Vitoria Rodrigues Perez
Vitoria Rodrigues Perez
Número da OAB:
OAB/DF 074251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria Rodrigues Perez possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJGO, STJ, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJGO, STJ, TRF6, TJSP
Nome:
VITORIA RODRIGUES PEREZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilson Diasgab.wsdias@tjgo.jus.br3ª Câmara CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL N° 0196434-34.2017.8.09.0100COMARCA : LUZIÂNIA-GORELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIASAPELANTE : SILVANA MEIRELES NOGUEIRA MAIAADV.(A/S) : Dr. BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - OAB/DF 40.301 / OAB/MG 142.208ADV.(A/S) : Dr. NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - OAB/DF 39.473 / OAB/GO 50.208-AADV.(A/S) : Dr. LEANDRO DE CARVALHO SOUZA - OAB/BA 38.629ADV.(A/S) : Dr. KALLYDE CAVALCANTI MACEDO - OAB/MG 140.676APELADO[A] : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIOTrata-se de Apelação Criminal interposta por SILVANA MEIRELES NOGUEIRA MAIA, em face da sentença proferida pela ilustre Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Luziânia – GO (fls. 1.309/1.315, V. 3), que a condenou à pena 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, bem como ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, cada qual edificada em 1 (um) salário-mínimo, pela prática do crime previsto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990, por 14 (quatorze) vezes. Segundo a peça acusatória, a denunciada fraudou a fiscalização tributária ao omitir operação com fato gerador do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços), deixando de promover a Escrituração Fiscal Digital – EFD referente às informações de entrada e saída de mercadorias, bem como de serviços prestados, nos períodos de maio a junho de 2009 e de janeiro a dezembro de 2012.Consta, ainda, que em decorrência da omissão, foram instaurados os Processos Administrativos Tributários n. 4011402877133 e 4011103615323, que concluíram pelo não recolhimento do ICMS no valor de R$ 3.289.496,51 (três milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos).Denúncia recebida em 23.10.2017. Citação regular e resposta à acusação, a tempo e modo. Sentença condenatória publicada em 07.03.2024.Nas razões recursais, a DEFESA vindica, preliminarmente, a prescrição das infrações ao argumento de entre o seu cometimento, em maio e julho de 2009, e o recebimento da denúncia, terem decorrido mais de oito anos. No mérito, requer seja a apelante absolvida, com estribo na falta de provas da autoria ou, ainda, na ausência de dolo nas condutas. Alternativamente, postula a aplicação da regra da continuidade delitiva e o afastamento da majorante do art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990.Por ocasião das contrarrazões, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio de sua ilustre representante, Dra. Janaína Costa Vecchia de Castro, manifesta-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso interposto, somente para que seja declarada a extinção da punibilidade pela prescrição quanto ao fato n. 2 (fls. 7/15, V. 4).A PROCURADORIA DE JUSTIÇA manifestou “pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, por seu parcial provimento, apenas para que seja declarada extinta a punibilidade do recorrente quanto ao fato n. 2. Quanto ao mais, que seja mantida a sentença vergastada por seus próprios fundamentos”.É o relatório que submeto a douta revisão.Goiânia, data eletrônica.Desembargador WILSON DIASRelator
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Tribunal: TRF6 | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região PUBLICAÇÃO 0063954-81.2012.4.01.3800 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: União Federal e outros (2) APELADO: LUCI LUCIDE MOREIRA Advogados do(a) APELADO: ALTAIR ALMEIDA - SP155622, ARTHUR CARVALHO NERI - DF74442, BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A, EMILLY QUINTANILHA PAIVA DE SOUZA - DF72884, IZABELA VELOSO VIEIRA CLEMENTE DA MATTA - MG142303-A, JEILIANE SOUSA COELHO DE OLIVEIRA - DF71001, JOAO PAULO GONCALVES DE SANTANA - DF68757, KALLYDE CAVALCANTI MACEDO - MG140676-A, KAREN JESSE DE SOUZA E SILVA - MG222785, LEANDRO DE CARVALHO SOUZA - BA38629-A, LUISA MARTINS DOS SANTOS TANNUS - MG214678, LYMARA FRANCO LEMOS - GO45305-A, NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473-A, RAFAELLA PEREIRA ALMEIDA - GO72110, RICHART LUCAS REGNER BOFFE - BA47563, TALITA DO MONTE DE SOUSA FERREIRA - DF74506, VITORIA RODRIGUES PEREZ - DF74251 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES Intimar os procuradores acerca do(s) ato(s) judicial(ais) proferido(s) - ID 320155129: A representação processual do Espólio é exercida por inventariante assim constituído por termo junto ao juízo das sucessões ou, caso encerrado o inventário, por meio de requerimento de habilitação dos herdeiros acompanhado do respectivo formal de partilha, com a relação dos beneficiários e respectivos quinhões. Considerando a demonstração do óbito da parte autora, bem como a manifestação coligida ao processo em nome da falecida autora (ID 308696150), os subscritores das procurações (ID 308696151, 308696153 e 308696154) deverão comprovar a condição de representantes do Espólio de Luci Lucide Moreira ou de herdeiros conforme apontado, nos termos do artigo 313, § 2º, II, do CPC. Prazo de 30 (trinta) dias. Cumprido o item anterior, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO, determinando a retificação da autuação. Após, retornem-me os autos conclusos, para análise do recurso especial interposto. Intimem-se.