Suelen Galvao De Oliveira Cavalcante
Suelen Galvao De Oliveira Cavalcante
Número da OAB:
OAB/DF 073514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suelen Galvao De Oliveira Cavalcante possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJRJ, TJDFT, TJAL, TJTO, TRF5, TRT10
Nome:
SUELEN GALVAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0021447-50.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V. F. D. A. C. REPRESENTANTE: JAQUELINE FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO ROBERT DE JESUS SILVA - DF77486, SUELEN GALVAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE - DF73514, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - ausência de ato impugnado/carta de indeferimento administrativo fundamentado fornecida pelo INSS correspondente ao benefício requerido (amparo social) que demonstre claramente o seu interesse processual, evidenciando se houve efetivamente o indeferimento do benefício. - ausência de declaração, firmada de próprio punho e sob as penas da lei, constando nome de cada membro da família que resida sob o mesmo teto, com o respectivo número de inscrição no CPF e grau de parentesco, a remuneração (ou remuneração média) percebida por cada um (com valores expressos em moeda corrente), bem como constando informações do imóvel em que reside, segundo novo formulário loas, disponível desde 25 de julho de 2014 no site da Seção Judiciária de Alagoas (http://www.jfal.jus.br/servicos/processos/eletronicos/creta/normas-especificas). Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Intime-se. Maceió(AL), data da validação/assinatura eletrônica. Juiz Federal
-
Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: DOUGLAS DE ASSIS BASTOS (OAB 8012/AL), ADV: SUELEN GALVÃO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 73514/DF) - Processo 0723563-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Kervio Diogo da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1Metaltec Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000346-89.2024.5.10.0006 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300156200000022432290?instancia=2
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000119-27.2025.8.27.2727/TO RELATOR : WILLIAM TRIGILIO DA SILVA AUTOR : IVAN ALVES GOMES ADVOGADO(A) : SUELEN GALVAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB DF073514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 24/06/2025 - Ato ordinatório praticado
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000119-27.2025.8.27.2727/TO RELATOR : WILLIAM TRIGILIO DA SILVA AUTOR : IVAN ALVES GOMES ADVOGADO(A) : SUELEN GALVAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB DF073514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 24/06/2025 - Ato ordinatório praticado
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000119-27.2025.8.27.2727/TO RELATOR : WILLIAM TRIGILIO DA SILVA AUTOR : IVAN ALVES GOMES ADVOGADO(A) : SUELEN GALVAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB DF073514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 24/06/2025 - Ato ordinatório praticado
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707352-92.2025.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: L. P. B. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. A. REU: G. D. S. B. DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à requerente. Anote-se. Emende-se a inicial para: 1) anexar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como fatura emitida pela Neoenergia e CAESB, devidamente atualizada. Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses. Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel. Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo. Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC. No mesmo prazo, esclareça a requerente qual o endereço do requerido, na medida em que, na exordial, indicado como sendo o mesmo em que reside, bem como para indicar o vínculo empregatício dele. No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial. A emenda deverá vir na forma de nova petição. I. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Página 1 de 2
Próxima