minuta de acordo extrajudicial. 2. Tendo em vista a preclusão da decisão de ID 237822244, decorrido o prazo acima delineado, expeça-se o alvará de levantamento da quantia bloqueada via Sisbajud ao ID 234341092 (R$324,49) em favor da parte exequente. Dentro do prazo de 15 dias acima descrito, faculto à parte exequente a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos. Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada. Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. 3. Após, promova-se as pesquisas de bens via RENAJUD e SNIPER. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707842-20.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ARAUJO JARDIM REU: DIEGO CAMPOS BORGES, URSULA KATLEEN AZEVEDO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada. Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel). Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. Datada e assinada eletronicamente. 3
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