Lucas Rocha Rodovalho Scussel

Lucas Rocha Rodovalho Scussel

Número da OAB: OAB/DF 074571

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJDFT
Nome: LUCAS ROCHA RODOVALHO SCUSSEL

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Edital
    Deu Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 30/04 A 09/05/2025 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 08/05/2025 Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 realizada entre os dias 30 de abril e 9 de maio de 2025, a partir das 13h30 , e da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 8 de maio de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ . Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701754-45.2016.8.07.0020 0707128-93.2016.8.07.0003 0704862-36.2016.8.07.0003 0720864-42.2016.8.07.0016 0727619-82.2016.8.07.0016 0721086-10.2016.8.07.0016 0730737-66.2016.8.07.0016 0704760-60.2016.8.07.0020 0735678-88.2018.8.07.0016 0714851-22.2019.8.07.0016 0730535-79.2022.8.07.0016 0704383-44.2019.8.07.0001 0724728-78.2022.8.07.0016 0731287-51.2022.8.07.0016 0733705-59.2022.8.07.0016 0728352-38.2022.8.07.0016 0709348-72.2023.8.07.0018 0774728-48.2023.8.07.0016 0730786-05.2023.8.07.0003 0703069-15.2023.8.07.0004 0718361-65.2022.8.07.0007 0725863-79.2023.8.07.0020 0707404-92.2024.8.07.0020 0710025-07.2024.8.07.0006 0741023-25.2024.8.07.0016 0709771-04.2024.8.07.0016 0726684-61.2024.8.07.0016 0754591-11.2024.8.07.0016 0709925-16.2024.8.07.0018 0702790-70.2024.8.07.9000 0749500-85.2024.8.07.0000 0712454-02.2024.8.07.0020 0708034-63.2024.8.07.0016 0702505-78.2024.8.07.0011 0721363-84.2024.8.07.0003 0705476-48.2024.8.07.0007 0714037-07.2023.8.07.0004 0746184-16.2024.8.07.0016 0715779-82.2024.8.07.0020 0712674-42.2024.8.07.0006 0756666-91.2022.8.07.0016 0712071-36.2024.8.07.0016 0762560-77.2024.8.07.0016 0748970-33.2024.8.07.0016 0758415-75.2024.8.07.0016 0741185-20.2024.8.07.0016 0745960-78.2024.8.07.0016 0771061-20.2024.8.07.0016 0767158-74.2024.8.07.0016 0700157-52.2025.8.07.9000 0712245-75.2024.8.07.0006 0772186-23.2024.8.07.0016 0705600-89.2024.8.07.0020 0702625-23.2025.8.07.0000 0700177-43.2025.8.07.9000 0700185-20.2025.8.07.9000 0716626-26.2024.8.07.0007 0810927-35.2024.8.07.0016 0704006-37.2024.8.07.0021 0749443-19.2024.8.07.0016 0724101-11.2021.8.07.0016 0700213-85.2025.8.07.9000 0769539-55.2024.8.07.0016 0700247-60.2025.8.07.9000 0704279-45.2025.8.07.0000 0813439-88.2024.8.07.0016 0704316-03.2024.8.07.0002 0723103-38.2024.8.07.0016 0784384-92.2024.8.07.0016 0766014-65.2024.8.07.0016 0778642-86.2024.8.07.0016 0700344-60.2025.8.07.9000 0768091-47.2024.8.07.0016 0752821-80.2024.8.07.0016 0770471-43.2024.8.07.0016 0720078-05.2024.8.07.0020 0740900-27.2024.8.07.0016 0706210-83.2025.8.07.0000 0762824-94.2024.8.07.0016 0771151-28.2024.8.07.0016 0798908-94.2024.8.07.0016 0700370-58.2025.8.07.9000 0700372-28.2025.8.07.9000 0733915-42.2024.8.07.0016 0716620-83.2024.8.07.0018 0760520-25.2024.8.07.0016 0722094-29.2024.8.07.0020 0735884-92.2024.8.07.0016 0720708-61.2024.8.07.0020 0000044-72.2022.8.07.0003 0787619-67.2024.8.07.0016 0767049-60.2024.8.07.0016 0750437-47.2024.8.07.0016 0779444-84.2024.8.07.0016 0788738-63.2024.8.07.0016 0710758-80.2023.8.07.0014 0760740-23.2024.8.07.0016 0773029-85.2024.8.07.0016 0702285-59.2024.8.07.0018 0738705-69.2024.8.07.0016 0720713-37.2024.8.07.0003 0702769-25.2024.8.07.0002 0711195-05.2024.8.07.0009 0716645-96.2024.8.07.0018 0711884-49.2024.8.07.0009 0712968-58.2024.8.07.0018 0716025-23.2024.8.07.0006 0706671-14.2023.8.07.0004 0700429-46.2025.8.07.9000 0700430-31.2025.8.07.9000 0700431-16.2025.8.07.9000 0777633-89.2024.8.07.0016 0700037-28.2021.8.07.0018 0774545-43.2024.8.07.0016 0700442-45.2025.8.07.9000 0743205-81.2024.8.07.0016 0817723-42.2024.8.07.0016 0794397-53.2024.8.07.0016 0707941-17.2025.8.07.0000 0783278-95.2024.8.07.0016 0758071-94.2024.8.07.0016 0700447-67.2025.8.07.9000 0755150-65.2024.8.07.0016 0729235-53.2024.8.07.0003 0717440-41.2024.8.07.0006 0705884-43.2023.8.07.0017 0781038-36.2024.8.07.0016 0803971-03.2024.8.07.0016 0703934-44.2023.8.07.0002 0735306-32.2024.8.07.0016 0730802-22.2024.8.07.0003 0786495-49.2024.8.07.0016 0710525-64.2024.8.07.0009 0769507-50.2024.8.07.0016 0715945-23.2024.8.07.0018 0709160-57.2024.8.07.0014 0716379-48.2024.8.07.0006 0700525-61.2025.8.07.9000 0765667-32.2024.8.07.0016 0708412-10.2024.8.07.0019 0777281-34.2024.8.07.0016 0753413-27.2024.8.07.0016 0719816-94.2024.8.07.0007 0775904-28.2024.8.07.0016 0774449-28.2024.8.07.0016 0745449-80.2024.8.07.0016 0769710-12.2024.8.07.0016 0732735-30.2024.8.07.0003 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0770105-04.2024.8.07.0016 0708296-19.2024.8.07.0014 0718874-65.2024.8.07.0006 0801056-78.2024.8.07.0016 0777951-72.2024.8.07.0016 0764146-86.2023.8.07.0016 0701773-97.2024.8.07.0011 0774740-28.2024.8.07.0016 0719661-52.2024.8.07.0020 0709557-31.2024.8.07.0010 0789913-92.2024.8.07.0016 0751522-68.2024.8.07.0016 0716873-65.2024.8.07.0020 0702821-21.2024.8.07.0002 0704820-49.2024.8.07.0021 0708492-77.2024.8.07.0017 0795245-40.2024.8.07.0016 0731532-33.2024.8.07.0003 0708305-38.2025.8.07.0016 0737236-27.2024.8.07.0003 0756135-34.2024.8.07.0016 0784767-70.2024.8.07.0016 0770463-66.2024.8.07.0016 0703526-89.2024.8.07.0011 0703997-08.2024.8.07.0011 0802466-74.2024.8.07.0016 0704550-64.2024.8.07.0008 0730351-94.2024.8.07.0003 0794709-29.2024.8.07.0016 0709819-66.2024.8.07.0014 0771740-20.2024.8.07.0016 0708737-40.2023.8.07.0012 0733472-91.2024.8.07.0016 0776033-33.2024.8.07.0016 0804757-47.2024.8.07.0016 0786818-54.2024.8.07.0016 0802545-53.2024.8.07.0016 0806616-98.2024.8.07.0016 0704815-27.2024.8.07.0021 0788260-55.2024.8.07.0016 0791548-11.2024.8.07.0016 0771348-80.2024.8.07.0016 0717405-78.2024.8.07.0007 0721987-24.2024.8.07.0007 0796377-35.2024.8.07.0016 0716217-44.2024.8.07.0009 0700094-41.2024.8.07.0018 0796215-40.2024.8.07.0016 0802502-19.2024.8.07.0016 0732083-13.2024.8.07.0003 0707088-82.2024.8.07.0019 0772244-26.2024.8.07.0016 0705070-63.2025.8.07.0016 0717264-95.2025.8.07.0016 0766463-23.2024.8.07.0016 0802678-95.2024.8.07.0016 0777648-58.2024.8.07.0016 0760555-82.2024.8.07.0016 0807209-30.2024.8.07.0016 0787036-82.2024.8.07.0016 0703026-90.2024.8.07.0021 0701757-90.2022.8.07.0019 0757835-45.2024.8.07.0016 0716836-71.2024.8.07.0009 0721221-17.2023.8.07.0003 0708881-71.2024.8.07.0014 0816177-49.2024.8.07.0016 0798967-82.2024.8.07.0016 0701110-16.2025.8.07.9000 0702934-17.2025.8.07.0009 0801257-70.2024.8.07.0016 0774862-41.2024.8.07.0016 0733031-52.2024.8.07.0003 0709184-45.2025.8.07.0016 0789844-60.2024.8.07.0016 0717830-02.2024.8.07.0009 0722395-27.2024.8.07.0003 0808464-23.2024.8.07.0016 0720134-44.2024.8.07.0018 0713196-75.2024.8.07.0004 0789423-70.2024.8.07.0016 0750413-19.2024.8.07.0016 0780866-94.2024.8.07.0016 0802363-67.2024.8.07.0016 0718012-58.2024.8.07.0018 0709115-13.2025.8.07.0016 0767075-58.2024.8.07.0016 0718755-62.2024.8.07.0020 0811204-51.2024.8.07.0016 0775586-45.2024.8.07.0016 0763082-07.2024.8.07.0016 0717076-78.2024.8.07.0003 0730995-37.2024.8.07.0003 0757199-79.2024.8.07.0016 