Michelle Natalia Silva Dias
Michelle Natalia Silva Dias
Número da OAB:
OAB/DF 073934
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJDFT
Nome:
MICHELLE NATALIA SILVA DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por J. K. F. de M. em face de E. dos S. D’A, .M. J. S. D’A. e L. G. R. D’A., partes qualificadas nos autos. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0735938-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MICHELLE NATALIA SILVA DIAS EXECUTADO: FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos exequentes para se manifestarem sobre o depósito id 240844413, dizendo inclusive se dão quitação em face do valor depositado. Alerto os credores que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento. A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência. BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 11:11:43. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712799-82.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: K. H. A. D. S., L. A. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: K. A. D. S. REU: L. A. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a participação da genitora dos autores na audiência, por meio virtual. O link será oportunamente disponibilizado. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5333589-53.2023.8.09.0174 DESPACHO Intimem as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias justificar a imprescindibilidade da realização da audiência de instrução e julgamento esclarecendo os pontos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento.Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos.Senador Canedo-GO, 25 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0735938-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MICHELLE NATALIA SILVA DIAS EXECUTADO: FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais. Anotado. Intime-se o executado via domicílio judicial, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC. Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais. Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 00:42:49. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712799-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: K. H. A. D. S., L. A. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: K. A. D. S. REU: L. A. D. S. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE RÉU: Nome: L. A. D. S. Endereço: QNM 7 Conjunto B, casa 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-072 Nos termos da Portaria Conjunta 115/2020, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Faustini Baglioli, designo o dia 12/08/2025 15:20, para realização de Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 10. Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68). Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º, Lei 5478/68). BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 16:17:45. GIOVANNI FARACO DE FREITAS Secretário de Audiência
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712525-04.2024.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, já parcialmente sentenciada quanto à decretação do divórcio e à homologação de acordo parcial de partilha envolvendo o veículo Honda City DX Flex (placa NVU7A57) e as cotas sociais da empresa Bomba Fast Food Comércio de Alimentos Ltda – ME. Após o saneamento anterior (ID 225852471), foram determinadas diligências para esclarecimento da existência e titularidade de outros bens eventualmente partilháveis, a saber: veículos Mitsubishi Outlander e Peugeot/207 Passion XRS, imóvel localizado no Setor Comercial Sul – Brasília/DF, e cota de lancha marca Cimitarra 270. Na ocasião, juntou-se e oportunizou-se às partes se manifestarem quanto ao resultado da consulta ao sistema RENAJUD, que revelou a existência de quatro veículos registrados em nome do autor: dois Mitsubishi Outlander (anos 2012 e 2015), um Fiat Uno (1996) e o já partilhado Honda City DX Flex. Não consta nos registros, contudo, o veículo Peugeot/207 Passion XRS, o qual a requerida alega ter sido alienado pelo requerente após a separação (ID 230577763). As certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis do 1º e 2º Ofícios da Comarca de Brasília/DF (IDs 227778190 e 227778191) atestam a inexistência de bens imóveis registrados em nome do autor. O Ofício nº 59/CFB-MB, expedido pela Marinha do Brasil (ID 228929852), informou não haver embarcação registrada em nome do autor nos sistemas oficiais (SISGEMB). As partes apresentaram manifestações nos IDs 229270764 e 229268882, com sustentação de suas teses. O autor requer a exclusão dos bens apontados pela ré, enquanto esta reitera a tese de ocultação patrimonial, com base em fotos e documentos extraídos de redes sociais. Considerando a alegação da parte requerida quanto à existência de veículo Peugeot/207 Passion XRS (placas JSJ2414), adquirido durante a constância do casamento e posteriormente alienado pelo autor sem ciência ou anuência da ré, e diante da ausência de registros no sistema RENAJUD que indiquem a atual titularidade do bem, concedo à parte requerida o prazo de 10 (dez) dias para promover a devida comprovação da titularidade pretérita do veículo em nome do autor. A comprovação poderá ser feita por meio de: a) Consulta ao histórico veicular junto ao SENATRAN, ou b) Juntada de Certidão de Registro de Veículo (CRV-e) antiga, ou histórico emitido junto ao DETRAN competente. Com relação aos demais bens controvertidos, reputo que a instrução já produzida se mostra suficiente à formação do convencimento judicial. Por fim, consigno que o agravo de instrumento interposto pelo autor não foi conhecido, razão pela qual não subsiste qualquer fundamento para a manutenção da suspensão do feito. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712501-90.2025.8.07.0003 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente(s): J. C. D. S. Requerido(a)(s): Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/07/2025 às 16:00 para realização da audiência Una (Videoconferência). Certifico que os endereços eletrônicos da parte autora já foram informados no ID. 236331501. Certifico, ainda, que o link e o QRCode da referida audiência se encontram a seguir: Link: https://atalho.tjdft.jus.br/bkSQLn Encaminhe-se a diligência de citação. Ceilândia, 12 de junho de 2025. FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDEFIRO à exequente os benefícios da gratuidade de justiça. REGISTRE-SE. EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) anexar novo instrumento de procuração, expedido recentemente; 2) anexar a certidão de trânsito em julgado da sentença que constitui o título executivo judicial; 3) anexar os extratos da conta depositária dos alimentos, referentes a todo o período objeto do presente cumprimento de sentença. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.