Camila Farias Da Silva

Camila Farias Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 074633

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF3, TJDFT, TRF1
Nome: CAMILA FARIAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a parte requerida a entregar a tampa da mesa, ficando ela alinhada no veio da madeira, dentro do prazo de 30 dias, a contar da ciência dessa sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00 até o patamar máximo de 4.000,00. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma. No que tange aos honorários advocatícios de sucumbência: I. deverá a parte requerente, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente pagar ao requerido o montante de 10% sobre a sua sucumbência [proveito econômico da requerida], ou seja, 10% sobre o pedido de danos morais, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. II. deverá a parte requerida, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente pagar a parte requerente 10% sobre o valor da aquisição da mesa, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. Fica vedada a compensação de honorários nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários de sucumbência está condizente com a complexidade da causa, sendo que tal demanda deveria ser ajuizada nos juizados especiais cíveis de pequena causa. Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerido, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a parte requerida a entregar a tampa da mesa, ficando ela alinhada no veio da madeira, dentro do prazo de 30 dias, a contar da ciência dessa sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00 até o patamar máximo de 4.000,00. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma. No que tange aos honorários advocatícios de sucumbência: I. deverá a parte requerente, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente pagar ao requerido o montante de 10% sobre a sua sucumbência [proveito econômico da requerida], ou seja, 10% sobre o pedido de danos morais, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. II. deverá a parte requerida, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente pagar a parte requerente 10% sobre o valor da aquisição da mesa, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. Fica vedada a compensação de honorários nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários de sucumbência está condizente com a complexidade da causa, sendo que tal demanda deveria ser ajuizada nos juizados especiais cíveis de pequena causa. Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerido, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a parte requerida a entregar a tampa da mesa, ficando ela alinhada no veio da madeira, dentro do prazo de 30 dias, a contar da ciência dessa sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00 até o patamar máximo de 4.000,00. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma. No que tange aos honorários advocatícios de sucumbência: I. deverá a parte requerente, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente pagar ao requerido o montante de 10% sobre a sua sucumbência [proveito econômico da requerida], ou seja, 10% sobre o pedido de danos morais, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. II. deverá a parte requerida, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente pagar a parte requerente 10% sobre o valor da aquisição da mesa, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. Fica vedada a compensação de honorários nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários de sucumbência está condizente com a complexidade da causa, sendo que tal demanda deveria ser ajuizada nos juizados especiais cíveis de pequena causa. Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerido, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033070-68.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO PASSOS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 e CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO SOCORRO PASSOS DO NASCIMENTO CAMILA FARIAS DA SILVA - (OAB: DF74633) EMERSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF45718) JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - (OAB: DF41242) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1091676-26.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CINARA CRISTINA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 e CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CINARA CRISTINA SILVA CAMILA FARIAS DA SILVA - (OAB: DF74633) EMERSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF45718) JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - (OAB: DF41242) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1092261-78.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGAS APARECIDA BARBOSA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718, ANTONIO AMILTON MARINHO CREMA - DF64213 e CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1050957-65.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDENEIS SEVERINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 e CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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