Ana Beatriz Borges Da Silva
Ana Beatriz Borges Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 074145
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TST, TJDFT, TJPR
Nome:
ANA BEATRIZ BORGES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002075-79.2021.8.16.0058 Recurso: 0002075-79.2021.8.16.0058 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Apelante(s): ALISON ANTONIO GUINZANI Adalcisia Guinzani ARIEL ANTONIO GUINZANI NEIVA RIBEIRO FERREIRA GUINZANI ADILTO GUINZANI Adalton Antonio Guinzani Apelado(s): Antonio Leite dos Santos Neto 1.Considerando que a presente matéria é transigível, entende-se necessária a remessa dos presentes autos ao CEJUSC de 2º Grau para que seja marcada, com urgência, audiência de mediação no intuito de que as partes cheguem a um denominador comum. Importante consignar que os advogados fazem parte do chamado "processo de mediação", sendo figuras importantes no sentido de auxiliar as partes na tomada das melhores decisões e na sugestão de novas possibilidades de composição, prestando apoio direto na aplicação das ferramentas autocompositivas, sempre resguardando os direitos de seus clientes. 2. Portanto, encaminhem-se os presentes autos, com urgência, ao CEJUSC de 2º Grau para a realização de audiência de mediação, inclusive mediante videoconferência. Ao serem intimadas, as partes deverão ser cientificadas de que: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334, § 8, do CPC). E ainda que a audiência somente não se realizará “se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual” (art. 334, § 4º, I, do CPC). 3.Após a realização da referida sessão, voltem conclusos. 4.Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior Desembargador Substituto