Mauri Rodrigues De Sousa Neto

Mauri Rodrigues De Sousa Neto

Número da OAB: OAB/DF 074185

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauri Rodrigues De Sousa Neto possui 92 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 92
Tribunais: STJ, TJDFT, TJRJ, TRF1, TJSC, TRF3, TRF2
Nome: MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) APELAçãO CRIMINAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INQUéRITO POLICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0732450-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se que inquérito policial instaurado para apurar a prática de injúria, lesão corporal, vias de fato e ameaça por ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO em face de A.P.B.P. As medidas protetivas foram deferidas (ID 231815639). O processo foi arquivado quanto aos crimes de ação penal pública (ID 235584574). O ofensor requereu a revogação das medidas protetivas (ID 240801707 e ID 235267919). O Ministério Público informa ter encaminhado o feito à Câmara de Coordenação e Revisão para apreciação do inconformismo da vítima (ID 240891143). O Ministério Público manifestou-se pela manutenção das medidas protetivas (ID 242124185). A vítima manifestou-se pela manutenção das medidas protetivas (ID 243033793). Decido. Em que pese o arquivamento do feito, ainda não transcorreu o prazo em relação ao crime mediante ação penal privada. Analisando neste momento a conformação que a decisão deve ter com a legislação vigente, estabeleço a vigência das medidas protetiva já deferidas até que sobrevenha decisão reconhecendo não mais persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. “Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.” A palavra da vítima apresenta grande força conforme entendimento pacífico de nossos Tribunais. Assim, diante da evidente beligerância existente entre as partes, não vislumbro, por ora, qualquer motivo que determine a revogação da medida protetiva deferida a qual serve para manter as partes protegidas e evitar novos conflitos que podem acarretar até mesmo a prisão do suposto autor do fato. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo autor de revogação da medida protetiva de urgência deferida anteriormente e MANTENHO INALTERADAS as medidas protetivas deferidas nestes autos. Quanto ao crime contra a honra, aguarde-se o prazo decadencial de oferecimento da queixa-crime (art. 38 do Código de Processo Penal). PRI. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0727683-28.2025.8.07.0000 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ORISLEY GUEDES PIMENTA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Afirmei suspeição nos autos da medida cautelar onde ocorreu a apreensão, motivo pelo qual também afirmo suspeição no presente incidente e determino a redistribuição, por prevenção, ao Desembargador a quem foi redistribuída a medida cautelar de busca e apreensão. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015546-10.2023.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OTACILIO TEIXEIRA DA SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF71023-A e MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - DF74185-A Destinatários: OTACILIO TEIXEIRA DA SILVA FILHO MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - (OAB: DF74185-A) FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - (OAB: DF71023-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731203-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO PEREIRA DE MELO FOGACA REU: CLEIBER ANTONIO DE SOUZA, JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por LEONARDO PEREIRA DE MELO FOGACA em desfavor de CLEIBER ANTONIO DE SOUZA. A credora juntou petição informando a quitação do débito pelo devedor CLEIBER ANTONIO DE SOUZA (ID 242833681). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais repartidas pelas partes, nos termos do art. 90, §2º, CPC, cuja cobrança permanece suspensa em favor do exequente, ante a gratuidade de justiça (IDs 167366173 e 187464243). O feito terá prosseguimento em face de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA. Assim, aguarde-se o decurso do prazo de ID 242748480. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020238-52.2023.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:THIAGO BERGMANN DE QUEIROZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF71023-A e MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - DF74185-A Destinatários: THIAGO BERGMANN DE QUEIROZ MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - (OAB: DF74185-A) FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - (OAB: DF71023-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704917-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE NICODEMOS VENANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2025 23:36:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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