Leticia Salvador Santos Tavares

Leticia Salvador Santos Tavares

Número da OAB: OAB/DF 073824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Salvador Santos Tavares possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJPB, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJDFT, TJPB, TRF1, TJPE
Nome: LETICIA SALVADOR SANTOS TAVARES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723221-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: GRACIANNE DE CASTRO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do que foi explicitado pela nova causídica da parte autora no ID 240618988, entendo que os honorários sucumbenciais fixados pela sentença exequenda de ID 142288488 deverão ser decotados do quantum cobrado no ID 237214389. Isso porque o fato de ter a antiga advogada quedado inerte em relação à cobrança dos honorários que foram fixados em seu benefício (e também da verba principal) não conduzem, tal como quer fazer crer a nova causídica, ao entendimento de que os valores poderiam por tal motivo, ser cobrados pela advogada que assumiu o caso. Não há nenhum regulamento legal que permita tal medida. Por outro lado, é certo que poderá a nova advogada cobrar os honorários previstos no art. 523, § 1°, do CPC, caso o débito não seja adimplido de forma voluntária pela parte devedora. Dito isso, intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a retificação da sua planilha de débitos e da petição juntada ao ID 237214389, em ordem a decotar da quantia cobrada os valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO AÉREA. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DE AERONAVE DEMONSTRADA. VOO DE VOLTA. CANCELAMENTO. MERO ABORRECIMENTO. OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. GASTOS COM ALIMENTAÇÃO E SALA VIP. RESOLUÇÃO DA ANAC. RESSARCIMENTO INDEVIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2. O órgão julgador não está limitado, na análise do Apelo, aos fundamentos jurídicos da sentença nem aos argumentos das partes, podendo adotar enquadramento jurídico diverso para dirimir a controvérsia, sem que isso implique violação ao princípio da non reformatio in pejus. Precedentes. 3. Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 4. A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos extraordinários cabíveis a fim de reformar o decidido. 5. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 6. Para fins de prequestionamento, deve a parte Embargante observar as hipóteses de cabimento dos aclaratórios estabelecidas no estatuto processual vigente. 7. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, DEFIRO a tutela de urgência em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, para determinar que o plano de saúde forneça o tratamento do Autor FRANCISCO TAVARES DE ARAÚJO por meio do sistema homecare, mediante suporte domiciliar completo, inclusive serviço técnico de Enfermagem contínuo, nos termos do relatório médico de ID 243147137, sem limitação de dias, até que seja restabelecida a saúde do Autor e ele não necessite mais de suporte domiciliar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas corridas, contados da data de recebimento do mandado de intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que incidirá até o cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil. Advirto o Réu que, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, em decorrência do poder geral de cautela, previsto no art. 536, do Código de Processo Civil, este Juízo poderá determinar o bloqueio de ativos financeiros em suas contas bancárias, via SISBAJUD, caso a medida se revele mais efetiva para que a presente ordem judicial seja atendida. Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça com urgência. Diante do preenchimento dos requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil (ID 243147107), concedo ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anoto a movimentação processual adequada no sistema de processo judicial eletrônico (PJe). Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelo sistema, tendo em vista que a Ré é parceira eletrônica deste Juízo para recebimento de comunicações processuais. I.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0761503-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA BEATRIZ DE CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 30/07/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 18:31:56.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761503-87.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA BEATRIZ DE CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte autora para determinar a redesignação da audiência de conciliação. De preferência, antecipe-se o ato, conforme disponibilidade de pauta, tendo em vista que a parte requerida já foi citada. Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por WhatsApp ou ligação telefônica este 5º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792. Assinado e datado digitalmente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0762351-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO CARVALHO SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 06/08/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 19:33:48.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0709049-61.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: CLEONILDA FROTA VALVERDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 14:16:43. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
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