0774288-18.2024.8.07.0016 0718200-45.2024.8.07.0020 0764691-25.2024.8.07.0016 0795333-78.2024.8.07.0016 0711634-58.2025.8.07.0016 0814514-65.2024.8.07.0016 0759785-89.2024.8.07.0016 0796115-85.2024.8.07.0016 0725030-27.2024.8.07.0020 0765512-29.2024.8.07.0016 0735091-95.2024.8.07.0003 0705819-59.2024.8.07.0002 0717496-74.2024.8.07.0006 0701662-94.2025.8.07.0006 0705938-90.2024.8.07.0011 0705517-97.2024.8.07.0012 0788879-82.2024.8.07.0016 0725314-74.2024.8.07.0007 0732058-97.2024.8.07.0003 0803339-74.2024.8.07.0016 0769849-61.2024.8.07.0016 0779989-57.2024.8.07.0016 0769269-31.2024.8.07.0016 0791957-84.2024.8.07.0016 0725699-80.2024.8.07.0020 0765794-67.2024.8.07.0016 0750642-76.2024.8.07.0016 0713069-40.2024.8.07.0004 0796402-48.2024.8.07.0016 0755606-15.2024.8.07.0016 0731859-75.2024.8.07.0003 0794281-47.2024.8.07.0016 0708810-60.2024.8.07.0017 0710948-09.2024.8.07.0014 0796814-76.2024.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0702810-61.2025.8.07.0000 0760067-30.2024.8.07.0016 0773152-83.2024.8.07.0016 0765693-30.2024.8.07.0016 0791548-11.2024.8.07.0016 A sessão foi encerrada no dia 9 de maio de 2025 às 13:30:00 Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701330-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA NEVES TELES PRIETO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste sobre o comprovante de pagamento apresentado pela parte ré, ID 238378726. Prazo: 05 (cinco) dias. JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718618-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA AMELIA NAVES PETRAGLIA REU: HORTIFRUTI QUALLY MAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sua defesa, a parte ré formula pedido de denunciação à lide de Fábio Vieira Moura, sob o argumento de ser o verdadeiro causador do dano. Afirma que é locatária do espaço comercial, e que não tinha conhecimento sobre as obras que foram realizadas no local. O art. 125 do CPC determina as hipóteses de cabimento da denunciação à lide. Nos termos da norma referida, é cabível a denunciação à lide nos seguintes casos: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Entretanto, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a denunciação da lide em ações de consumo, devendo o fornecedor valer-se de processo autônomo para aduzir sua pretensão. Portanto, indefiro o pedido de denunciação da lide. Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica à contestação. Prazo: 15 dias. Apesar do indeferimento da denunciação da lide, faculto à autora a inclusão de Fábio Vieira Moura no polo passivo, ante a aquiescência da parte ré com o aditamento. Caso pretenda a inclusão de Fábio, deverá adequar a causa de pedir e apresentar a documentação necessária para comprovação de sua responsabilidade. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708297-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINORAH CADORE MARTINS SILVA REQUERIDO: SANDRO MARTINS SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS proposta por DINORAH CADORE MARTINS SILVA em face de SANDRO MARTINS SILVA. Pois bem. Observo que o requerido pugnou pela concessão da gratuidade da justiça em sede de contestação (ID 234064258), sob a alegação de miserabilidade jurídica, nos termos da declaração de ID 234064271. Pois bem. