Ana Beatriz Borges Da Silva

Ana Beatriz Borges Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 074145

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TST, TJDFT, TJPR
Nome: ANA BEATRIZ BORGES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0002075-79.2021.8.16.0058 Recurso:   0002075-79.2021.8.16.0058 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Apelante(s):   ALISON ANTONIO GUINZANI Adalcisia Guinzani ARIEL ANTONIO GUINZANI NEIVA RIBEIRO FERREIRA GUINZANI ADILTO GUINZANI Adalton Antonio Guinzani Apelado(s):   Antonio Leite dos Santos Neto 1.Considerando que a presente matéria é transigível, entende-se necessária a remessa dos presentes autos ao CEJUSC de 2º Grau para que seja marcada, com urgência, audiência de mediação no intuito de que as partes cheguem a um denominador comum.  Importante consignar que os advogados fazem parte do chamado "processo de mediação", sendo figuras importantes no sentido de auxiliar as partes na tomada das melhores decisões e na sugestão de novas possibilidades de composição, prestando apoio direto na aplicação das ferramentas autocompositivas, sempre resguardando os direitos de seus clientes.  2. Portanto, encaminhem-se os presentes autos, com urgência, ao CEJUSC de 2º Grau para a realização de audiência de mediação, inclusive mediante videoconferência.  Ao serem intimadas, as partes deverão ser cientificadas de que: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334, § 8, do CPC). E ainda que a audiência somente não se realizará “se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual” (art. 334, § 4º, I, do CPC).  3.Após a realização da referida sessão, voltem conclusos. 4.Intimem-se.    Curitiba, data da assinatura digital. Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior Desembargador Substituto
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