Nadir Gabriel De Castro
Nadir Gabriel De Castro
Número da OAB:
OAB/DF 074582
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJGO
Nome:
NADIR GABRIEL DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se para: 1) Juntar procuração dos irmãos da falecida; 2) Juntar sentença da ação de interdição, conforme já determinado, considerando que foi juntado termo de curatela definitiva, ID 228882926, o que comprova que foi ajuizada ação de interdição, a despeito do alegado no ID238636881; 3) Qualificar os herdeiros do irmão falecido, ADINAR JOSÉ, os quais deverão representar o espólio. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720386-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ODAIR RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: SALVADOR SOARES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se os patronos das partes para retirar as certidões expedidas. Em seguida, desvinculem-se os mencionados advogados dos presentes autos, intimando-se pessoalmente as partes do despacho de ID nº 238485234.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735069-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES GARCEZ REU: JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME, JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a manifestação da perita ao ID 238313591. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001838-86.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GORETTI DE SALES NERY REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA x Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (A declaração pode ser firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para "renunciar") – Súmula n.º 17 da TNU. Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799. x Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO) até os últimos 6 meses. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário). O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC). x Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240). Não vindo aos autos os documentos requeridos, conclua-se o feito para extinção, sem resolução do mérito. Juntados aos autos os documentos solicitados, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) PERÍCIA MÉDICA: Psiquiatria Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Santo Antônio do Descoberto - GO Apresentado o laudo pericial, CITE-SE O INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias. Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC). ANÁPOLIS, 4 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1053905-43.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M. V. R. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADIR GABRIEL DE CASTRO - DF74582 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO AGENCIA INSS e outros Destinatários: M. V. R. D. C. NADIR GABRIEL DE CASTRO - (OAB: DF74582) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700723-09.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 224083763 deferiu a penhora de 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel referente ao imóvel localizado no Lote nº 09, Rua 610, Quadra QS 7, Águas Claras/DF, CEP: 71971-180, de propriedade do executado, até o limite do débito atualizado de R$ 15.311,95 (quinze mil, trezentos e onze reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 14 parcelas de R$ 1.075,00 (mil e setenta e cinco reais) e uma última de R$ 261,95 (duzentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos). Considerando o cronograma dos depósitos mensais iniciados em abril de 2024, com previsão de quitação integral em junho de 2026, suspendo o curso do processo até a integralização dos pagamentos, nos termos do art. 922 do CPC. Comprovado o depósito judicial efetuado pela inquilina do imóvel (ID 236717022), no qual o executado figura como locador, e considerando os dados bancários informados pela parte exequente na petição de ID 234015640, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado ou, alternativamente, realize-se a transferência dos valores à parte exequente. Fica, desde já, autorizada a transferência à parte exequente dos valores que forem depositados pela inquilina durante o período de suspensão processual, nos moldes anteriormente fixados. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual quitação do débito, advertindo que a ausência de manifestação será interpretada como reconhecimento da quitação integral da dívida exequenda. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)