Geberson Cezar Braga
Geberson Cezar Braga
Número da OAB:
OAB/DF 073546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geberson Cezar Braga possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1, TJBA
Nome:
GEBERSON CEZAR BRAGA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5755020-09.2023.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoRequerente: Joaquim Serino NetoRequerido: ${processo.polopassivo.nome}D E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Proceda-se a serventia com a inclusão de LEOCIR DA COSTA, brasileiro, nascido aos 20/08/1967, empresário, portador da CNH n° 00365512542 DETRAN-GO, onde consta a CI n° 46056736 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 628.131.619-34, e seu cônjuge MARCIA CRISTINA MACHADO DA COSTA, brasileira, nascida aos 01/06/1971, agente de turismo, portadora da CNH n° 01915394507 DETRAN-DF onde consta a CI nº 897501 SSP-DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 512.531.001-87 no polo passivo da ação.Após, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, devendo proceder com a citação dos requeridos, sob pena de extinção.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5755020-09.2023.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoRequerente: Joaquim Serino NetoRequerido: ${processo.polopassivo.nome}D E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Proceda-se a serventia com a inclusão de LEOCIR DA COSTA, brasileiro, nascido aos 20/08/1967, empresário, portador da CNH n° 00365512542 DETRAN-GO, onde consta a CI n° 46056736 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 628.131.619-34, e seu cônjuge MARCIA CRISTINA MACHADO DA COSTA, brasileira, nascida aos 01/06/1971, agente de turismo, portadora da CNH n° 01915394507 DETRAN-DF onde consta a CI nº 897501 SSP-DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 512.531.001-87 no polo passivo da ação.Após, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, devendo proceder com a citação dos requeridos, sob pena de extinção.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0700339-82.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: A. L. S. D. O., L. S. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: L. S. D. A. REQUERIDO: L. O. D. S. DECISÃO INDEFIRO o pedido de certificação de liquidação de boleto, uma vez que tal diligência, consulta ao sistema Bankjud, não se enquadra dentre as hipóteses de urgência qualificada que autorizam sua análise em sede de plantão judicial. Trata-se de medida de natureza ordinária, cuja apreciação compete ao juízo natural da causa, sob pena de indevida usurpação de competência. Ademais, considerando a possibilidade de que os valores eventualmente bloqueados já tenham sido disponibilizados à parte exequente, determino a intimação da parte credora, por seus procuradores constituídos nos autos, para que informe, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do efetivo recebimento dos valores pleiteados e da sua aquiescência a proposta de acordo quanto ao restante do débito, a fim de orientar o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Dou à presente força de mandado. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003922-47.2025.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: ANTONIO RAIMUNDO PESSOA Advogado(s): GEBERSON CEZAR BRAGA (OAB:DF73546) REU: BOSQUE DOS GIRASSOIS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro, estando as partes qualificadas na exordial. A parte embargante aduz que, no feito sob nº 8001925-34.2022.8.05.0154, houve sentença determinando a rescisão contratual entre as partes e a reintegração da posse da autora naqueles autos sobre o bem imóvel objeto daquela ação. Contudo, explica que, atualmente, o imóvel é de sua legítima posse, pois o adquiriu do ex-proprietário. Por isso, não poderia sofrer constrição em função da lide anterior. Razão pela qual ajuizou a presente ação com fulcro no art. 674 do CPC. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Após constatar a presença de pressupostos fáticos, defiro a gratuidade de justiça. Os embargos de terceiro constituem instrumento processual destinado a proteger quem, não sendo parte no processo, tenha a posse ou a propriedade de bem atingido por ato de constrição judicial, segundo o art. 674 do CPC. No caso em análise, após consulta aos autos da ação originária (processo nº 8001925-34.2022.8.05.0154), constatou-se que o processo foi arquivado após a prolação da sentença e seu trânsito em julgado, sem que tenha sido instaurada a fase de cumprimento de sentença. Embora a sentença tenha julgado procedentes os pedidos para declarar a rescisão do contrato e determinar a reintegração de posse, não houve qualquer iniciativa da parte vencedora para dar início à fase executiva, culminando no arquivamento e na baixa definitiva da demanda. Nessa toada, o art. 675 do CPC dispõe que os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Na espécie, a fase processual de conhecimento já se encerrou, com a sentença transitada em julgado. Contudo, não se iniciou a fase de cumprimento de sentença. Portanto, o presente feito não se amolda nem à primeira nem à segunda hipótese de oposição dos embargos de terceiro. Percebe-se, por conseguinte, a ausência de interesse processual do embargante, uma vez que não há ato de constrição judicial a ser combatido por meio dessa espécie de ação. No mesmo rumo, os tribunais brasileiros entendem que [...] 2. A ausência de constrição ou da ameaça de constrição de bem, impede a caracterização do interesse processual, que se consubstancia na necessidade de obtenção da tutela jurisdicional e na adequação da medida processual requerida [...] (TJ-DF 07149369620238070006 1888404, Relator.: LEONOR AGUENA, Data de Julgamento: 04/07/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/07/2024). Por tudo isso, é imperiosa a extinção deste feito sem resolução de mérito. Vale ressaltar que, caso o embargado venha a requerer o cumprimento da sentença para o cumprimento forçado da reintegração de posse, o embargante poderá, neste momento, opor novos embargos de terceiro para resguardar sua alegada posse sobre o imóvel. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça ora concedida. Sem honorários, pela ausência de atuação da parte ré. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706287-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEBERSON CEZAR BRAGA EXECUTADO: KAUFFMANN FARIAS REGO, VICTOR HENRIQUE COELHO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. DECIDO. As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 238296286 e 238697751. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido. Observo que não há audiência a ser cancelada. Sentença transitada em julgado nesta data. Intime-se o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 238697751. Intimem-se as partes. Dê-se baixa e arquivem-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706287-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEBERSON CEZAR BRAGA EXECUTADO: KAUFFMANN FARIAS REGO, VICTOR HENRIQUE COELHO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.