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte. No caso em exame, há elementos para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos na causa, qual seja, o arbitramento de aluguel de bem imóvel indiviso, localizado em área nobre do Distrito Federal, cujo aluguel mensal foi avaliado em quase R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliações de ID 224058162; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública; e (c) domicílio em área nobre do Distrito Federal (Asa Norte), sendo que o imóvel onde o réu reside possui custo mensal de condomínio de quase R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme informado pela autora no ID 236743658. Na hipótese vertente, necessário se faz o controle judicial de modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita. Ademais, é comum, pela natureza e objeto desse tipo de lide, as partes pretenderem furtar-se aos ônus de eventual sucumbência. Posto isso, demonstre o requeridos a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) comprovante de renda mensal dos últimos 6 (seis) meses; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal; e f) demonstração de que a renda total de sua família é inferior a 5 (cinco) salários-mínimos. Em relação a esta última exigência, ressalto que, como a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios adota, como parâmetro para o deferimento (ou não) do beneplácito, a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, pela qual a renda mensal FAMILIAR[1] correspondente a até 5 (cinco) salários mínimos é o patamar para a caracterização da parte como vulnerável economicamente; se esse é o divisor de águas utilizado pela Instituição pública que presta atendimento gratuito aos chamados “hipossuficientes”, pela mesma razão deve ser o parâmetro na análise da gratuidade de justiça. Ainda, fica autorizada a juntada da referida documentação em sigilo, a fim de resguardar os dados bancários e fiscais, bem como a intimidade da parte (artigo 189, inciso III, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital [1] § 1º Considera-se renda familiar mensal a soma de todos os rendimentos mensais auferidos pelos integrantes da mesma família, provenientes do trabalho, formal ou informal, autônomo ou assalariado, da aposentadoria, de pensões, de benefícios sociais e de quaisquer outras fontes. § 2º Consideram-se integrantes da mesma família as pessoas que são ou se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, desde que: I - residam sob o mesmo teto; ou II - possuam relação de comprovada dependência financeira.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE ADIAMENTO 8ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV Número do processo: 0735004-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relatora: Desa. Lucimeire Maria da Silva AGRAVANTE: ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES AGRAVADO: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA Certifico e dou fé que o julgamento do presente processo foi adiado, tendo em vista anotação para julgamento conjunto com a apelação cível nº 0741517-66.2023.8.07.0001, onde foi deferido adiamento de julgamento. Certifico mais, que o recurso será pautado na 11ª Sessão Ordinária Presencial, marcada para o dia 23 de julho de 2025. Brasília/DF, 22 de maio de 2025 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708970-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JORGE CAETANO JUNIOR RECONVINTE: AMPARA CUIDADORES M LTDA REU: AMPARA CUIDADORES M LTDA RECONVINDO: JORGE CAETANO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informem as partes acerca da possibilidade, ou não, de composição extrajudicial, em 5 dias. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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