Maria Luiza Ricarte Teixeira
Maria Luiza Ricarte Teixeira
Número da OAB:
OAB/DF 073408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Ricarte Teixeira possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TRT10, TJDFT
Nome:
MARIA LUIZA RICARTE TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001358-53.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: LUCIANO MIQUEIAS BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b5ba6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por LUCIANO MIQUEIAS BARBOSA DE JESUS, em face de CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA: a) julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a parte Autora: a.1) a pagar, no prazo legal, os honorários advocatícios devidos em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa. Aplica-se à parte Autora o disposto no § 4º do Art. 791-A, da CLT, se lhe for concedida a gratuidade da justiça. a.2) condenar a parte Autora e sua testemunha, por litigância de má-fé, a pagar à parte Reclamada multa de 2% sobre o valor da causa (R$ 64.297,46), no valor de R$ 1.285,94, bem como indenização pelos prejuízos causados à parte Reclamada, a qual arbitro em R$ 2.000,00. Condeno, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios despendidos pela parte Reclamada, conforme contrato de honorários e/ou recibo, que deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 dias (art. 793-C, parágrafos 1º, 2º e 3º, da CLT). Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA. ANOTE A SECRETARIA. A correção monetária e os juros serão calculados de acordo com as decisões vinculantes do STF nas ADC's 58 e 59: Na fase pré-judicial, considera-se o IPCA-E e “juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”, na forma do caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, incide apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC).A Lei nº 14.905/20224 não produz efeitos no âmbito trabalhista, porque essa lei não é específica para a Justiça do Trabalho. Natureza das parcelas deferidas nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT). Concedo à parte Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que percebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, R$ 2.258,32 (art. 790, § 3º). Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 12.859,41, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 64.297,46, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MIQUEIAS BARBOSA DE JESUS
-
Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000194-44.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: WALTER SILVA PEREIRA RECLAMADO: TC SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamada. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WALTER SILVA PEREIRA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0738077-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHILIPPE CLAUDE THIERRY LACOUR EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos), mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada. A parte devedora efetuou o pagamento parcial da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos. Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários. Após, expeça alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte. Não obstante, intime-se a parte executada a se manifestar quanto ao débito remanescente indicado pela parte credora. Em caso de concordância, venha o depósito imediato do saldo residual. Em caso de discordância, venha a impugnação, reduzida a termo, sob pena de concordância tácita, por seu silêncio. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000627-79.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: ALDEMIR CURY DE ARAUJO JUNIOR RECLAMADO: SANI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, SO SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6110f05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, se manifestarem sobre a petição de ID nº d202455 e anexo, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR CURY DE ARAUJO JUNIOR
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000627-79.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: ALDEMIR CURY DE ARAUJO JUNIOR RECLAMADO: SANI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, SO SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6110f05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, se manifestarem sobre a petição de ID nº d202455 e anexo, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000627-79.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: ALDEMIR CURY DE ARAUJO JUNIOR RECLAMADO: SANI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, SO SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6110f05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, se manifestarem sobre a petição de ID nº d202455 e anexo, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SO SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SANI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000184-45.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: YGGOR RIBEIRO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILLENIUM FLAT SERVICE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c93d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por Yggor Ribeiro Cardoso da Silva em face de Condomínio do Edifício Millenium Flat Service: I – Julgo improcedentes todos os pedidos formulados na inicial; II – Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita; III – Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766; IV – Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas por concessão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YGGOR RIBEIRO CARDOSO DA SILVA
Página 1 de 3
Próxima