Joao Clever Alves Barbosa

Joao Clever Alves Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 073814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Clever Alves Barbosa possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPA, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPA, TJDFT, TRT10
Nome: JOAO CLEVER ALVES BARBOSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) MONITóRIA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715013-46.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: RONALDO TEIXEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO do EXECUTADO: RONALDO TEIXEIRA DA SILVA, encaminhado para o endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, 69, Chácara 87, conjunto C, Ceilândia Sul - DF - CEP: 72236-800, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717572-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: J M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REU: ANTONIA LEITE DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local. Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo. O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide. Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré. Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão. Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas. Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000444-71.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: RAFAEL ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58bc13b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA, nos termos supra. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ANTONIO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000444-71.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: RAFAEL ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58bc13b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA, nos termos supra. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000444-71.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: RAFAEL ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: VI GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c76b7a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Vista ao(à) reclamante, no prazo de 05 dias, dos embargos declaratórios opostos pela parte contrária. Intime-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ANTONIO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713009-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: VALDENICE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 239750395 e ID. 240125926), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Dê ciência a parte devedora dos dados bancários da credora para o pagamento das parcelas (ID. 240125926). O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 26 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712985-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: DILVA JOSE RIBEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Reconhecendo o crédito do exequente, no importe de R$ 913,00, o executado, após sua citação, compareceu nos autos e requereu o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (R$ 274,00), e o parcelamento do restante do débito em 06 (seis) parcelas mensais de 106,50, cada, a partir de 28/08/2025, conforme certidão de id. 237978146, o que encontra respaldo no art. 915 e 916, do CPC/15. A parte exequente, à sua vez, discordou tão somente da data de pagamento da entrada, propondo que o pagamento fosse realizado em 28/06/2025 (id. 238230462), o que restou aceito pela parte executada (id. 239283191). Diante do aceite da parte executada, a parte exequente informou seus dados bancários na petição de id. 239454790 (Banco de Brasília, Agência n. 174, Conta n. 006495-7), ao que a parte executada comprovou nos autos o pagamento da entrada diretamente na conta indicada (id. 240538090). Assim, HOMOLOGO o parcelamento requerido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória, caso este não seja cumprido pelo executado. O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento. Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora. Após as providências necessárias e nada mais sendo requerido, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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