Claudia Santos Do Nascimento Simoes

Claudia Santos Do Nascimento Simoes

Número da OAB: OAB/DF 073592

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Santos Do Nascimento Simoes possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJDFT, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJDFT, TJAL
Nome: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) INVENTáRIO (2) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716380-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES EXECUTADO: ANGELICA JANAINA RICHARD DESPACHO Emende-se o requerimento de homologação de acordo para apresentar documento assinado pela própria executada ou juntar instrumento de mandato que confira poderes para transigir, pois não constam da procuração acostada no id 174757775. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 73592/DF), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0712964-81.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Dalva Maria de CarvalhoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0712964-81.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Dalva Maria de Carvalho Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que a fl. 90 os advogados foram intimados para apresentarem dados bancários, ou sendo o caso de pagamento exclusivo para apenas um dos advogados, apresentar a renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais. Às fls. 93/94, o advogado Rogério Santos do Nascimento informou que a dissolução da sociedade ocorreu em 10/05/2022, antes do trânsito em julgado da fase de conhecimento, e não havia ganhos a serem rateados, mas responsabilidades processuais, as quais foram assumidas exclusivamente pela sociedade peticionante. Por isso, requer que os honorários decorrentes da presente demanda sejam destinados exclusivamente ao escritório jurídico peticionante, conforme os contratos anexos e o requerimento apresentado na petição inicial deste processo. Contudo, à fl. 104 a advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões apresentou os dados bancários para recebimento do crédito referente aos honorários advocatícios. Nesse sentido, conforme prevê o artigo art. 85, §2, inciso IV, os honorários advocatícios serão devidos aos causídicos pela complexidade do trabalho e o tempo necessário para o serviço: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (...) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dito isto, uma vez que o instrumento de procuração constata o nome dos supracitados, bem como a sociedade dissolvida, deduz que os honorários devem ser divididos entre os advogados, visto que não há como mensurar a participação de ambos no processo pela falta de documentos comprobatórios específicos desse processo que apresentem a renúncia expressa ou a quota parte devida entre as partes. Sendo assim, DETERMINO o rateio dos honorários advocatícios no valor de 50% (cinquenta por cento) para cada patrono. Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisium e, após, expeça-se o requisitório devido ao exequente. Maceió , 02 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico a expedição do Formal de Partilha de ID 239734813 , ficando a parte autora/interessada intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, juntamente com as peças indispensáveis, quais sejam: petição inicial/emenda, sentença e certidão de trânsito em julgado, esboço de partilha e demais documentos necessários para seu registro e averbação. Sobradinho/DF, 2 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705630-51.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: B. S. C. D. N., L. J. S. C. D. N. REPRESENTANTE LEGAL: V. S. D. N. EXECUTADO: D. B. D. C. S. DESPACHO 1. Expeça-se ordem de transferência eletrônica do valor parcial depositado (ID 240327091) pelo executado, conforme dados bancários em favor da parte ora exequente. 2. Sem prejuízo do cumprimento da determinação acima e em deferência ao parquet, intime-se (por meio de sua patrona constituída nos autos) o executado para, no prazo máximo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da integralidade do débito devidamente atualizado (ID 240704632), assim como todas as parcelas que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão civil. Advirta-se o executado que não será aceita nova justificativa, além do pagamento total da dívida, sendo esta a derradeira oportunidade. 3. Decorrido o prazo acima in albis, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito alimentar. 4. A seguir, ouça-se o Ministério Público no tocante ao requerimento de prisão civil do executado, nos termos do art. 178, II, CPC. 5. Por fim, conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 26 de junho de 2025 18:20:12. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707972-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJ DE JESUS SILVA COLEGIO - ME EXECUTADO: RENATA BITENCOURT PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença. As partes transacionaram, conforme minuta anexada ao id. 239759124. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado. Arquivem-se. Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia xx de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença. Expeça-se ofício à empresa Secretaria de Estado de Saúde para que faça a imediata interrupção do desconto de 10% do salário líquido da devedora em razão do acordo realizado entre as partes. Sentença transitada em julgado nesta data. P.R.I.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0769189-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEANE DOS SANTOS EXECUTADO: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão com relação ao requerimento contido na petição de ID 239219084. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706037-84.2024.8.07.0003 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: G. B. E. REQUERIDO: T. E. S. E. REPRESENTANTE LEGAL: T. M. S. D. C. CERTIDÃO 1. Nos termos da decisão de id: 238001569, bem como da petição da perita de id: 239618089, intimo a parte requerida para que compareça (a criança e a genitora/representante legal) no dia 23/06/2025, segunda-feira, às 10h, para realização da perícia, no endereço: LOCAL da perícia: SRTVS 701, Bloco O, Centro Multiempresarial salas 159 e 160 – Clínica Loop. Como referência, o prédio fica localizado ao lado do Fórum Mirabete. PERITA: Dra. S. B. E., telefone: (61) 99230-8284, e-mail: bonates.psi@gmail.com. 2. AGUARDEM-SE: a) decurso do prazo para certificação do trânsito em julgado da decisão de id: 238001569; b) realização da perícia e juntada do laudo pericial até o dia 04/08/2025. 3. Após, à Serventia para dar prosseguimento à decisão de id: 238001569, itens "7"; "8"; "9" e"10". BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 17:20:13. ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou