Julio Marcos De Freitas Santos
Julio Marcos De Freitas Santos
Número da OAB:
OAB/DF 073902
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT
Nome:
JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705038-64.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA SOARES DE FREITAS, JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS REQUERIDO: SILVANA TAVARES DA CUNHA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade ativa para as ações de reparação de danos materiais decorrentes acidente de trânsito, em regra, é do proprietário do veículo, que pode demandar em litisconsórcio ativo com o condutor. Para que ocupe, sozinho, o polo ativo da lide, o condutor deve comprovar que arcou com o valor do conserto, apresentando nota fiscal em seu nome. No caso em apreço, todavia, a parte requerente não trouxe aos autos o documento do veículo, apto a comprovar a propriedade. Além disso apresentou somente os orçamentos para conserto. Desse modo, intime-se a parte requerente para que apresente o documento do veículo, de modo a comprovar ser o seu proprietário. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá a parte requerente apresentar nota fiscal, em seu nome, do conserto do veículo, ou, alternativamente, providenciar a inclusão do proprietário do veículo no polo ativo da lide, trazendo aos autos nova petição inicial assinada por ambos (condutor e proprietário). Os requerentes deverão apresentar, na mesma oportunidade, documentos pessoais com foto, sendo que o segundo requerente, por atuar na condição de advogado em causa própria, deverá apresentar, especificamente, sua carteira da OAB. Além disso, deverá o autor esclarecer se, na qualidade de advogado em causa própria, pretende peticionar nos autos, uma vez que outorgou poderes a outra advogada, sem, contudo, apresentar procuração outorgada pela parte Francisca Soares de Freitas. Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos a respectiva procuração assinada por Francisca Soares de Freitas. Em caso negativo, determino à Secretaria que promova a exclusão de JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS do cadastro de advogados do feito, a fim de evitar eventual tumulto processual e indevido peticionamento em nome da referida parte. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708679-17.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANI CANDIDA DA SILVA REQUERIDO: JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS, FRANCISCA SOARES DE FREITAS, ENRIK CRISTIAN ALVES MARTINS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS e FRANCISCA SOARES DE FREITAS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria