Paulo Roberto Da Silva Santos
Paulo Roberto Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/DF 073836
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0759022-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ALFREDO OLIVIER SUDBRACK REQUERIDO: P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, ELLEVE NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (mudou-se). Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:03:39.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000249-55.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MUNDIN BORGES JUNIOR RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d93b2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 23 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. Não indicando as partes interesse na produção de novas provas, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo comum de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais das razões finais no PJe. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000249-55.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MUNDIN BORGES JUNIOR RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d93b2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 23 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. Não indicando as partes interesse na produção de novas provas, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo comum de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais das razões finais no PJe. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MUNDIN BORGES JUNIOR
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702680-08.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA LORRANY SENA BRILHANTE REQUERIDO: GLEICE KELLE BRAZ DE SENA DESPACHO Emende-se para: a) Trazer aos autos comprovante de endereço em nome da parte autora ou para esclarecer o juntado em nome de terceiro; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759022-54.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ALFREDO OLIVIER SUDBRACK REQUERIDO: P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, ELLEVE NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida quando houver indícios que mostrem que o direito da parte é provável e que existe o risco de um dano ou que o tempo pode prejudicar o resultado do processo. Nos casos que envolvem a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente neste Tribunal de Justiça, o procedimento já é caracterizado pela celeridade. Portanto, a concessão da tutela de urgência exige uma situação de extrema urgência e excepcionalidade, devidamente narrada e comprovada, considerando que o processo em si já possui um ritmo naturalmente acelerado. Em outros termos, o rito do Juizado contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo e a hora. No presente caso, a urgência informada não se configura como extraordinária a ponto de justificar a concessão imediata da medida pleiteada, mormente pelo fato de o requerente ter tomado ciência da negativação desde 2023. Além disso, é importante lembrar que todo processo judicial segue os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que significa que, em regra, o réu deve sempre ter a oportunidade de ser ouvido antes que qualquer medida seja tomada contra ele. Somente em casos excepcionais e extremos, como risco para a saúde, deve-se autorizar uma decisão antes de dar ao réu a chance de se manifestar. Há ainda mais uma agravante, a não recomendar a concessão da medida, salvo em situações claramente excepcionais: a decisão proferida por este Juízo não está sujeita a recurso. Em outras palavras, as respeitáveis Turmas Recursais entendem que não cabe recurso contra a decisão que defere ou indefere a tutela de urgência. Assim, salvo em casos de evidente excepcionalidade, sobretudo voltados à saúde, a medida deve ser indeferida. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. DETERMINO, todavia, a ANTECIPAÇÃO da audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0759022-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ALFREDO OLIVIER SUDBRACK REQUERIDO: P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, ELLEVE NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 21/07/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:02:12.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0702042-96.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que, nos termos Portaria 1VIJ, n.º10 de 29 de junho de 2023, procedi ao cadastramento e habilitação, nos presentes autos, do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pela parte requerente/requerida, conforme petição e procuração de IDs. 233969956, encaminhando o expediente ao DJEN, para ciência. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.