Sabrina Moreira Deles Amaral
Sabrina Moreira Deles Amaral
Número da OAB:
OAB/DF 073694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Moreira Deles Amaral possui 22 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT7, TJSP, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT7, TJSP, TRT12
Nome:
SABRINA MOREIRA DELES AMARAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092378-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.M.S.C. - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Assim sendo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Int. - ADV: SABRINA MOREIRA DELES AMARAL (OAB 73694/DF)
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000705-90.2024.5.07.0016 RECLAMANTE: JAIR JOSE SERVO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: MIAMI COMERCIO DE CASES E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d2f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Julga-se extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico, de imediato, em favor dos credores, conforme planilha de cálculo #6f5e2bc para liberação do valor depositado, observando os dados bancários indicados pela parte exequente no id #id:004143c . Em caso de valores remanescentes ínfimos, e para evitar pendências de arquivamento, fica a Secretaria autorizada a efetuar seu recolhimento como custas processuais. Em seguida, registrem-se os pagamentos no sistema informatizado, exclua(m)-se o(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e proceda-se à baixa das restrições porventura lançadas por meio eletrônico sobre o patrimônio ou nome da parte executada, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB. Por fim, ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO. A publicação desta decisão no DJEN tem efeito de notificação da(s) parte(s). FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR JOSE SERVO DOS SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000705-90.2024.5.07.0016 RECLAMANTE: JAIR JOSE SERVO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: MIAMI COMERCIO DE CASES E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d2f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Julga-se extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico, de imediato, em favor dos credores, conforme planilha de cálculo #6f5e2bc para liberação do valor depositado, observando os dados bancários indicados pela parte exequente no id #id:004143c . Em caso de valores remanescentes ínfimos, e para evitar pendências de arquivamento, fica a Secretaria autorizada a efetuar seu recolhimento como custas processuais. Em seguida, registrem-se os pagamentos no sistema informatizado, exclua(m)-se o(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e proceda-se à baixa das restrições porventura lançadas por meio eletrônico sobre o patrimônio ou nome da parte executada, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB. Por fim, ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO. A publicação desta decisão no DJEN tem efeito de notificação da(s) parte(s). FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I DE L SOARES ACESSORIOS PARA CELULARES - LUCAS LIMA DA SILVA 03730718339 - MIAMI COMERCIO DE CASES E ACESSORIOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000115-18.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: DAYANA SANTOS RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9276d proferido nos autos. DESPACHO DEFIRO o prazo requerido, sob pena de execução. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 02 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES CumSen 0000041-61.2025.5.12.0056 EXEQUENTE: LUAN ROSA TESSARO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e49a3 proferido nos autos. D E S P A C H O Instado a se manifestar, o exequente não concordou com o requerimento de parcelamento em razão da capacidade econômica da executada. Sabe-se que a executada é empresa de grande porte, possuindo elevado valor de mercado. De outro norte, observa-se que o total em execução não é quantia vultosa que comprometeria seu fluxo de caixa. Além disso, a executada já está ciente dos valores em execução desde a sua citação, no dia 02/04/2025, solicitando, inclusive, prazo para pagamento, o qual foi descumprido, resultando na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ademais, a lei é incontestável no sentido de que o executado pode solicitar o parcelamento, não sendo obrigatória a sua observância por parte do Juízo da execução, cabendo ao julgador decidir, caso a caso, a sua possibilidade de deferir. Desta forma, INDEFIRO o requerimento da executada. Considerando-se que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (exegese do § 6º do art. 916 do CPC), EXPEÇA-SE ofício para liberação dos valores ao exequente. Após, PROSSIGA-SE a execução até seus ulteriores termos, a iniciar pelo SISBAJUD. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 26 de maio de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUAN ROSA TESSARO
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES CumSen 0000041-61.2025.5.12.0056 EXEQUENTE: LUAN ROSA TESSARO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e49a3 proferido nos autos. D E S P A C H O Instado a se manifestar, o exequente não concordou com o requerimento de parcelamento em razão da capacidade econômica da executada. Sabe-se que a executada é empresa de grande porte, possuindo elevado valor de mercado. De outro norte, observa-se que o total em execução não é quantia vultosa que comprometeria seu fluxo de caixa. Além disso, a executada já está ciente dos valores em execução desde a sua citação, no dia 02/04/2025, solicitando, inclusive, prazo para pagamento, o qual foi descumprido, resultando na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ademais, a lei é incontestável no sentido de que o executado pode solicitar o parcelamento, não sendo obrigatória a sua observância por parte do Juízo da execução, cabendo ao julgador decidir, caso a caso, a sua possibilidade de deferir. Desta forma, INDEFIRO o requerimento da executada. Considerando-se que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (exegese do § 6º do art. 916 do CPC), EXPEÇA-SE ofício para liberação dos valores ao exequente. Após, PROSSIGA-SE a execução até seus ulteriores termos, a iniciar pelo SISBAJUD. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 26 de maio de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gisele Cristina Ferreira dos Reis (OAB 405910/SP), Sabrina Moreira Deles Amaral (OAB 73694/DF) Processo 1017595-07.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. A. F. F. , L. F. de J. - Reqdo: Í. A. F. M. - Vistos. Providencie o requerido a juntada de seus 03 últimos holerites, bem como manifeste-se sobre as fls. 188/190, no prazo de 10 dias. Após, vista ao MP. Int.
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