Washington Leite Laurindo
Washington Leite Laurindo
Número da OAB:
OAB/DF 073784
📋 Resumo Completo
Dr(a). Washington Leite Laurindo possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT18, TRF1, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT18, TRF1, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
WASHINGTON LEITE LAURINDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0010870-39.2024.5.18.0131 AUTOR: TAYRONE FELIPE FERREIRA LIMA E OUTROS (3) RÉU: CONSTROSUL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes cientes do envio dos presentes autos à contadoria para liquidação da sentença. LUZIANIA/GO, 16 de julho de 2025. ZELIA SOARES BOTELHO MEIRELES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TAYRONE FELIPE FERREIRA LIMA
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Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0010870-39.2024.5.18.0131 AUTOR: TAYRONE FELIPE FERREIRA LIMA E OUTROS (3) RÉU: CONSTROSUL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O DESTINATÁRIO: MACSON PATRICIO DA SILVA CAVALCANTE Ciência da anotação da CTPS digital. Ciência, ainda, que a anotação aparecerá na CTPS digital no prazo médio de 05 dias. Caso não ocorra, deverá o(a) reclamante comparecer junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, munido da certidão de anotação de CTPS e requerer os devidos lançamentos. LUZIANIA/GO, 16 de julho de 2025. ZELIA SOARES BOTELHO MEIRELES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MACSON PATRICIO DA SILVA CAVALCANTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0002519-21.2015.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JACIRON JOSE APOLINARIO, JANDIRA MARIA DO CARMO, JACIRA MARIA APOLINARIO OLIVEIRA, GUARACI MARIA APOLINARIO DOS SANTOS, JACIRENE MARIA APOLINARIO, GERALDO JOSE APOLINARIO, ADRIANA VENANCIO APOLINARIO, AMALIA VENANCIO APOLINARIO, ELIANE DA CONCEICAO APOLINARIO INVENTARIADO(A): MARIA DO CARMO DA CONCEICAO, ANTONIO JOSE APOLINARIO HERDEIRO: A. B. M. A., N. T. S. A., JACI JOSE APOLINARIO REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA MARIANO AZEVEDO, THASSIA CRISTINA DOS SANTOS SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da citação de todos os herdeiros, concedo o prazo de 15 dias para se manifestarem quanto às primeiras declarações retificadas de ID. 189112409. Não havendo oposição, intime-se o inventariante para promover o andamento do feito, juntando certidões negativas de débitos e requerendo o que entender pertinente, também no prazo de 15 dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ROT 0000048-73.2024.5.10.0111 RECORRENTE: JOYCE SOARES DE BRITO RECORRIDO: INTERATIVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO TRT ED-ROT 0000048-73.2024.5.10.0111 - ACÓRDÃO 1ªTURMA RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO EMBARGANTE: JOYCE SOARES DE BRITO ADVOGADO: JOSÉ JONES ALVARENGA COSTA ADVOGADO: WASHINGTON LEITE LAURINDO EMBARGADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA. ADVOGADO: ALÍPIO MARIA JÚNIOR EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Trabalho ORIGEM: VARA DO TRABALHO DO GAMA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA TAMARA GIL KEMP) EMENTA 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão, resta impositivo o provimento dos embargos interpostos para sanar o vício apontado, a fim de adequadamente prestar a jurisdição. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos. I- RELATÓRIO A reclamante interpõe embargos de declaração em face do acórdão ao ID. a03c748, alegando a existência de omissão, conforme razões expendidas ao ID. 1db0bb3. Devidamente intimada, a reclamada manifestou-se ao ID. 47468c0. É o relatório. II- VOTO 1 - ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regulares, conheço dos embargos de declaração. 2 - MÉRITO A reclamante alega a ocorrência de omissão do acórdão quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios. A embargante tem razão em seu inconformismo. De fato, o pedido de majoração do percentual dos honorários advocatícios, formulado no recurso adesivo, não foi apreciado no acórdão, omissão que passo a suprir. Analisando o grau de dificuldade, o zelo técnico e o tempo despendido na assistência, nota-se uma atuação irrepreensível dos representantes da parte, ausente o mais remoto indício capaz de revelar eventual conduta não compatível com o mandato conferido aos nobres causídicos na assistência prestada, logo entendo serem devidos os honorários no percentual máximo de 15% (quinze por cento). Recurso da reclamante provido para fixar os honorários advocatícios no percentual máximo de 15% (quinze por cento). Ante o exposto, dou provimento aos embargos da reclamante para, sanando a omissão, fixar em 15% o percentual de honorários de sucumbência em prol dos advogados da parte autora. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para, suprindo omissão, fixar em 15% o percentual de honorários de sucumbência em prol dos advogados da parte autora, nos termos da fundamentação. É o voto. