Daniely Da Silva Amorim
Daniely Da Silva Amorim
Número da OAB:
OAB/DF 073437
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniely Da Silva Amorim possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJES e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT, TJES
Nome:
DANIELY DA SILVA AMORIM
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0708883-79.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO REQUERENTE: I. D. G. N., I. D. G. N. REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO HERDEIRO: ALEXANDRE DE SOUSA GONCALVES INVENTARIADO: DANIEL JUNIOR GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a INVENTARIANTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Julho de 2025 17:32:05.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717586-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DE SANTANA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE LEMOS SOARES SENTENÇA Diante da manifestação do(a) credor(a), tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC. Transfira-se o valor ao credor. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710336-90.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE LEMOS SOARES REQUERIDO: LEIDIANE DE LEMOS SOARES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer, formulado pelo réu Francisco José Lemos Soares em desfavor do autor. Anote-se. Intime-se o réu Francisco José Lemos Soares, agora exequente, a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Recanto das Emas/DF, 9 de julho de 2025, 15:29:45. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703255-44.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ALVES MACEDO EXECUTADO: ROSIMERY DA SILVA CASSIMIRO DE LIMA DECISÃO Vistos. Retire-se o sigilo da petição retro. INDEFIRO a reiteração de pesquisas já, já que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição. Ora, a reiteração de pesquisas em casos nos quais já foram realizadas diligências similares sem êxito não se justifica na ausência de novos elementos concretos que indiquem a possibilidade de localização de bens do devedor. Tal prática, além de sobrecarregar desproporcionalmente a estrutura material e humana deste Juízo, não se coaduna com o princípio da economicidade processual e pode redundar em prejuízo ao andamento regular dos demais feitos sob jurisdição. O simples fato de não ter havido sucesso em tentativas anteriores de localização de bens não autoriza a repetição de diligências sem justificativa plausível ou sem a apresentação de elementos que demonstrem alteração substancial na situação patrimonial do devedor. Proceder de modo diverso seria permitir o uso indiscriminado do sistema, comprometendo sua eficiência e desvirtuando sua finalidade. Cabe às partes interessadas trazerem aos autos elementos que justifiquem a renovação de diligências, como informações concretas e atualizadas que indiquem a possibilidade real de obtenção de resultado diverso. Não basta a mera expectativa de êxito, sendo necessário demonstrar mudanças na realidade fática ou a existência de novos bens ou valores passíveis de constrição. Assim, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC. Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório. Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho. BRASÍLIA - DF, 8 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708330-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSHANDRO SISNANDES DOS SANTOS REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Defiro o pedido de ID211324624 para determinar a expedição de certidão de crédito, a fim de que a parte autora possa habilitar seu crédito nos autos da recuperação judicial. No mais, e considerando que os atos de constrição serão determinados pelo Juízo Universal da Recuperação até sua integral satisfação, e tendo em vista a incompatibilidade da suspensão do feito com o procedimento célere do Juizado Especial Cível, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, COM BAIXA, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para liberação de crédito em favor dos credores. Intimem-se. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5006672-03.2025.8.08.0021 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: VINICIUS PETERLI MIRANDA REQUERIDO: CAMILA EVANGELISTA ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELY DA SILVA AMORIM - DF73437, JOSIMAR MARTINS COSTA - DF64155, KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF63790, LAIANE FIDELIS GOMES VIDAL - DF51380, MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404, MARCOS MARTINS COSTA - DF35467, MARIA CRISTINA DA SILVA - DF48917, MARLEIDE TEIXEIRA DA SILVA - DF41627, WENDY FERREIRA QUADRO - ES32995 DESPACHO 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. 2- Com base no artigo 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 7 de outubro de 2025, às 14:00 horas. 2.1- A audiência será realizada na modalidade presencial, em razão da falta de recursos humanos (pois a Vara conta com um único servidor) e da constante instabilidade da internet no Fórum desta Comarca, situações que inviabilizam que o ato se dê por videoconferência. 3- Cite-se a parte requerida, observando-se o disposto no § 1º, do art. 695, do CPC, cientificando-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, caso não haja composição entre as partes. 4- Intimem-se o(a)(s) autor(a)(s), seus Advogados e o(a)(s) requerido(a)(s). 5- Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. Guarapari, 7 de julho de 2025. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703473-04.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN CRISTINA CASSIMIRO AMORIM REU: DANIEL MARQUES DOS SANTOS IMOBILIARIA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 21/08/2025 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima. A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp. Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones". Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum. As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe. Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz. Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência. Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 16:08:06.
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