Ruth Ellen Barros Freitas

Ruth Ellen Barros Freitas

Número da OAB: OAB/DF 074595

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT
Nome: RUTH ELLEN BARROS FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por C. A. C., mantendo a obrigação alimentar devida à M. E. D. O. C..
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0710558-72.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: C. A. C. REU: M. E. D. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: P. C. D. O. S. DESPACHO Retire-se o sigilo do documento de Id. 194240724, por ser necessário o conhecimento de seu conteúdo pela parte contrária e Ministério Público, tendo em vista que a demanda tem por objetivo a redução do valor dos alimentos fixados em favor da filha menor e a declaração do IRPF é indispensável para conhecimento da capacidade contributiva do autor. Ademais, conforme precedentes deste e. Tribunal, "a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não tem como objetivo autorizar a atribuição de segredo de justiça a documentos que instruam demandas judiciais e que contenham dados pessoais das partes e de terceiros". (Acórdão 1362687, 0719947-95.2021.8.07.0000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/08/2021, publicado no DJe: 23/08/2021.) Anote-se a conclusão dos autos para sentença. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0737383-53.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. L. A. L., A. L. A. L. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. S. L. A. REU: L. A. D. S. DESPACHO Tendo em vista a quantidade de documentos, fotos e vídeos anexados à contestação, ficam os autores intimados para se manifestarem em réplica, bem como especificar as provas que eventualmente pretendam produzir no prazo concentrado de 30 dias. Dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias, já considerada a contagem em dobro. Decorrido esse prazo, dê-se vista ao autor pelo prazo de 5 dias para indicar provas que pretenda produzir. No intuito de reduzir a prática de atos cartorários, ao réu será lançado expediente de 35 (trinta e cinco) dias, equivalente ao somatórios dos prazos das partes, ciente de que seu prazo somente se iniciará com o encerramento do prazo dos autores. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0717080-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO De ordem e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria
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