Cesar Augusto Martins De Sousa

Cesar Augusto Martins De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 074451

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Augusto Martins De Sousa possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJGO
Nome: CESAR AUGUSTO MARTINS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702900-57.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A D E S P A C H O Vistos etc. Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Todavia, a requerida afirmou que não houve cobrança indevida. Narra que em análise de seu sistema interno, houve o estorno no cartão de crédito da autora, instruindo a defesa com a tela do estorno. Os autos vieram conclusos para sentença, contudo diante do conteúdo da defesa e considerando que não consta dos autos as demais faturas posteriores dos cartões, não é possível a verificação da efetividade do estorno. Assim sendo, baixo os autos em diligência e determino a intimação da autora para que informe se houve o estorno das parcelas posteriores ào pedido de cancelamento, e, caso positivo, instrua os autos com as faturas dos cartões de crédito posteriores ao pedido de cancelamento, na integralidade, até a presente data, a fim de possibilitar a verificação do estorno. Após, dê-se vista comum às partes pelo prazo de cinco dias e retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721925-91.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE REQUERIDO: DAVI DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) DAVI DE OLIVEIRA LIMA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 18:07:29. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE      PROCESSO: 5149052-78.2025.8.09.0164REQUERENTE: Gabriel Rodrigues Da Silva          CPF/CNPJ: 031.981.691-51REQUERIDO(A): David Rodrigues Goncalves          CPF/CNPJ: 704.865.901-78NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por GABRIEL RODRIGUES DA SILVA em desfavor de DAVID RODRIGUES GONÇALVES, partes qualificadas nos autos.Considerando que o endereço do promovido informado na inicial está incompleto, a parte exequente foi intimada a se manifestar, por meio de advogado e pessoalmente (mov. nº 19 e 24) sob pena de extinção, porém, não se manifestou.Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido.Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Não há nulidades a serem sanadas.Além disso, foram observados os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal.Em razão da inércia do promovente, configura-se a hipótese prevista no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que deixou de promover os atos que lhe competiam para o bom e regular andamento do feito.Nesse liame, vale frisar que a última manifestação da parte exequente ocorreu na data de 14/04/2025 (mov. nº 15).No caso dos autos, atenta aos termos do artigo 485, § 6º do Código de Processo Civil, é dispensável o requerimento da parte executada para a extinção do feito, uma vez que ela sequer foi citada.  DISPOSITIVOAnte o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 316, 485, III e § 6º, todos do Código de Processo Civil.CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).DEIXO de fixar honorários em razão da ausência de triangularização processual.Na hipótese de interposição do recurso de apelação, RETORNEM-ME os autos conclusos para eventual exercício do juízo de retratação (artigo 485, § 7º, CPC).Operado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.Publicada e registrada no Sistema Projudi (Lei nº 11.419/2006).Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente.  ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020923-38.2024.8.16.0017 Processo:   0020923-38.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$1.262.947,50 Embargante(s):   PATRICIA KEDER CAMARGO Embargado(s):   Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos eventos 26 e 59, tendo esta: a) determinado a consulta via Serasajud, a fim de verificar se a solicitação de evento 50 foi atendida, já que o status era “aguardando envio”; b) determinado a expedição de novo ofício para cumprimento da medida liminar deferida no evento 26, caso não atendido o item anterior; c) mantido no polo passivo apenas o BANCO DO BRASIL S/A, com a desabilitação do Banco Central do Brasil; d) determinado a certificação se foi realizada a citação da embargada e intimação para audiência de conciliação.  Ausência da parte embargada na audiência de conciliação (evento 60).  Certidão informando que não foi expedida carta de citação com intimação. Ainda, considerando a pendência de citação, foram os autos encaminhados os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (evento 62).  A parte embargante requereu a expedição de novo ofício com máxima urgência para que o Serasa exclua o apontamento relativo ao contrato n° 118.719.190, cujo credor é a embargada (Banco do Brasil S/A), deixando claro que não se trata de negativação oriunda deste processo, como pareceu entender o mencionado órgão no evento 55 (evento 66).   Remetidos os autos ao CEJUSC (evento 63), com encaminhamento ao Fórum de Conciliação Virtual e esclarecimento sobre o procedimento de intimação e participação das partes (evento 67).  Expedida carta de intimação da audiência (evento 69).  Resposta do ofício do SERASJUD (evento 71).  A parte embargada requereu a exclusão do nome do BACEN da Distribuição, tendo em vista que a demanda é em face do Banco do Brasil S/A (evento 77).  Certidão informando o aguardo para a juntada da ata de audiência pelo CEJUSC (evento 81).  Termo de audiência (evento 82).  Certidão informando o prazo para apresentação da impugnação (evento 83). Decurso do prazo sem manifestação da parte embargada para a apresentação da impugnação (evento 84).  É o relatório do essencial.    2. Do prosseguimento do feito. A par do decurso de prazo para apresentação de impugnação (vide certidão de evento 84), o qual teve início a partir da data da audiência de conciliação, realizada no dia 25.03.2025, conforme ata anexa no movimento 82, deve-se reconhecer a preclusão da oportunidade de manifestação do exequente sobre o mérito dos embargos, porém, desde logo, é preciso salientar que, nos embargos à execução, não se aplicam os efeitos da revelia, já que o título exequendo goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade que não é elidida pela ausência de impugnação do credor. Nesse sentido:     EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.1. DESNECESSIDADE DE EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA FORMA DO § 7º DO ART. 485 DO CPC. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.2. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNANTE QUE NÃO COMPROVOU A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA EMBASAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. 3. SENTENÇA CITRA PETITA. APRECIAÇÃO IMEDIATA PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 1.013, § 3º, III). INCIDÊNCIA DO CDC. DESNECESSÁRIA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTE EFEITO PRÁTICO. PROVAS SUFICIENTES.4. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CREDOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO TÍTULO. ALEGAÇÕES REFERENTES À CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE QUE DEVEM SER CONHECIDAS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 5[...] (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0001585-59.2021.8.16.0025 - Araucária -  Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA -  J. 11.04.2022) – destacou-se.     2.1. Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, observando que, em fase de especificação, não é admitido requerimento genérico, devendo as partes indicar o objetivo da prova pretendida, bem como a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.    3. Do cadastro dos procuradores. Sem prejuízo, à Secretaria para informar o motivo da manutenção dos advogados cadastrados nos autos, eis que, conforme informado no evento 38, seriam procuradores do Banco Central do Brasil.  3.1. Certifique-se, outrossim, de que todos os advogados estão regularmente habilitados, com as devidas procurações.    4. No mais, cumpra-se, no que couber, a deliberação de evento 26.     5. Intimem-se.  Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (acn) Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704777-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: RACHEL LUIZA AMORA VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 234879603, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 18:07:20.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL OBRIGATÓRIA DE BENS. PARTILHA. CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA. ACORDO. NULIDADE. AUSÊNCIA. VENDA DE VEÍCULO. SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz não tem obrigação de responder a todos os argumentos das partes (art. 489, § 1º, IV, do CPC/15), mas tem o dever de examinar as questões que possam servir de fundamento essencial à acolhida ou rejeição do pedido da parte Autora. 2. Na hipótese em exame, a sentença recorrida guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo enfrentado os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC/15. 3. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias (arts. 370 e 371 do CPC/15). O julgamento antecipado da lide ou o indeferimento do pedido de produção de prova, quando os documentos carreados aos autos são suficientes para esclarecer a questão, não caracteriza cerceamento de defesa. 4. A Súmula nº 377 do e. Supremo Tribunal Federal dispõe que “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, em mais atual interpretação do referido verbete, orienta-se no sentido de possibilitar a partilha dos referidos bens quando provada a existência de contribuição específica do outro cônjuge. 5. Indevidos os pedidos de declaração de nulidade do acordo firmado entre as partes para ressarcimento de despesas, pois ausente o alegado vício de consentimento, bem como da suposta simulação envolvendo um veículo, uma vez que não comprovada. 6. No caso concreto, deve ser mantida a sentença que reconheceu a partilha apenas do único imóvel que o casal adquiriu, sem incluir outros imóveis vendidos na constância do casamento, por se tratar de bens particulares da Autora. 7. Apelação conhecida e não provida. Preliminares rejeitadas.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou