Ana Paula Cordeiro BrandãƒO

Ana Paula Cordeiro BrandãƒO

Número da OAB: OAB/DF 073532

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Cordeiro BrandãƒO possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJTO, TJGO
Nome: ANA PAULA CORDEIRO BRANDÃO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010875-56.2023.5.18.0241 AUTOR: TATIANE SANTANA COSTA LIMA RÉU: HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE VALPARAIZO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dacdd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de feito com execução extinta por satisfação da obrigação, em 18.03.2025. Considerando que as advogadas da reclamante, apesar de reiteradamente intimadas, não forneceram dados bancários para fins de transferência de valor, proceda-se a Secretaria a, por meio de convênio, pesquisa da existência de conta bancária de titularidade destas. Restando positiva a pesquisa supradeterminada,  transfira-se o saldo integral existente na conta judicial 2437/042/01549908-9 para os dados encontrados, zerando-a. No caso de não se lograr êxito em encontrar conta bancária de titularidade das advogadas da parte autora, determina-se  o recolhimento do aludido valor ao FAT  (Fundo de Amparo ao Trabalhador). No mais, nos termos do art.125 do Provimento Geral Consolidado deste Eg. Tribunal, oficie-se à Receita Federal do Brasil noticiando a inércia da reclamada em disponibilizar o comprovante da transmissão à Receita Federal relativo à contribuição previdenciária, para adoção das providências cabíveis. Tudo cumprido e comprovado, zerada a conta, arquivem-se os autos em definitivo, com as cautelas de praxe. ADFP   VALPARAISO DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE SANTANA COSTA LIMA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710902-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLEY CARVALHO AMARAL EXECUTADO: BICHUETE E NEVES CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o ajuizamento da ação neste juízo, haja vista que o contrato de prestação de serviços acostados ao ID 236734236, não está assinado por duas testemunhas, não constituindo, assim, título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível. Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações. Isso posto, deve a parte exequente cumprir integralmente as determinações listadas. Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais. Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra. Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701626-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA TEIXEIRA RAMOS EXECUTADO: FLEURI & OLIVEIRA LTDA - EPP DECISÃO Chamo o feito à ordem. Constato que sobreveio sentença de extinção do processo por inexistência de bens penhoráveis (ID 232212283) sem exaurimento da diligência constritiva de pesquisa de quantias em contas bancárias, a qual restou parcialmente frutífera. Assim, tramite-se o feito para finalização dessa diligência. Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$240,51 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE). Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725852-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES NUNES BORDUNI REU: WILLER RODRIGUES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização do réu, DEFIRO o pedido formulado pelo autor, na petição de id. 190371205 para determinar a citação por edital. Cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa). Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC. Fica o autor ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258). Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1106466-78.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1. Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2. No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3. As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719949-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 236262517 - Pág. 1, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora PAULO CESAR DOS SANTOS COSTA. Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 236262517 - Pág. 1, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID nº 236357363 - Pág. 1 e 2. Registre-se que a parte autora PAULO CESAR DOS SANTOS COSTA requereu, na petição de ID nº 236357363 - Pág. 1 e 2, que o valor seja depositado na conta de titularidade de sua patrona Ana Paula Cordeiro, OAB/DF 73.532, que possui poderes para receber e dar quitação (ID nº 211695891), razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico. Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito. Em caso negativo, deve a parte autora, juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente. Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito. Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700839-87.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica. Manifestem-se as partes em especificação de provas. Documento assinado e datado eletronicamente.
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