Uildon De Souza Ferreira

Uildon De Souza Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 073586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Uildon De Souza Ferreira possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJTO, TJDFT, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJTO, TJDFT, TJPR, TJGO
Nome: UILDON DE SOUZA FERREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (6) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - JUNTAR documentos referentes ao bens que constam na petição inicial. A instrução do processo e a demonstração da existência e titularidade dos bens alegadamente adquiridos na constância da união é incumbência da parte autora, e não do juízo. P.I.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732089-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANDREA DE SOUZA FERREIRA, WILLIAM DE SOUZA FERREIRA, VALERIA DE SOUZA FERREIRA, WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA, WESLEI DE SOUZA FERREIRA, UILDON DE SOUZA FERREIRA INVENTARIADO(A): OTAVIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema apenas permite fazer a transferência eletrônica através da chave PIX (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria. Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte credora intimada a indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 16:19:23. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732089-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANDREA DE SOUZA FERREIRA, WILLIAM DE SOUZA FERREIRA, VALERIA DE SOUZA FERREIRA, WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA, WESLEI DE SOUZA FERREIRA, UILDON DE SOUZA FERREIRA INVENTARIADO(A): OTAVIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte inventariante intimada a indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 16:44:20. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0732089-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ANDREA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: 516.706.581-04, WILLIAM DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: 540.077.711-20, VALERIA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: 691.299.321-49, WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: 799.299.741-72, WESLEI DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: 890.783.221-87 e UILDON DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: 724.261.521-68 REQUERIDO(S): OTAVIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: 373.304.701-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de ID nº 242413306. Expeça-se alvará autorizando o inventariante a sacar a quantia de R$ 2.595,28 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos) da conta judicial vinculada aos autos (ID 216378407) para pagamento de IPTU (ID 242420638). 2. Comprove o inventariante o pagamento, em 15 (quinze) dias, contados da expedição do alvará, juntando as guias e os respectivos comprovantes de pagamento. 3. Após, abra-se vista à Fazenda Pública. Prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
  6. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5026044-98.2024.8.09.0164Polo Ativo: Maria Do Socorro Quirino SobrinhoPolo Passivo: Sociedade De Habitações De Interesse Social Ltda - ShisNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO movida por MARIA DO SOCORRO QUIRINO SOBRINHO em face de SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSO SOCIAL LTDA - SHIS. A parte autora informa em sua exordial que exerce a posse é mansa e pacifica, nunca sofreu quaisquer tipos de turbação ou interrupção, preenchendo todos os requisitos previstos em lei. O imóvel está localizado no lote 02 – QUADRA Nº04 – ÁREA 144,00,M2 – situado na Super Quadra 03 – Setor Central – Cidade Ocidental/GO.Informa que exerce a posse desde março de 2008.A parte autora encerra sua exordial pleiteando: a) - O recebimento da presente ação, determinando a citando, da requerida Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda – SHIS – Via Edital – mediante permissão dos artigos artigo 246, inciso IV, 256, inciso I, do Código de Processo Civil, ora, em lugar incerto e não sabido, para todos os efeitos da ação, vez que não consta mais no sistema sua localização, para Comparecer (em) dia e hora à audiência de Conciliação/Mediação que Vossa Excelência, designar, com advertência, caso, não havendo conciliação, a partir daquela data, terá o prazo de 15 (quinze) dias, caso queira apresentar defesa sob pena de revelia e confissão. b) - Citação do(s) confrontantes, via aplicativo de mensagens WhatsApp, ampara seu requerimento em determinações do Conselho Nacional de Justiça, concedendo esta possibilidade no âmbito do Poder Judiciário. Para tanto, declina seus endereços e telefones: c) - ANTONIO HUGO P. PINHEIRO, brasileiro, autônomo, residente e domiciliado na SQ-12, Quadra 03, Casa 45 – Setor - Central, nesta Cidade Ocidental-Go: seu WhatsApp, (61) 999.91.05.75. d) - ALESSANDRA DIOGO DO NASCIMENTO Guadra 108, Conjunto 07, Casa 22, Recando das Emas-DF. Seu WhatsApp, (61) 981.08.30.52 e) - MARIA CECILIA DE SANTANA, SQ-11, Quadra 09, Casa 52 – Setor - Central, nesta Cidade Ocidental-Go: seu WhatsApp, (61) 996.06.36.44. Seu WhatsApp, (61) 998.68.56.47, e seus cônjuges se casados for(em). f) - Expedição de EDITAL com o propósito