Dhanillo Cardoso Duarte
Dhanillo Cardoso Duarte
Número da OAB:
OAB/DF 074093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dhanillo Cardoso Duarte possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TRF1, TJPB
Nome:
DHANILLO CARDOSO DUARTE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimar advogado da Parte Promovente e da Parte Promovida da Sentença Id. 115235781
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimar advogado da Parte Promovente e da Parte Promovida da Sentença Id. 115235781
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002913-51.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: DHANILLO CARDOSO DUARTE - DF74093, LUCIANA DA SILVA DUARTE - DF70104, RUAN AMARAL DE SOUSA - DF78924 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, fica designado o exame médico-pericial para o dia 12/08/2025, às 11:20 horas, a ser realizado perante o Dr. Vinicius Bregion, no seguinte endereço: Sede desta Subseção, na Rua Itiquira, esquina com Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento importará na extinção do processo. A parte autora deverá comparecer na sede da Justiça Federal para realizar a perícia com trajes compatíveis com a seriedade do ambiente no Poder Judiciário. Com base na Instrução Normativa 14-10 do TRF da 1ª Região, não é permitido ingressar usando shorts, bermudas, chinelos, camiseta masculina sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes, exceto se a vestimenta for necessária por recomendação médica ou pelo estado de saúde da parte autora. Formosa/GO,14 de julho de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000736-64.2012.5.10.0011 RECLAMANTE: HENRIQUE MOURA PINTO RECLAMADO: META CONSULTORIA SERVICOS & EVENTOS LTDA - EPP, WELLERSON VIEIRA DA COSTA, ABEL SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e62bd1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERBERT BIJOS ARAUJO, no dia 11/07/2025. DESPACHO Intimado do Despacho de Id.90099f7, o Exequente se manteve inerte. Deste modo, intime-se o Exequente do Despacho de Id.90099f7, por mandado. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MOURA PINTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000736-64.2012.5.10.0011 RECLAMANTE: HENRIQUE MOURA PINTO RECLAMADO: META CONSULTORIA SERVICOS & EVENTOS LTDA - EPP, WELLERSON VIEIRA DA COSTA, ABEL SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e62bd1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERBERT BIJOS ARAUJO, no dia 11/07/2025. DESPACHO Intimado do Despacho de Id.90099f7, o Exequente se manteve inerte. Deste modo, intime-se o Exequente do Despacho de Id.90099f7, por mandado. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ABEL SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcessual Civil. Agravo de instrumento. Objeto. Gratuidade de Justiça. Postulante. Consumidora. Autora em Ação De Rescisão Contratual c/c Reparação De Danos Materiais e Morais. Situação de Desemprego. Hipossuficiência Caracterizada. Declaração de Pobreza Firmada. Presunção Não Elidida (CPC, Art. 99, §3º). Perduração. Concessão do Benefício. Privilegiação do Processo Como Instrumento de Realização do Direito e Alcance da Justiça. Agravo Provido. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e morais, indeferira o pedido que formulara a consumidora acionante objetivando a obtenção da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão objeto do agravo objeto deste agravo está circunscrita à aferição do que legalmente é exigido para que a parte possa fruir dos benefícios da justiça e se, diante do que aufere e tendo exibido declaração afirmando sua incapacidade financeira de custear os emolumentos derivados da ação que promove, pode ser legitimamente contemplada com a salvaguarda processual. III. Razões de decidir 3. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 4. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada, precipuamente quando se encontra o postulante em situação de desemprego. (CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º). 5. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712358-17.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERUZA ARAUJO SANTOS REU: JS AUTOCAR LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas CONTESTAÇÔES, conforme ID 235459857 e 241304519, protocoladas TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida. Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC. Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico. Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. Após, caso haja atuação, ao MP. Por fim, façam os autos conclusos. Santa Maria/DF, 2 de julho de 2025 08:42:18. (Datada e assinada eletronicamente)
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