Renata Moreira Lopes
Renata Moreira Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 073840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Moreira Lopes possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT
Nome:
RENATA MOREIRA LOPES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729765-57.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELCI DA ROSA CANKO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifica-se que: I - a Dra. DANIELA MOREIRA LOPES não foi intimada para se manifestar acerca da planilha e comprovante de depósito realizado pelo executado; II - conforme certificado no id. 231038492, as partes não se manifestaram acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, id. 223038457; III - não houve destaque de honorários contratuais, conforme cálculos de id. 223038457, RPV de id. 227822228 e planilha de id. 239770807; IV - foi formulado pedido de destaque de honorários contratuais somente após o pagamento feito pelo executado, id. 240087789; V - não foram indicados os dados bancários da parte exequente, apenas e-mail como chave PIX, chave essa não aceita pelo Sistema BankJus. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se: a - a parte exequente para que informe seus dados bancários completos ou informe se seu CPF é chave PIX apto para recebimento de valores; b - a advogada Dra. DANIELA MOREIRA LOPES para que se manifeste nos termos da intimação de id. 239674750; c - a advogada da parte exequente para que informe se reitera o pedido de destaque dos honorários contratuais. Prazo: 5 (cinco) dias. Caso seja mantido o pedido de destaque de honorários contratuais, façam-se os autos conclusos. Caso contrário e cumprida as demais determinações acima, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente e advogada (honorários de sucumbência). Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0004857-40.2002.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo pretendida, por 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0729765-57.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELCI DA ROSA CANKO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada. Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória). Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0004857-40.2002.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ouça-se o Ministério Público. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0000036-25.2009.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: SELMA MOREIRA DO VALE REQUERIDO: DANIEL MOREIRA DO VALE DECISÃO A curadora requereu a autorização judicial para a aquisição de empréstimo bancário no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão utilizados para pagamento de tratamento odontológico ao curatelado além de outras despesas básicas como vestuário, alimentação, medicamentos e outras necessidades do cotidiano. Verifico que, de início, o empréstimo seria destinado apenas ao tratamento odontológico e posteriormente a curadora acrescentou que o valor seria utilizado também para despesas básicas (ID 235129510). A curadora juntou aos autos orçamento de ID 227507973, demonstrando que o valor do tratamento seria de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). O Ministério Público oficiou no sentido de intimar a curadora para prestar informações quanto à destinação da quantia pretendida, juntando aos autos os documentos necessários para se analisar o proveito em favor do curatelado (ID 235578966). Assim, intime-se a curadora para prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público e, ainda, para esclarecer se o empréstimo será destinado apenas ao tratamento odontológico do curatelado. Deverá, também, trazer aos outro um outro orçamento do tratamento odontológico, no prazo de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716392-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA VIEIRA RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por ANA PAULA VIEIRA RAMOS em face do DISTRITO FEDERAL visando ao reconhecimento de seu suposto direito ao percebimento de Adicional de Insalubridade. A Autora pleiteou desistência da demanda no ID nº 233515174. Uma vez que já havia sido oferecida Contestação, o Réu foi intimado a respeito, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC (ID nº 233586296). O Requerido, entretanto, quedou-se silente, conforme certificado no ID nº 236694693. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Sabe-se que, conforme art. 485, § 4º, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. Na hipótese, nota-se que o Demandado foi devidamente intimado acerca do pedido de desistência formulado pela Demandante, tendo deixado o prazo para manifestação transcorrer in albis. Evidente, portanto, a anuência tácita ao pedido de desistência, uma vez que eventual discordância deveria ser devidamente justificada. Outro não é o posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA REQUERIDA APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA A RESPOSTA. CONCORDÂNCIA TÁCITA. POSSIBILIDADE. 1.- É válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor, após o prazo para a resposta, na hipótese em que o réu, devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, deixa transcorrer in albis o prazo assinalado. 2.- Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.036.070/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.) – G. n. Imperiosa, portanto, a homologação do pedido. Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no ID nº 233515174e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À luz do princípio da causalidade, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro no valor de R$300,00 (trezentos reais), tendo em vista que o valor atribuído à causa é excessivamente baixo (CPC, art. 85, § 8º[1]). Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto [1] Art. 85, § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702746-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) Polo ativo: ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Torno sem efeito a Sentença de ID 233712499, porquanto prolatada em flagrante equívoco. Desentranhe-se, a fim de se evitar tumulto processual. A emenda de ID 233715906 não atende. Os autores pugnaram pelo pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente à 20% (vinte por cento) sobre o vencimento de cada um. Os vencimentos dos autores estão indicados nas fichas financeiras acostadas à inicial. De acordo com o art. 292, § 2º, do CPC, o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Assim, o valor da causa deve corresponder a soma das prestações anuais do adicional de insalubridade em grau máximo de todos os autores. Diante desse cenário, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC. No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:38:50. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f
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