de chamamento de terceiros interessados; g) – Intimações das FAZENDAS PÚBLICAS, por CARTA C/ AR, na esfera federal, estadual e municipal, caso queira, manifestarem se há interesses no presente feito; h) - Intimação do Ministério Público Estadual para que manifeste se possui interesse no presente feito, observando-se o artigo 5º, XI da Recomendação 16/2010 do CONAMP; i) - Deixa de juntar PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO. pela não necessidade atual desta, vez que o artigo 942 do CPC de 1973, que previa (memorial descritivo), não foi recepcionado pelo atual Código de Processo Civil, inexistindo na legislação presente essa exigência, além do mais, não é mais exigido nesta comarca. j) - Oportunidade de produzir todas as provas em direito permitidas, especialmente juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais das partes, em Audiência de Instrução e Julgamento, se assim entender necessário este Sábio Juízo; m) - Outrossim, requer a Vossa Excelência, seja deferido os benefícios da ASSISTENCIA JUDICIARIA, tendo em vista que a parte autora declara que não possui condições financeiras de pagas as custas judiciais, nos exatos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, conforme faz verdade declaração de hipossuficiência em anexo, nomeando este causídico para exercê-la o ônus da propositura, por ter aceitado o múnus sem percepção de honorários, mediante outorga de procuração, haja vistas, nossa comarca não dispõe mais da Defensoria Publica e no final, seja arbitrados os honorários advocatícios na conformidade do artigo 22, § 1º, da Lei nº8.906 de 04-07- 1994. n) - A procedência de todos os pedidos constantes desta ação, com reconhecimento da PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, nos moldes do artigo 1.238 do Código Civil, com decretação das derivações do ônus da sucumbência em desproveito de quem contestar o presente pedidoDocumentos acostados ao ev. 01.Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora (ev. 08).A parte requerida foi devidamente citada (ev. 13), apresentando sua contestação (ev. 14), pleiteando: A) Que seja acolhida a preliminar aventada; B) Que seja acolhida a impugnação ao valor da causa; C) Que sejam julgados improcedentes todos os pedidos autorais; D) A condenação da Autora nos ônus da sucumbência.A parte autora apresentou sua réplica (ev. 17).Foi determinada a correção do polo passivo (ev. 19).Foi expedido Edital para terceiros interessados (ev. 50).Foi realizada a citação dos confrontantes (ev. 53).Foram intimadas as Procuradorias das Fazendas (ev. 54/57).As Procuradorias das Fazendas informaram o seu desinteresse pela demanda (ev. 61 e 63).O Ministério Público informou o seu desinteresse pela demanda (ev. 69).Este é o relatório. Decido.Indefiro o pedido de designação de audiência, diante da necessidade da devida citação da parte requerida.Cite-se o requerido em seu Domicílio Judicial Eletrônico, conforme disposto no artigo 246, caput e §1º do CPC, aplicando ainda, o disposto no artigo 238 e seguintes do CPC, para que querendo, ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo, poderem os fatos alegados pelo autor serem considerados como verdadeiros.Caso a tentativa de citação eletrônica se mostra infrutífera, diante da dificuldade em localização da parte requerida, com fundamento no art. 256, inciso II do NCPC, DETERMINO a citação da parte requerida SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSO SOCIAL LTDA - SHIS por edital (prazo do edital: 20 dias) para que, dentro de 15 dias tome ciência da ação proposta contra si e para que apresente contestação dentro do referido prazo.Publicado o edital e não havendo o comparecimento da parte requerida, nomeio como curador da parte ré o Dr. JHONATAS CAMARA AREDE NETO, portador da OAB/DF 84.009, Telefone: (61) 99593-3883, devendo ser intimado da nomeação, para que exerça o seu “munus público”.Fixo o valor de 05 UHD's em favor do defensor nomeado.Intime-se o curador nomeado para que ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo, poderem os fatos alegados pelo autor serem considerados como verdadeiros.Após a manifestação do curador, abra-se vista dos autos para que a parte autora possa oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: 2vefdf@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0722756-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, e, em atenção ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intimo a parte embargante, ora embargada, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. Brasília - DF. Documento datado e assinado digitalmente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708211-14.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: UILDON DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: ANDREA LOPES ANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a adequação da ação ao rito monitório ou comum, eis que o contrato de ID. 237557137 não está assinado por duas testemunhas, não se adequando ao título executivo do artigo 784, inciso III ou IV do CPC; ademais, a contraprestação prevista não é certa e determinada, dependendo de cálculo alheio ao título para sua quantificação. Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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