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da egr. Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, suprindo omissão, fixar em 15% o percentual de honorários de sucumbência em prol dos advogados da parte autora, nos termos do voto do Desembargador Relator e com ressalvas do Juiz Denilson Coêlho. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência do Desembargador Grijalbo Coutinho, com a participação dos Desembargadores Elaine Vasconcelos, André R. P. V. Damasceno, Dorival Borges e do Juiz convocado Denilson B. Coêlho. Ausente, justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão (na direção da Escola Judicial). Pelo MPT, a Dra. Valesca de M. do Monte (Procuradora Regional do Trabalho). Sessão Ordinária Presencial de 2 de julho de 2025 (data do julgamento). Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho Relator BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARIA APARECIDA FONSECA MATOS, Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE SOARES DE BRITO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ROT 0000048-73.2024.5.10.0111 RECORRENTE: JOYCE SOARES DE BRITO RECORRIDO: INTERATIVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO TRT ED-ROT 0000048-73.2024.5.10.0111 - ACÓRDÃO 1ªTURMA RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO EMBARGANTE: JOYCE SOARES DE BRITO ADVOGADO: JOSÉ JONES ALVARENGA COSTA ADVOGADO: WASHINGTON LEITE LAURINDO EMBARGADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA. ADVOGADO: ALÍPIO MARIA JÚNIOR EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Trabalho ORIGEM: VARA DO TRABALHO DO GAMA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA TAMARA GIL KEMP) EMENTA 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão, resta impositivo o provimento dos embargos interpostos para sanar o vício apontado, a fim de adequadamente prestar a jurisdição. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos. I- RELATÓRIO A reclamante interpõe embargos de declaração em face do acórdão ao ID. a03c748, alegando a existência de omissão, conforme razões expendidas ao ID. 1db0bb3. Devidamente intimada, a reclamada manifestou-se ao ID. 47468c0. É o relatório. II- VOTO 1 - ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regulares, conheço dos embargos de declaração. 2 - MÉRITO A reclamante alega a ocorrência de omissão do acórdão quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios. A embargante tem razão em seu inconformismo. De fato, o pedido de majoração do percentual dos honorários advocatícios, formulado no recurso adesivo, não foi apreciado no acórdão, omissão que passo a suprir. Analisando o grau de dificuldade, o zelo técnico e o tempo despendido na assistência, nota-se uma atuação irrepreensível dos representantes da parte, ausente o mais remoto indício capaz de revelar eventual conduta não compatível com o mandato conferido aos nobres causídicos na assistência prestada, logo entendo serem devidos os honorários no percentual máximo de 15% (quinze por cento). Recurso da reclamante provido para fixar os honorários advocatícios no percentual máximo de 15% (quinze por cento). Ante o exposto, dou provimento aos embargos da reclamante para, sanando a omissão, fixar em 15% o percentual de honorários de sucumbência em prol dos advogados da parte autora. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para, suprindo omissão, fixar em 15% o percentual de honorários de sucumbência em prol dos advogados da parte autora, nos termos da fundamentação. É o voto. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da egr. Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, suprindo omissão, fixar em 15% o percentual de honorários de sucumbência em prol dos advogados da parte autora, nos termos do voto do Desembargador Relator e com ressalvas do Juiz Denilson Coêlho. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência do Desembargador Grijalbo Coutinho, com a participação dos Desembargadores Elaine Vasconcelos, André R. P. V. Damasceno, Dorival Borges e do Juiz convocado Denilson B. Coêlho. Ausente, justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão (na direção da Escola Judicial). Pelo MPT, a Dra. Valesca de M. do Monte (Procuradora Regional do Trabalho). Sessão Ordinária Presencial de 2 de julho de 2025 (data do julgamento). Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho Relator BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARIA APARECIDA FONSECA MATOS, Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708375-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DE FREITAS EXECUTADO: RAFAEL NONATO SIMPLICIO DECISÃO A transferência do valor de R$ 2.186,00 foi determinada, conforme consulta SISBAJUD de ID 240607348. Aguarde-se o desdobramento da ordem. Após, cumpra-se o determinado na sentença de ID 240607346. Santa Maria-DF, 27 de junho de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito
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