Dayse De Almeida Viana De Souza
Dayse De Almeida Viana De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 074543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayse De Almeida Viana De Souza possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
DAYSE DE ALMEIDA VIANA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701123-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINEIDA DE ALMEIDA NUNES EXECUTADO: GLEYSON CAVALCANTE LIMA DESPACHO Intime-se o devedor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob a alegação de descumprimento noticiada pela credora na certidão de ID 238819929, sob pena de continuidade da fase executiva.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0707058-61.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: HEROLD SOARES CABRAL CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Verônica Torres Suaiden, em razão de adequação de pauta, redesignei para o dia 17 de julho de 2025, às 14h, a realização da audiência de Instrução e Julgamento. Certifico ainda que, considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS. As partes poderão participar do ato, com a utilização de smartphone, por meio do aplicativo “Microsoft teams”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador. Ainda nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 horas da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. Em qualquer caso, os participantes deverão baixar o aplicativo e, após, acessar o link disponibilizado nesta assentada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2YjZhOTUtMDRkNS00ZjQxLThmN2UtZTQ3OThmMjdmYTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f650a7c9-e93b-4fb0-8f01-d23ecb2b344e%22%7d No início do ato, nos termos da Portaria supra, os participantes serão identificados da seguinte forma: Art. 3º Nas audiências e sessões de julgamento presencial por videoconferência, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal deverão se identificar declarando o nome, cargo e lotação no respectivo órgão, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §1º Os Advogados, da mesma forma, deverão se identificar declarando o nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §2º As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso). Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria nos telefones 31039393 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências)/9394/9460/9392. Ao MP e defesa para ciência da Audiência. GLAUCIA JEANE GOMES BARRETO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702736-71.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe. Cite(m)-se. Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713639-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: MARIA GOMES DE SOUSA RECONVINTE: JANETE GONCALVES EVANGELISTA, NATALIA CRISTINA MENDES REQUERIDO: NATALIA CRISTINA MENDES RECONVINDO: MARIA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de fase de especificação de provas, após o saneamento do feito, no qual a parte autora pugna, por meio da petição ID 233943503, pelo deferimento do depoimento pessoal das rés, sob fundamento de que tal medida é indispensável à elucidação da real natureza da posse exercida sobre o imóvel, especialmente com vistas a afastar a alegação de usucapião. Por sua vez, as rés/reconvinte Natália Cristina Mendes e Janete Gonçalves Evangelista, em petição ID 234005721, requereram a produção de prova testemunhal, indicando quatro testemunhas, além da ratificação das provas documentais já produzidas e da possibilidade de futura juntada de novos documentos, conforme previsão legal. Defiro o pedido de depoimento pessoal das rés, com fundamento no art. 385 do CPC, por se tratar de meio pertinente e proporcional ao esclarecimento das circunstâncias fáticas controvertidas. Expeça-se o competente mandado de intimação, advertindo-as de que, em caso de ausência injustificada, poderão sofrer os efeitos da confissão ficta, nos termos do § 1º do referido artigo. Defiro também a produção da prova testemunhal requerida pelas rés/reconvinte, cabendo à parte interessada providenciar a intimação das testemunhas arroladas, por carta com aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. As provas documentais já juntadas permanecem nos autos e serão analisadas por ocasião da prolação da sentença, conforme o princípio da persuasão racional. Diante da complexidade dos fatos e das alegações das partes, entendo que a resolução da lide demanda dilação probatória, nos termos do artigo 369 do CPC/2015. A produção de provas é essencial, especialmente para verificar os fatos controvertidos acima, por meio de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes. Não verifico a presença das condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015, de modo que o ônus da prova se distribui de acordo com a regra ordinária. Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, com data e horário a serem oportunamente informados. Nas petições pretéritas, as partes apresentaram seus respectivos róis de testemunhas. Advirtam-se as partes de que cabe ao advogado de cada uma informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, conforme o disposto no art. 455 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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