Nadir Gabriel De Castro
Nadir Gabriel De Castro
Número da OAB:
OAB/DF 074582
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1
Nome:
NADIR GABRIEL DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700723-09.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de suspensão do processo pelo prazo de 3 (três) meses, formulado pelo exequente com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte exequente informa que os pagamentos da obrigação alimentar estão sendo realizados regularmente por meio de penhora dos valores recebidos a título de aluguel pelo executado, conforme determinado nos autos. Sustenta que, diante da ausência de controvérsia e do cumprimento voluntário da obrigação, a suspensão do processo evitaria movimentações processuais desnecessárias. Diante do exposto, defiro o pedido e suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
-
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 5001061-19.2025.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de provas em audiência, justificando o pedido. Santo Antônio do Descoberto/GO, 3 de julho de 2025. WANESSA MADSELVA LARA FERREIRA Analista Judiciário
-
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 5159011-91.2025.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo médico pericial retro. Prazo: 15 (quinze) dias. Santo Antônio do Descoberto/GO, 3 de julho de 2025. ANTONIA MACHADO DOS SANTOS Analista Judiciário
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1007820-18.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIEL DE ARAUJO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: NADIR GABRIEL DE CASTRO - DF74582 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a(s) contestação(ões) / proposta de acordo apresentada(s). No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação." Anápolis, datado e assinado eletronicamente MAYARA ZAKZAK BORGES Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do retorno dos autos do e.TJDFT, ficam as partes intimadas a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo, arquivem-se os autos. Ressalta-se, desde já, que eventual cumprimento de sentença deverá, obrigatoriamente, ser aviado em autos próprios.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1002088-22.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE SALES Advogado do(a) AUTOR: NADIR GABRIEL DE CASTRO - DF74582 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Fica a PARTE AUTORA intimada pela ÚLTIMA VEZ, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 6 meses. Observação: Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário). O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC)." Anápolis, datado e assinado eletronicamente YAN ALVES DE SOUSA Servidor(a)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000701-69.2025.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SONIA MARIA SOARES LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADIR GABRIEL DE CASTRO - DF74582 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por SONIA MARIA SOARES LEITE contra ato atribuído ao GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, objetivando a implantação do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Narra a impetrante, em síntese, que no dia 16 de setembro de 2024 apresentou administrativamente pedido de BPC/LOAS, sob o protocolo n. 532827303. Ato contínuo, em 30 de outubro de 2024, após perícia médica, ficou constatada a deficiência de forma total e permanente para qualquer prática laborativa e atividades típicas do dia-a-dia. No entanto, até a presente data não houve a implantação do benefício assistencial, razão pela qual utiliza-se da presente ação. Decisão id 2176751453 indeferindo pedido liminar. O MPF manifestou-se favorável a concessão da ordem (id 2177143374). Ingresso do INSS (id 2185227056). Consulta SAT Central dando conta que o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência foi implantado (id 2194168364). Vieram os autos conclusos. Decido. O requerimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência protocolado em 16/09/2024 foi apreciado e deferido, tendo sido implantado o benefício (status “Concluído”). Dessa forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, de sorte que outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual mercê da perda superveniente do objeto do presente writ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC. Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
Página 1 de 4
Próxima