Thayla Rayanne Santos

Thayla Rayanne Santos

Número da OAB: OAB/DF 073585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thayla Rayanne Santos possui 94 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJDFT e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRT2, TJDFT
Nome: THAYLA RAYANNE SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735111-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA RECONVINTE: CHRISTIANE FENNER DE SOUZA REU: CHRISTIANE FENNER DE SOUZA RECONVINDO: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Sentença de ID 240419435, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum. Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.Com efeito, a sentença expressamente consignou que “Quanto aos encargos decorrentes do inadimplemento, a cláusula 3 do contrato (ID 208285466) prevê expressamente a incidência de correção monetária pelo IGPM/FGV, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, condições essas contratadas de forma clara e transparente, em conformidade com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor”. Com efeito, o pedido foi julgado procedente nos termos requeridos na inicial. No entanto, após o pronunciamento judicial, constou no dispositivo a atualização monetária e juros de mora de acordo com a taxa legal, nos seguintes termos: "Este montante será atualizado com a incidência de correção monetária, este a contar da data de ajuizamento da ação e de juros de mora, estes a contar da data de citação, observada a Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), cuja vigência se iniciou em 30/8/2024. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC". Inexiste, pois, contradição ou omissão alegada. Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0724126-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A RECORRIDO: CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) RECORRIDO: CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA para apresentação de contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por RECORRENTE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.030 do CPC. Brasília, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. VANESSA FRANCO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738729-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPAHDF EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 40.961.330 SULAMITA VIEIRA GOMES DA SILVA, SULAMITA VIEIRA GOMES DA SILVA Decisão Cuida-se de ação de execução de contrato de mútuo em que os mutuários têm domicílio em Vicente Pires/DF (ID 243828097), o exequente em Águas Claras/DF, Contudo, foi eleito o presente foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir controvérsias entre as partes. Ocorre que a prerrogativa da eleição do foro, ainda que em sede de competência em razão do território, não pode ser exercida de modo aleatório e desprovido de razoabilidade, sob pena de configurar abuso de direito. Nesse sentido preconiza o § 1º do art. 63 do CPC: "§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor". Grifei. Sabe-se que embora a jurisdição seja una, o legislador pátrio limitou o seu exercício, com objetivo de possibilitar a melhor organização das tarefas e a racionalização do trabalho dos órgãos do Poder Judiciário. Nessa premissa de otimização, encontram-se as regras de organização judiciária, que têm como escopo a divisão da prestação jurisdicional, a fim de aprimorar o exercício da jurisdição, seja mediante especialização relacionada à matéria, seja em face da divisão equânime do volume de trabalho ao longo do território sobre o qual se delimita a competência. Assim, para a entrega de uma prestação jurisdicional célere e eficiente, devem ser observadas as regras de organização judiciária, a possibilitar o fortalecimento do sistema judicial. Para tanto, a participação de todos os agentes envolvidos nesse sistema é fundamental para que a engrenagem judicial funcione de forma ajustada. Nesse contexto, observa-se que a eleição do presente foro como competente para o processamento da execução em epígrafe contraria o funcionamento adequado do sistema jurisdicional, sendo passível de gerar desequilíbrio e morosidade na prestação da jurisdição. Há ainda evidente incômodo ao Princípio do Juiz Natural, disposto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal, norma que se insere nesse quadro, de um procedimento judicial justo, célere e eficaz. Nessa quadra, também incide ao caso a regra do §3º do art. 63 do CPC, que reza: "§3.º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.” Posto isso, com fundamento no § 3º do art. 63 do CPC, reputo ineficaz a cláusula de eleição de foro, razão por que declino da competência em favor da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, domicílio das partes. Preclusa esta decisão ou em havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao aludido Juízo. Publique-se. documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0749616-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 34.940.943 CAMILA RIBEIRO REBOUCAS FONSECA, CAMILA RIBEIRO REBOUCAS FONSECA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), 34.940.943 CAMILA RIBEIRO REBOUCAS FONSECA - CPF/CNPJ: 34.940.943/0001-16 e CAMILA RIBEIRO REBOUCAS FONSECA - CPF/CNPJ: 049.751.791-48: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2025 15:04:37. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726484-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPAHDF EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: EDMILSON DE JESUS SANTOS 32717938168, EDMILSON DE JESUS SANTOS DECISÃO Observa-se dos IDS 240598312 e 240598605 que a parte executada foi citada e deixou transcorrer o prazo para pagamento voluntário da obrigação. À Secretaria: Ante o exposto, prossiga-se com a realização das medidas constritivas (SISBAJUD e RENAJUD). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0761792-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE LOBO CAETANO DE FREITAS, 59.511.654 GUSTAVO HENRIQUE LOBO CAETANO DE FREITAS REQUERIDO: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA, CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e. TJDFT. Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º. Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Inicialmente, advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95. Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação. Não menos importante, insta esclarecer que o pedido de constrição de valores em contas correntes e ativos financeiros para assegurar o pagamento de suposta dívida, é medida na qual se necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas correntes de devedores em processo de execução e são típicos do cumprimento de sentença, fase bem posterior à da presente ação. Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis. Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, como as devidas adequações, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. Poderá, ainda, desistir da presente ação a ajuizá-la na vara cível competente. Assim, intime-se o autor para adequar a inicial aos ditames da Lei 9099/95 Prazo: 05 (cinco) dias. Após decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação, considerando a redistribuição do feito. À Secretaria para providências. Intime-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0767072-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANA GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: THAYLA RAYANNE SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NUOMA COSMETICOS, ESTETICA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 10:07:00.
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