Mateus Guimaraes Torres
Mateus Guimaraes Torres
Número da OAB:
OAB/DF 073502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT
Nome:
MATEUS GUIMARAES TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715379-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRED EDSON GOMES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES DECISÃO Indefiro as medidas requeridas pela parte credora (Id 237961747), pois pressupõem a expedição de carta precatória, o que não é compatível com os princípios que norteiam a atuação dos juizados especiais, principalmente os da simplicidade e da celeridade. Em derradeira oportunidade, fica a parte autora intimada a indicar linha expropriatória viável, no prazo de 5 (cinco) dias. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0713755-98.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE(S): M. A. D. D. O. - CPF/CNPJ: 113.279.351-39 e S. M. D. D. O. - CPF/CNPJ: 060.019.511-28 REQUERIDO(S): T. F. D. O. R. - CPF/CNPJ: 042.934.891-69 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alimentos proposta por M. A. D. D. O. em desfavor de T. F. D. O. R.. Para tanto, a representante do menor e o requerido formularam acordo para o pagamento de alimentos no valor equivalente a 60% do salário-mínimo vigente. Todavia, a fim de possibilitar sua manifestação, o Ministério Público requereu a realização de pesquisa E-Financeira, uma vez que a alimentando seria criança portadora de TEA, cujas despesas são maiores que a média, ao passo que o requerido seria proprietário de empresa. DECIDO. O ponto controvertido, portanto, remanesce a possibilidade de contribuição do réu, a fim de verificar se o valor acordado é condizente com a capacidade contributiva e a necessidade da criança. Não existem elementos suficientes no processo que permitem seu julgamento mediante uma apreciação justa e proporcional do valor que os alimentos devem ser prestados, fato que autoriza a excepcionalidade da quebra do sigilo bancário e fiscal, vide: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO PRESUMIDA. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O valor pago, a título de alimentos, deve corresponder ao que propicie ao alimentando condições de viver de modo compatível à condição dos seus genitores, que são igualmente responsáveis economicamente pela manutenção dos seus filhos, mediante a real necessidade daquele que o recebe e a efetiva condição financeira daquele que o presta, conforme prescreve o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Verifica-se dos autos que o alimentante, além do exercício de atividade por meio de vínculo empregatício formal, atua de maneira informal, sem a demonstração clara de sua real capacidade econômica. 3. A quebra do sigilo bancário e fiscal se revela necessária quando as provas dos autos não se revelam suficientes para comprovar a real capacidade econômica do alimentante. 4.Preliminar de cerceamento de defesa acolhida, Recurso conhecido e provido, para anular a sentença. (Acórdão 1815357, 07024075420238070003, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Nessa toada, com fulcro no art. 370 do CPC, determino a produção de prova quanto à capacidade contributiva do réu, devendo ser realizada as seguintes pesquisas: - E-Financeira relativo ao último ano disponível para consulta, a fim de apurar a real situação econômica do réu; Obtido os resultados, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se o feito ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Ceilândia/DF, 01 de julho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701001-09.2025.8.07.0009 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO Acolho a manifestação ministerial de ID 240436442. Tendo em vista a nova metodologia de trabalho do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família (NERAF), aprovada pela Corregedoria desta Corte (PA SEI 0042018/2024), segundo a qual aquele órgão atua exclusivamente em casos nos quais uma ou ambas as partes tenham sido contempladas com a gratuidade de Justiça e exclusivamente naqueles em que pelo menos uma das partes é representada pela Defensoria Pública ou pelos Núcleos de Prática Jurídica, o que não é o caso dos autos, uma vez que ambas as partes são patrocinadas por advogados particulares, ficam as partes intimadas a indicar, de comum acordo, perito(a) psicólogo(a), dentre os(as) cadastrados(as) na lista de Peritos Ativos deste Tribunal, que aceite o pagamento pela Portaria Conjunta 116/2024, para a realização da perícia psicossocial.. Prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja indicação pelas partes no prazo assinalado, será nomeado perito de confiança deste juízo. Após, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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