Lucas Da Rocha Spiegel Bastos Pavetits
Lucas Da Rocha Spiegel Bastos Pavetits
Número da OAB:
OAB/DF 074570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Da Rocha Spiegel Bastos Pavetits possui 53 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJDFT, TJMG, TRF1, TJGO
Nome:
LUCAS DA ROCHA SPIEGEL BASTOS PAVETITS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003871-64.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA CPF: 86.564.051/0001-61 JOAO PEDRO CHERNICHARO DE SOUSA LIMA CPF: 096.179.236-10 e outros Fica intimada a autora da devolução do mandado ao ID 10480339386, bem como para, no prazo de 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito. Caso solicite nova diligência, e não seja beneficiária de justiça gratuita, a mesma deverá recolher previamente as custas devidas para a realização do ato, por meio do link: https://guiasweb.tjmg.jus.br/guiasweb/page/usc001/primeirainstancia/emissaoDeGuia.seam e juntar o comprovante nos autos. Não serão aceitos comprovantes de agendamento ou outro similar que possa vir a ser cancelado antes da realização do pagamento. Unaí, data da assinatura eletrônica. DANIELLE VIEIRA DE ANDRADE Estagiária de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte de todo o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial, para determinar a resolução total da sociedade LABORATORIO GUARA DE ANALISES CLINICAS LTDA, sociedade de empresária, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 00.409.086/0001-00. Assim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC\2015. Sem honorários advocatícios (art. 603, §1º, do CPC). Custas processuais rateadas em um terço para cada uma das partes, em conformidade com a divisão do capital social (ID 187441159). À secretaria: 1. Oficie-se a Junta Comercial, para comunicação desta, devendo o órgão fazer constar nos registros da sociedade a inscrição "em liquidação" (art. 1.103, Parágrafo Único, Código Civil). 2. Nomeio liquidante judicial o MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/DF n.º 12.163, com endereço no SIG Quadra 01, Edifício Barão do Rio Branco, Sala 28, e-mail: migueloliveira@migueloliveira.adv.br, telefones (61) 3328 5830 e 99981 4474, que deverá ser intimado para assinar o termo de compromisso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando estará investido para a prática de todos os atos da função, elencadas a seguir: "Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante: I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade; II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo; IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas; V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente; VI - convocar assembleia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário; VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda; VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais; IX - averbar a ata da reunião ou da assembleia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação. Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula 'em liquidação' e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade." Após prestar o compromisso, deverá o Liquidante elaborar, em quinze dias, o inventário e o balanço geral do ativo e do passivo. Na mesma oportunidade, deverá formular proposta de remuneração. 3. Como diligência a fim de salvaguardar os interesses das partes, determino: (i) a expedição de mandado de arrolamento dos bens, inclusive estoques, que guarnecem o estabelecimento comercial. Cumpra-se, com urgência e, se necessário, em regime de plantão; (ii) a expedição de mandado de intimação dos sócios LUIS HUMBERTO JARDIM CORREA e JOSE ROBERTO DE CARVALHO, para que depositem em juízo todos os livros comerciais obrigatórios, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; (iii) a expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Fiscal do Distrito Federal, para que informem se há débitos tributários em nome da sociedade em liquidação. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716078-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES EXECUTADO: ANDRESSA SANTIAGO DESPACHO Em atenção a judiciosa certidão de ID 242424806, junto aos autos a resposta da pesquisa SISBAJUD. No mais, cumpra-se na forma da Decisão de ID 242033507. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719027-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CEORL - CENTRO OTORRINOLARINGOLOGICO DE TAGUATINGA LTDA REQUERIDO: MANTO CONSTRUTORA LTDA, HERNANE SILVA DE ARAUJO, AUTARQUIA PROJETOS & ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de produção antecipada de provas, partes devidamente qualificadas. Narra a parte autora que contratou os serviços de Hernane Silva de Araújo para elaboração de projeto de edificação de um mezanino, além de outros serviços de instalação elétrica. Para a realização da empreitada, contratou a construtora Manto Construtora Ltda para fornecer a mão de obra e os equipamentos necessários. Relata que, logo após a entrega da obra, em junho de 2025, surgiram rachaduras no piso do mezanino. Apesar de a primeira ré ter procedido à substituição de algumas peças, o problema se agravou, gerando vazamentos devido à instalação inadequada de ar-condicionado e inundando a pavimento inferior. Assevera que os problemas estruturais se agravaram, sem que os réus tenham se comprometido a realizar os reparos necessários. Requer a realização de perícia técnica na especialidade de engenharia para averiguar equívocos na construção da estrutura. Recebida a inicial, foi deferida a realização da prova técnica, porém a perita designada informou ausência de conhecimento técnico sobre o assunto (ID 212555966). Citada a ré AUTARQUIA PROJETOS & ENGENHARIA LTDA (ID 213540333), esta não apresentou manifestação. O réu MANTO CONSTRUTORA LTDA se manifestou no ID 231935681, indicando quesitos para a prova pericial. Já HERNANE SILVA DE ARAÚJO arguiu nulidade da citação e requereu a concessão de prazo para indicação de assistente técnico e exposição dos quesitos, indicando TIAGO LIRA FRANÇA para essa finalidade. A parte autora, por sua vez, defendeu o transcurso do prazo para manifestação dos réus. É o relato necessário. Decido. Do que se tem dos autos, em que pese o mandado de citação ter sido enviado exatamente para o endereço declinado na petição inicial, fatura de energia em nome do réu acostado pelo excipiente demonstra que o mesmo não residia no endereço da diligência à época da citação (ID 231134877). Assim, mostra-se inviável reputar válido o ato citatório quando há fundadas dúvidas acerca do real endereço da parte ré, tornando o ato citatório maculado por vício insanável. Contudo, tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu HERNANE SILVA DE ARAÚJO, considero suprida a nulidade da citação. Defiro o pedido de concessão de prazo para que a parte requerida apresente quesitos para a perícia, no intuito de evitar ulterior arguição de cerceamento do direito e vício de nulidade da prova. Tendo em vista a manifestação do perito ID 212555966, REVOGO a nomeação de JANAINA RODRIGUES, liberando-a do encargo. Neste mesmo ato, nomeio a engenheira civil MARIA LUIZA OLIVEIRA BRAGA, CPF 009.426.701-40, email maluizabraga@gmail.com, engenheira civil, como perita do juízo, cadastrada na lista de peritos da Corregedoria deste Tribunal. Concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para que o réu, HERNANE SILVA DE ARAÚJO, apresente quesitos à perícia. Em seguida, intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. O requerente ficará responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, tendo em vista o seu pedido de produção antecipada de prova. Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial e o restante após a resposta a eventuais impugnações. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720120-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CEORL - CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerente apresentar recurso de apelação. Fica intimada a parte requerente/apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 13:25:51. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003870-79.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA CPF: 86.564.051/0001-61 JOAO PEDRO CHERNICHARO DE SOUSA LIMA CPF: 096.179.236-10 e outros Fica INTIMADA a parte REQUERENTE do inteiro teor da decisão de ID 10469876768. THAÍS SANTOS LARA Oficial Judiciário Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726341-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREAS THEODOOR BOERMAN RECONVINTE: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA REU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, V12 EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA RECONVINDO: ANDREAS THEODOOR BOERMAN DECISÃO 1. Recebo a reconvenção proposta pela ré Saga France Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. (ID: 241985169), pois é tempestiva e obediente aos requisitos previstos no art. 343 do CPC, porquanto conectada aos fundamentos da contestação (item 3, subitem 3.1, p. 8), tendo sido recolhidas as respectivas custas (ID: 242125424). A autuação foi prontamente retificada. 1.1. Intime-se o autor-reconvindo para contestar a reconvenção, sob pena de revelia. A partir daí, prossiga-se a regular tramitação processual em seus ulteriores e sucessivos termos. 2. Intime-se o autor para redarguir as contestações apresentadas por Kia Motors do Brasil Ltda. (ID: 240245855) e V12 EV Comércio de Veículos Ltda. (ID: 241908024), sob pena de preclusão, prosseguindo-se, a partir daí, a regular tramitação processual em seus ulteriores e sucessivos termos. Cumpra-se. Brasília, 9 de julho de 2025, 20:20:54. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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